Histórico de ponto: por quanto tempo as empresas devem manter o registro dos funcionários?

Dentro da sala do RH, diversas funções se misturam. Uma das mais importantes para o funcionamento da empresa é o registro de ponto dos colaboradores, e, entre tanta papelada, nem sempre é fácil manter a organização. Mesmo que pareça apenas uma formalidade, o registro de ponto é uma obrigação legal para empresas com mais de 20 funcionários. Estar em dia com essa documentação é uma forma de proteger a empresa e os direitos trabalhistas da equipe. Como um documento oficial, esse registro pode servir como prova em fiscalizações, auditorias e eventuais processos trabalhistas. No entanto, o dia a dia burocrático do RH faz surgir uma dúvida: por quanto tempo o histórico de ponto dos funcionários deve ser mantido na empresa? Para esclarecer essa dúvida e facilitar o trabalho do RH, a RP Ponto preparou um conteúdo completo sobre os registros de ponto! O que é o histórico de ponto? Para compreender o que é e qual é a função do histórico de ponto, é preciso conhecer a definição do ponto. Ele é um registro formal dos horários de entrada, saída, intervalos e horas extras do funcionário na empresa, formando um relatório com todas as horas trabalhadas. O histórico de ponto, por sua vez, é um documento em que constam todos os registros de determinado colaborador. Organizadas em um só relatório, essas informações permitem comprovar a jornada de trabalho ao longo do tempo. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas com mais de 20 funcionários devem fazer o controle de jornada, seja ele manual, mecânico ou eletrônico. A legislação trabalhista ainda reforça que esse histórico de informações deve ser seguro, acessível e confiável, já que não é apenas um instrumento de controle interno, mas também uma exigência legal. Além dessa função, o histórico de ponto também é uma ferramenta importante para elaborar a folha de pagamento e outros benefícios associados à jornada de trabalho. Para os gestores, esse documento pode oferecer informações sobre padrões de assiduidade. Para o RH, isso significa ter dados claros e acessíveis para análise e tomada de decisão, contribuindo para a eficiência e a transparência da empresa. O que a lei garante ao trabalhador sobre o acesso ao histórico de ponto? Segundo a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho, os trabalhadores têm direito a acessar o seu histórico de ponto sempre que solicitado. Em seu artigo 80, a portaria estabelece que a disponibilização dos comprovantes ao trabalhador deve ser feita, no máximo, 48 horas após cada registro de ponto. Para os funcionários, esse direito é uma garantia de que suas horas de trabalho estão sendo registradas corretamente, o que influencia no pagamento de horas extras e adicionais, por exemplo. Além disso, o acesso ao histórico de ponto pode prevenir falhas ou inconsistências que gerem prejuízos aos trabalhadores, como a omissão de intervalos. Por quanto tempo as empresas devem guardar o histórico de ponto dos funcionários? Ainda que a legislação brasileira não seja específica quanto ao tempo que o histórico de ponto deve ser guardado, órgãos ligados ao Ministério do Trabalho, como a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), recomendam que essas informações permaneçam acessíveis por, no mínimo, cinco anos. Esse número não é aleatório: o período está relacionado ao prazo de prescrição de ações trabalhistas e serve como uma garantia documental em casos de disputas judiciais. Para o setor de RH, armazenar essa documentação é essencial para evitar problemas durante fiscalizações e auditorias, além de facilitar a gestão administrativa da empresa. Por que as empresas devem manter o histórico dos funcionários no banco de dados? Como vimos, é recomendado que as empresas mantenham o histórico dos funcionários arquivado por, no mínimo, cinco anos. Duas razões justificam essa orientação. A primeira é a facilitação de processos internos de gestão e administração. As informações contidas nesses relatórios são essenciais para ajustar escalas de trabalho, monitorar horas extras e, principalmente, identificar padrões de comportamento dos colaboradores. Para gestores que buscam alternativas estratégicas para maximizar a produtividade da empresa, identificar esses padrões é um processo-chave. A segunda razão está relacionada às normas legislativas brasileiras. Segundo a CLT, as empresas são obrigadas a fazer o registro de ponto e a manter os dados disponíveis aos funcionários, caso solicitado. Por isso, para estar em conformidade legal, preservar essas documentações é fundamental. Em situações de disputas judiciais, fiscalizações e auditorias, o histórico completo transmite transparência, reduz riscos de penalidades e garante a conformidade com a lei. Conheça as soluções de ponto eletrônico da RP Ponto! Em meio a uma rotina corrida, o RH se vê sobrecarregado, e soluções que facilitem suas tarefas são muito bem-vindas. Pensando nisso, a RP Ponto surgiu como uma opção para empresas que priorizam a função humana do setor de Recursos Humanos: cuidar das pessoas. Nossas soluções de gestão de ponto combinam tecnologia e inteligência de dados para fornecer tudo o que a sua empresa precisa.Proteja seu negócio e a sua equipe com a ajuda de quem entende de gestão de ponto!Acesse o link para saber mais!
Os profissionais PJ também devem bater ponto?

O mercado de trabalho brasileiro passa por transformações diariamente, seja no perfil dos trabalhadores, das empresas, ou até nos modelos de contratação. Com essas modificações, surgem as dúvidas, e uma das mais comuns é: os profissionais PJ (pessoa jurídica) precisam bater ponto? De modo geral, a resposta para essa pergunta é não. Devido às diferenças entre um funcionário contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e um PJ, a lei determina que os empregadores não podem cobrar que um colaborador contratado em modelo PJ faça seu registro de ponto da mesma maneira que o CLT. No entanto, para entender mais a fundo essa questão, é necessário estar por dentro de outras legislações trabalhistas, como a definição do trabalhador PJ, as diferenças entre os tipos de contrato e até as vantagens e desvantagens desse modelo. Para compreender mais sobre essas e outras questões, a RP Ponto preparou um conteúdo completo. Confira a seguir! O que é o contrato PJ? No Brasil, aproximadamente 32,5 milhões de trabalhadores atuam como autônomos de modo informal ou são empregados sem carteira assinada, destes, 6,8 milhões trabalham como PJ, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse modelo de contrato, o profissional atua como pessoa jurídica, e não pessoa física. Assim, a prestação de serviços acontece entre duas empresas, já que para o registro em cartório dos profissionais PJ, é necessário a abertura de uma empresa em seu nome, geralmente um CNPJ individual. Dessa maneira, o PJ estabelece uma relação comercial entre contratante e contratado, sem caracterizar um vínculo empregatício direto, e a prestação de serviço é feita mediante a emissão de nota fiscal. Em um mercado de trabalho cada vez mais instável, o contrato PJ vem ganhando espaço, e é majoritariamente utilizado em setores como a tecnologia, marketing, comunicação, além de serviços pontuais e especializados. O resultado dessa flexibilização e da inexistência da relação de emprego é que o PJ é, diante da lei, uma microempresa, e por isso gere seus benefícios, impostos e horários de maneira autônoma. Quais são as diferenças entre o contrato CLT e o PJ? Mesmo com a popularidade crescente das contratações PJ, o regime CLT ainda é o mais tradicional no Brasil. Por essa legislação, o funcionário é contratado diretamente pela empresa como empregado, pessoa física. Com isso, alguns direitos são garantidos a esse colaborador, como as férias remuneradas, o 13º salários, o FGTS e a jornada máxima de trabalho. Em contrapartida, também existem deveres estipulados por lei a esse funcionário, como registro obrigatório de ponto. Já o contrato PJ, por sua vez, não estabelece um vínculo de emprego, mas sim uma relação comercial entre empresas, que ao invés de ser regida pela CLT, é subordinada ao Código Civil. Por isso, o prestador de serviços não têm os mesmos direitos que o colaborador CLT, mas conta com outros benefícios como a flexibilidade de horários, prazos, valores, além da possibilidade de ter mais de um trabalho ao mesmo tempo. Por que o empregador não pode cobrar que o funcionário PJ bata ponto? Em contratos PJ, os empregadores não podem determinar que os funcionários batam ponto. Isso acontece porque o controle de jornada é uma obrigação prevista pela CLT, logo, não rege o trabalho informal prestado por PJs. Além disso, outra justificativa é a ausência do vínculo empregatício. Nesse modelo, o funcionário não é subordinado a empresa e, por isso, seus horários e responsabilidades são definidas por um contrato comercial, acordado pelas partes, e não pela CLT. Nesses casos, a prestação de serviço não é resultado das horas trabalhadas, mas da entrega do profissional. Estar atento a essas limitações é primordial para os gestores, já que, ao exigir o registro de ponto desses trabalhadores, a relação pode ser caracterizada com um vínculo de emprego perante a lei. Em situações como essa, o profissional pode recorrer à Justiça do Trabalho e solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício, que se aceito pelo juiz, determina a restituição dos direitos e garantias da CLT ao funcionário. Em outras palavras, o contrato PJ surgiu com o intuito de flexibilizar a relação de trabalho, por isso, cobrar o registro de ponto desse funcionário, pode configurar abuso contratual. Ainda assim, os contratos PJ estipulam direitos e deveres para ambas as partes, por isso é possível que sejam estabelecidas regras de horário, disponibilidade e prazos, desde que seja fruto de um acordo mútuo e consensual. É por meio desse contrato que as normas da relação de trabalho serão dispostas, de maneira a garantir segurança ao contratante e ao contratado. Vantagens e desvantagens do contrato PJ Como vimos, o contrato PJ ganha cada vez mais visibilidade no mercado de trabalho brasileiro, e as vantagens desse modelo é o que o torna atrativo, entre elas estão: Por outro lado, a CLT é o modelo mais tradicional, e por isso garante maior segurança às empresas e colaboradores. Diante disso, as principais desvantagens do contrato PJ são: Como a gestão de ponto automatizada pode ajudar empresas com contratos PJ? Ainda que não haja um vínculo de emprego e uma obrigação legal de bater ponto, empresas que primam pelo controle de produtividade e acompanhamento de prazos ainda têm ferramentas que podem auxiliar nessa função, sem interferir na autonomia do colaborador. Tecnologias como o registro de presença por reconhecimento facial ou acesso remoto são ótimas opções para a gestão das tarefas, inclusive no home office, e podem ser acordadas no contrato PJ. Soluções como essa contribuem para o trabalho do RH, além de facilitar a produção e organização de relatórios de desempenho, a verificação do cumprimento de metas, e até a otimização da comunicação entre as equipes. Dessa maneira, é possível manter um controle eficiente e ainda assim respeitar os limites e particularidades de cada contrato. Otimize o tempo da sua equipe com a RP Ponto! A RP Ponto compreende as atualizações do mercado de trabalho e está pronta para adaptar e facilitar a gestão de todo tipo de empresa. Com sistemas de alta tecnologia, fazemos o registro da jornada
O funcionário precisa bater ponto quando sai antes do fim do expediente?

Na rotina corporativa, é comum que colaboradores precisem se ausentar antes do fim do expediente, seja por compromissos médicos, familiares, entre outros. Nesses casos, surgem dúvidas sobre como proceder, especialmente em relação ao registro de ponto, a forma de compensação das horas e se a ação pode provocar demissão por justa causa. A RP Ponto esclarece essas dúvidas, oferecendo orientações práticas para as empresas. Além disso, apresenta soluções modernas de registro de ponto que garantem eficiência, transparência e conformidade com a legislação trabalhista. Continue a leitura para saber mais! É preciso bater ponto ao sair no meio do expediente? O registro de ponto serve para que a empresa controle corretamente a jornada de trabalho de seus funcionários. Todas as entradas, intervalos e saídas devem ser registradas, até mesmo a saída antes do fim do expediente. Se a saída for combinada com antecedência e justificada, como exame médico ou compromisso pessoal, o registro de ponto ainda é feito, mas a empresa poderá registrar a hora exata de saída. Como funciona a compensação de horas nesses casos? Quando o colaborador precisa sair mais cedo, a compensação das horas depende da política da empresa e do que a legislação permite. As formas mais comuns são: Banco de horas O tempo não trabalhado pode ser compensado em outro dia, estendendo a jornada. Precisa estar previsto em acordo individual, coletivo ou convenção coletiva. Geralmente há prazo para a compensação (no máximo 6 meses no acordo individual e 1 ano no coletivo). Horas extras negativas (desconto) Se a empresa não adota banco de horas, o tempo ausente é descontado do salário proporcionalmente. O conceito é o oposto das horas extras, que são horas trabalhadas além da jornada e que geram crédito para o colaborador. Flexibilidade por acordo com o gestor Algumas empresas permitem compensar de forma mais informal, como chegar mais cedo ou estender o horário em outro dia, desde que autorizado. Em casos médicos, quando há apresentação de atestado, não há necessidade de compensação, o período é abonado. Em compromissos pessoais, o tempo é normalmente compensado ou descontado. Sair mais cedo pode provocar demissão por justa causa? Em regra, sair mais cedo não gera demissão por justa causa, desde que a situação seja pontual, comunicada e justificada ao empregador. A justa causa só acontece em casos de faltas graves, previstas no artigo 482 da CLT, como abandono de emprego, ato de indisciplina ou insubordinação e desídia, que é a negligência repetida no desempenho das funções. Normalmente, a empresa aplica antes advertências ou suspensões, caso perceba reincidência, só partindo para a demissão por justa causa se o comportamento se tornar recorrente e comprometer a relação de confiança. O que o funcionário precisa fazer antes de sair mais cedo? Para evitar maiores problemas quando a saída mais cedo for necessária, o colaborador precisa seguir algumas orientações: A RP Ponto ajuda sua empresa a registrar pontos de forma eficiente! Com as soluções oferecidas pela RP Ponto, sua empresa pode registrar as entradas e saídas de seus funcionários com mais precisão. Com relógios de ponto, tablets de controle de acesso, consultoria especializada que analisa e gera dados dos pontos, criando relatórios detalhados e suporte para a gestão de folha de pagamento. A RP Ponto é a melhor forma de controlar efetivamente o registro de pontos da sua empresa. Confira aqui mais detalhes sobre nossas soluções.
Como fazer o registro de ponto da forma certa?

Não dá para ficar sem o registro de ponto, não é, RH? Presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a década de 1940, ele surgiu como uma ferramenta para garantir transparência na jornada de trabalho, documentar horários e assegurar os direitos tanto dos colaboradores quanto dos empregadores. Além de ser uma exigência legal para determinadas empresas, o registro de ponto é um recurso estratégico para melhorar o engajamento e a produtividade no ambiente corporativo. Quando feito corretamente, ele registra de forma precisa as entradas, saídas e intervalos dos funcionários, criando um histórico confiável que protege a empresa de inconsistências ou disputas trabalhistas. No dia a dia, o registro de ponto ajuda a acompanhar a jornada de cada colaborador, planejar escalas, calcular horas extras e manter a conformidade com a legislação vigente. Continue a leitura com a RP Ponto para entender como o registro de ponto deve ser feito na sua empresa! O que é o registro de ponto? O registro de ponto é, essencialmente, o documento ou sistema utilizado para anotar o horário de trabalho dos colaboradores. Na prática, ele acontece diariamente, registrando o início e o fim da jornada, bem como os intervalos. Essa é uma atividade que exige atenção à precisão e à transparência dos dados, é preciso garantir que cada entrada, saída e intervalo esteja corretamente documentado. Além disso, é essencial que o registro seja feito de maneira consistente, permitindo a emissão de comprovantes e a verificação das informações pelos órgãos competentes, garantindo a proteção legal da empresa e dos colaboradores. Esse registro pode ser feito em diferentes formatos, mas desde métodos tradicionais até soluções digitais avançadas têm se destacado por garantir praticidade ao RH e fazer com que os profissionais da área possam se dedicar para funções mais estratégicas. O que a legislação determina? No seu art. 74, § 2º, a CLT prevê que todas as empresas com mais de 20 empregados devem manter um controle de jornada. Essa exigência garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que o empregador tenha respaldo legal em caso de fiscalização. O intuito da legislação é proteger a empresa e os empregados de processos trabalhistas e assegurar a confiabilidade das informações. A lei define que o registro de ponto deve documentar: Mesmo que a obrigação legal seja para empresas de 20 funcionários, o controle de pontos é benéfico para organizações de todos os tamanhos. Quais são os tipos de registro de ponto? Esse registro pode ser realizado de diferentes formas, mas cada uma tem suas particularidades. O método manual é realizado por meio de anotações em livros ou fichas, mas é muito comum que haja erros ou inconsistências nesse modelo. Já o registro mecânico, feito com relógios de ponto tradicionais, oferece maior precisão, mas ainda depende de processos físicos e armazenamento de cartões. O registro eletrônico, por sua vez, utiliza sistemas digitais, aplicativos ou dispositivos biométricos, garantindo maior segurança e confiabilidade. Mais tecnológico, o registro eletrônico permite a emissão de comprovantes, facilita a fiscalização e integra-se a outros processos de gestão de RH, o que faz dele a alternativa mais segura do ponto de vista jurídico, e da eficiência operacional. Por que o registro de ponto é importante para a sua empresa? Além de ser fundamental para assegurar a conformidade legal e o funcionamento transparente da empresa, o registro garante que os direitos dos colaboradores sejam respeitados e que as jornadas sejam corretamente documentadas, evitando problemas em auditorias ou processos trabalhistas. Outro aspecto importante é que um controle eficiente de ponto permite que o RH otimize a gestão do tempo, diminua retrabalho e concentre esforços em atividades estratégicas, como desenvolvimento de equipe e planejamento operacional. Sem um registro adequado, a empresa corre o risco de inconsistências nos cálculos de horas extras, atrasos na folha de pagamento e perda de produtividade, tornando o controle da jornada uma ferramenta indispensável para a gestão corporativa. Alivie o trabalho do seu RH com uma gestão de ponto automatizada da RP Ponto! Chega de fazer seu RH ficar horas e horas em registros manuais! A RP Ponto oferece às empresas uma solução completa para tornar o controle de jornada mais eficiente e seguro. Com tecnologia avançada, é possível registrar horários de entrada, saída e intervalos de forma precisa, emitir comprovantes para os colaboradores e gerar relatórios detalhados para análise da equipe de RH. Além disso, os nossos sistemas digitais permitem integração com outros processos administrativos e identificação rápida de inconsistências. Assim, sua equipe de RH não fica sobrecarregada com trabalhos burocráticos, e pode destinar mais tempo para processos internos e operacionais.Acesse o link para mais informações sobre nossas soluções!
O funcionário esqueceu de bater o ponto: e agora?

Já sabemos que bater o ponto é uma prática fundamental em qualquer empresa, visto que garante segurança para o empregador e para o colaborador em relação à jornada de trabalho, não é mesmo? No entanto, imprevistos acontecem: esquecimentos na hora de registrar a entrada ou saída, falhas no equipamento ou problemas de comunicação podem ocorrer. Quando isso acontece, surge uma dúvida comum: o que fazer quando um colaborador não bate o ponto? Apesar de parecer um detalhe simples, não registrar o ponto pode gerar impactos significativos, como inconsistências na folha de pagamento, erros no banco de horas e até riscos de processos trabalhistas. Por isso, entender a legislação, as consequências do não registro e como agir nessas situações é essencial para manter a organização e a segurança jurídica da empresa.Continue a leitura para saber mais sobre o assunto com a RP Ponto! Por que o ponto é necessário? Registrar o ponto não é apenas uma formalidade burocrática. Isso porque, ele funciona como prova legal da jornada cumprida pelo funcionário. Ao marcar entrada, saída, pausas para refeição e eventuais horas extras, o colaborador assegura que o pagamento será feito de maneira correta e transparente. Para o empregador, o controle de ponto é uma ferramenta estratégica de gestão. Sem ele, torna-se impossível saber com precisão: Ou seja, o ponto protege ambas as partes, evitando conflitos, e garantindo que os direitos e deveres sejam cumpridos. O que a CLT diz sobre o registro de ponto? De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a manter um sistema de registro de ponto. Ele pode ser manual, mecânico ou eletrônico, desde que seja confiável e seguro. Além disso, a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho regulamenta os sistemas de ponto, incluindo os digitais e alternativos, exigindo que sejam auditáveis e livres de fraudes. Em casos de ausência de registro, a responsabilidade de comprovar a jornada recai sobre o empregador. Isso significa que, em um eventual processo trabalhista, a empresa precisará demonstrar que o colaborador cumpriu sua carga horária corretamente. Regras que sua empresa deve seguir Para seguir em conformidade com a lei, as empresas devem estar atentas às obrigações que regulamentam o controle de ponto, são elas: Além disso, acordos coletivos e convenções sindicais podem estabelecer regras adicionais, como tolerâncias de atraso ou formas de compensação de horas. Por isso, é fundamental alinhar a política de ponto da empresa com a legislação vigente e com o sindicato da categoria. Importância do ponto para as empresas Embora muitas vezes visto como burocracia, o controle de ponto oferece vantagens significativas para a empresa. Além de facilitar a logística do trabalho, com a organização de escalas entre os colaboradores, e a automatização do cálculo de pagamento, o controle de ponto também é uma maneira de proteção legal. Em casos de passivos trabalhistas, os pontos podem servir como provas em disputas judiciais, garantindo maior transparência sobre os conflitos. E quais são as consequências para o colaborador se ele não bater o ponto? Esquecer de bater o ponto pode gerar impactos para o funcionário. Afinal, há o risco de desconto no salário por ausência não registrada, perda de horas extras e necessidade de justificar formalmente o ocorrido. Se o esquecimento se tornar recorrente, ele pode ser considerado uma falha disciplinar, já que registrar o ponto é parte das obrigações do empregado. Nesse caso, a empresa pode aplicar advertências ou outras medidas previstas no regulamento interno, sempre de forma proporcional e dentro da legislação. Como agir quando o ponto não é registrado? O ideal é que a empresa tenha um procedimento claro e comunicado a todos os colaboradores. Algumas medidas práticas incluem: Ter regras claras evita conflitos, garante segurança jurídica e mantém a transparência entre empresa e colaboradores. A RP Ponto é a sua parceira para sua empresa ficar a par da legislação! Esquecer de bater o ponto pode parecer um detalhe simples, mas, como vimos ao longo do texto, os impactos podem ser sérios.Por isso, contar com processos internos bem estruturados e tecnologias confiáveis faz toda a diferença para garantir segurança, transparência e gestão eficiente. Na RP Ponto, oferecemos soluções automatizadas, estratégicas e personalizadas para o seu negócio, facilitando a rotina do RH e reduzindo problemas como o esquecimento recorrente de registro. Nosso sistema assegura conformidade com a legislação, otimiza a folha de pagamento e traz mais tranquilidade para gestores e colaboradores. Acesse o link e descubra como a RP Ponto pode transformar a gestão de ponto da sua empresa!
Todas as empresas são obrigadas a ter o controle de ponto?

O controle de ponto é o sistema de registro das horas trabalhadas, que corresponde a entradas, saídas, intervalos de almoço e ausências dos funcionários de empresas. O sistema tem como objetivo monitorar as horas de trabalho, garantindo que os trabalhadores cumpram com sua carga horária e tenham a remuneração previamente acordada com o empregador. Por meio desse monitoramento, o sistema também calcula as horas extras e atrasos, o que pode interferir em descontos na folha de pagamento do funcionário. Confira a seguir mais sobre essa obrigatoriedade, quais as vantagens e também quais os melhores equipamentos para registro. Quais empresas são obrigadas a ter o controle de ponto? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a obrigatoriedade do controle de ponto não recai sobre todas as firmas, possuindo algumas exceções. Segundo o artigo 74 da CLT, o sistema de registo de ponto, seja ela por meio de controles manuais, eletrônicos ou mecânicos, é obrigatório somente em empresas com mais de 20 colaboradores. Essas empresas têm a obrigatoriedade de registrar as entradas e saídas e períodos de descanso diários de seus empregados. Caso não cumpra com essa obrigação, o empregador fica sujeito á multas e processos trabalhistas. E quais não têm a obrigatoriedade? Para as empresas com menos de 20 funcionários o registro de ponto é opcional e indicado, garantindo a transparência na gestão do banco de horas dos funcionários. As empresas que possuem somente empregados contratados sob a modalidade Pessoa Jurídica (PJ), não podem obrigar esses colaboradores a baterem ponto, já que a modalidade não possui vínculo empregatício que siga as diretrizes da CLT. Mas, caso ocorra um acordo entre o PJ e o contratante, o registro de ponto pode ser acatado. Quais são os benefícios do controle de ponto? Além de ter respaldo na CLT, o controle de ponto se mostra como uma prática que traz vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador. Mediante o controle de ponto eficiente, é possível remunerar o funcionário em conformidade com os acordos feitos, convenções e as diretrizes da CLT. Além disso, se for preciso, a empresa pode apresentar o histórico de ponto de determinado funcionário para a defesa em casos de processos trabalhistas. Da mesma forma, o funcionário pode usar do mesmo documento, caso entre em um processo contra a empresa por descontos indevidos no pagamento. Quais são os equipamentos usados no controle de ponto? Existem diversas maneiras de realizar o controle de ponto, entre eles estão o registro manual, conhecido também como livro de ponto, o mecânico, onde o cartão é carimbado em uma máquina. O REP (Registrador Eletrônico de Ponto), que é conhecido popularmente como relógio de ponto, é usado em várias empresas, nele o funcionário se identifica por meio da digital (biometria), senha numérica ou pelo crachá. Além desses existem outras formas, como o registro online, onde o colaborador usa um aplicativo móvel ou plataforma online e também o reconhecimento facial e também QR Code, que são formas de controle disponíveis também em apps. Como a RP Ponto pode te ajudar no controle de ponto mais eficiente? A RP Ponto oferece diversas soluções para a sua empresa, desde relógios de ponto até tablets para controle de acesso, que é uma tecnologia recente para quem quer maior flexibilidade no registro de ponto, indicado para equipes com profissionais que trabalham de forma remota, como PJ. Aqui também, as empresas encontram consultoria especializada com análise e gerenciamento de dados do ponto, produzindo relatórios detalhados. Além disso, oferecemos suporte para a gestão de folha de pagamento. A RP Ponto é o melhor caminho para o controle de ponto da sua empresa. Acesse nosso site para saber mais sobre nossas soluções.
Horas in itinere: o tempo de deslocamento até o trabalho e o impacto na produtividade

Usado no contexto trabalhista, o termo horas in itinere se refere ao período de deslocamento que o trabalhador leva de casa até o trabalho, ida e volta, diariamente. A expressão vem do latim e significa “no itinerário”, “na estrada” ou “no caminho”. Seguindo o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da Reforma Trabalhista de 2017, esse tempo de trajeto era pago mediante certas ocasiões, sendo elas: para trabalhadores que viviam em locais de difícil acesso, quando o local não havia linha de transporte público e quando a empresa fornecia um veículo fretado. Dessa forma, se o colaborador embarcasse no fretado ou no transporte público às 7h para chegar na empresa às 8h, sua jornada de trabalho começava a contar a partir das 7h, e ele era remunerado por essa uma hora de percurso. Porém, a Reforma de 2017 trouxe mudanças ao eliminar essas ocasiões, estabelecendo novos termos. Entenda mais sobre essas novas diretrizes e como elas podem impactar o seu negócio. O que diz a lei agora Após a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 58 passou a estabelecer novos termos quanto ao in itinere. O Art. 58. § 2º define que: “O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) Assim, aqueles trabalhadores que eram remunerados ou eram compensados em horas pelo período in itinere, já não recebem mais desde essa alteração. Efeito da locomoção na produtividade do trabalhador Está longe de ser algo incomum trabalhadores que levam minutos até horas para realizar o trajeto de casa ao trabalho e vice-versa, principalmente em grandes centros urbanos. Essa realidade é notória especialmente na cidade de São Paulo, onde uma pesquisa da Viver em SP: Mobilidade de 2024, revelou que o tempo médio de locomoção é de 2h47 minutos para quem utiliza transporte público e de 2h28 minutos para que usa automóvel próprio, além disso, 70% dos moradores da capital levam mais de uma hora para chegar no trabalho. Essa realidade pode desencadear problemas de produtividade no trabalho, já que o período no trânsito com lentidão, engarrafamento e transportes lotados gera estresse e ansiedade ao trabalhador, podendo o fazer atrasar demandas, ou não desempenhar bem suas funções devido ao cansaço. Além disso, os atrasos provocados pela distância e tempo de trânsito parado podem prejudicar a folha de pagamento do funcionário, caso a empresa aplique os descontos para quem excede os 10 minutos de tolerância diários, previsto na CLT. O impacto no bem-estar e na saúde geral Além da ansiedade e do estresse, um trajeto longo, além de exaustivo, pode causar problemas de saúde sérios ao trabalhador. Como: Papel das empresas diante desse cenário A atuação das empresas diante dessa realidade, pode ser vista por meio de benefícios corporativos concedidos que visam melhorar a ida e a volta do trabalhador, como o vale-transporte (VT) e o auxílio-mobilidade. Vale-transporte O VT é um benefício garantido pela CLT, regulamentado pela Lei nº 7.418/1985, sendo obrigatório para a locomoção por meios de transportes públicos de trabalhadores do setor privado e público. Para requerer o vale-transporte, ao ser admitido, o trabalhador privado deve preencher um formulário informando o seu endereço e as linhas de transporte público que usa para seu trajeto de casa até o trabalho. Já para o trabalhador do setor público, as diretrizes podem variar conforme o órgão, com a solicitação podendo ser feita em plataformas como o SouGov.br. O valor é calculado tendo como base no custo das passagens e pode ocasionar em um desconto de no máximo 6%, com o valor restante sendo pago pela empresa ou órgão público no qual o empregado trabalhe. Auxílio-mobilidade Já o auxílio-mobilidade é um benefício opcional, que complementa ou substitui o VT. Ele permite que o empregado use o saldo em diferentes transportes além do público, como em carros por aplicativo, aluguel de patinetes ou bicicletas e até no pagamento de combustível de carro próprio. Mesmo que não encurte a distância e as horas de trânsito que muitos trabalhadores enfrentam diariamente, esses benefícios têm como objetivo suavizar a rotina trabalhista, auxiliando financeiramente nos custos de passagem, minimizando assim preocupações relacionadas ao planejamento financeiro de cada trabalhador. A RP Ponto oferece a tecnologia certa para a contagem de pontos da sua empresa A RP Ponto entende que a jornada in itinere faz parte da rotina de diversos trabalhadores e se preocupa em cuidar do registro e da administração do tempo deles. Ao oferecer soluções de tecnologia que registram as entradas e saídas, horas extras e faltas, são gerados relatórios completos, baseados nas diretrizes da legislação trabalhista vigente. Com esses relatórios precisos, suporte e gestão de pontos eficiente tanto para o colaborador quanto para o empregador, a RP Ponto colabora para uma jornada de trabalho mais produtiva. Confira o nosso site para conhecer melhor as nossas soluções.
Controle de jornada para PcDs: saiba como funciona a legislação

Adotar soluções tecnológicas garante maior acessibilidade para o controle de jornada dos colaboradores de uma empresa
Hora extra: o que é, como funciona e o que diz a lei

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada legal e deve ser remunerado com adicional sobre o valor da hora comum, conforme previsto na CLT.
O que são as horas in itinere e quando devem ser computadas na jornada de trabalho?
A gestão de ponto e o controle de jornada são responsabilidades fundamentais para o setor de Recursos Humanos (RH) e para as empresas que desejam evitar problemas trabalhistas. E um tema que costuma gerar dúvidas é o conceito de horas in itinere, que sofreu alterações com a Reforma Trabalhista de 2017. Para que não exista mais dúvidas em relação ao tema, o blog da RP Ponto preparou um texto completo – e com dicas valiosas de como otimizar a sua gestão de controle de ponto. Confira! Mas afinal, o que são as horas in itinere? Vinda do latim, a expressão significa “em deslocamento” e faz referência ao tempo que o trabalhador gasta no trajeto entre sua casa e o local de trabalho, ou vice-versa. Esse período, em algumas situações específicas, pode ser considerado parte da jornada de trabalho, influenciando diretamente o cálculo de horas extras e a remuneração mensal. O que mudou com a Reforma Trabalhista? Até 2017, a legislação brasileira determinava que, quando o local de trabalho era de difícil acesso ou não era atendido por transporte público regular, e a empresa fornecia transporte, o tempo de deslocamento deveria ser computado como parte da jornada. Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a alteração do artigo 58, §2º da CLT, a regra mudou: o tempo gasto no percurso, mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador, não é mais considerado como tempo à disposição da empresa. Em outras palavras, hoje, o deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, por padrão, não integra a jornada de trabalho e não gera pagamento adicional de horas extras. Mas ainda exige atenção, já que existem exceções importantes. Quando as horas in itinere ainda devem ser pagas? Apesar da nova regra geral, a CLT ainda prevê situações em que as horas in itinere podem ser devidas: quando há previsão em acordo ou convenção coletiva. Caso contrário, não é mais necessário o pagamento dessas horas. Qual é a importância de registrar e controlar essas situações? Para evitar conflitos trabalhistas, ações judiciais e passivos trabalhistas, é fundamental que as empresas tenham políticas claras de gestão de ponto e controle de jornada, sempre alinhados com o contrato e as definições previas com os colaboradores. Um sistema de ponto eficiente, aliado a orientações claras para gestores e trabalhadores, garante o cumprimento da legislação vigente e demonstra boa-fé nas relações trabalhistas, mantendo um ambiente de trabalho mais transparente e saudável. Além disso, em caso de locais de difícil acesso ou contratos que envolvam transporte fornecido pela empresa, é essencial formalizar acordos por escrito, explicitar as condições no contrato de trabalho e monitorar os registros de ponto com atenção. Como a empresa pode se preparar? Investir em tecnologia e em sistemas de controle de ponto digitais é uma forma prática de registrar a jornada com mais precisão. Além disso, contar com um especialista no assunto, como a RP Ponto, é uma forma de garantir que todos os acordos respeitem a legislação e estejam em conformidade com decisões judiciais atualizadas. E lembre-se sempre de manter a comunicação transparente com os colaboradores, porque isso também faz diferença e fortalece o clima organizacional. Seja um parceiro da RP Ponto e não tenha dor de cabeça com a contabilização das horas! Gerenciar a jornada de trabalho e garantir o controle correto das horas dos colaboradores é um dos maiores desafios para empresas de todos os tamanhos. Se feito de forma manual ou com sistemas ultrapassados, o risco de erros é grande e qualquer falha pode resultar em processos trabalhistas, retrabalho e prejuízos financeiros. Com a RP Ponto, sua organização conta com uma parceira especializada em soluções modernas e seguras para o controle de ponto e a gestão de jornada. Ou seja, o RH não vai precisar se preocupar com a contabilização de horas extras, banco de horas, escalas complexas ou horas in itinere. Afinal, tudo é automatizado, fácil de acompanhar e totalmente em conformidade com a legislação trabalhista. Além de sistemas confiáveis, a RP Ponto oferece suporte especializado, treinamentos e orientações para sua equipe de RH. Assim, sua empresa economiza tempo, reduz custos operacionais e mantém a segurança jurídica em dia. Saiba como se tornar um parceiro da RP Ponto acessando aqui!