O funcionário precisa bater ponto quando sai antes do fim do expediente? 

Pessoa registrando o ponto com a digital em um relógio de ponto eletrônico.

Na rotina corporativa, é comum que colaboradores precisem se ausentar antes do fim do expediente, seja por compromissos médicos, familiares, entre outros.  Nesses casos, surgem dúvidas sobre como proceder, especialmente em relação ao registro de ponto, a forma de compensação das horas e se a ação pode provocar demissão por justa causa. A RP Ponto esclarece essas dúvidas, oferecendo orientações práticas para as empresas. Além disso, apresenta soluções modernas de registro de ponto que garantem eficiência, transparência e conformidade com a legislação trabalhista. Continue a leitura para saber mais! É preciso bater ponto ao sair no meio do expediente?  O registro de ponto serve para que a empresa controle corretamente a jornada de trabalho de seus funcionários. Todas as entradas, intervalos e saídas devem ser registradas, até mesmo a saída antes do fim do expediente.  Se a saída for combinada com antecedência e justificada, como exame médico ou compromisso pessoal, o registro de ponto ainda é feito, mas a empresa poderá registrar a hora exata de saída. Como funciona a compensação de horas nesses casos?  Quando o colaborador precisa sair mais cedo, a compensação das horas depende da política da empresa e do que a legislação permite. As formas mais comuns são: Banco de horas O tempo não trabalhado pode ser compensado em outro dia, estendendo a jornada. Precisa estar previsto em acordo individual, coletivo ou convenção coletiva. Geralmente há prazo para a compensação (no máximo 6 meses no acordo individual e 1 ano no coletivo). Horas extras negativas (desconto) Se a empresa não adota banco de horas, o tempo ausente é descontado do salário proporcionalmente. O conceito é o oposto das horas extras, que são horas trabalhadas além da jornada e que geram crédito para o colaborador. Flexibilidade por acordo com o gestor Algumas empresas permitem compensar de forma mais informal, como chegar mais cedo ou estender o horário em outro dia, desde que autorizado. Em casos médicos, quando há apresentação de atestado, não há necessidade de compensação, o período é abonado. Em compromissos pessoais, o tempo é normalmente compensado ou descontado. Sair mais cedo pode provocar demissão por justa causa?  Em regra, sair mais cedo não gera demissão por justa causa, desde que a situação seja pontual, comunicada e justificada ao empregador. A justa causa só acontece em casos de faltas graves, previstas no artigo 482 da CLT, como abandono de emprego, ato de indisciplina ou insubordinação e desídia, que é a negligência repetida no desempenho das funções.  Normalmente, a empresa aplica antes advertências ou suspensões, caso perceba reincidência, só partindo para a demissão por justa causa se o comportamento se tornar recorrente e comprometer a relação de confiança. O que o funcionário precisa fazer antes de sair mais cedo?  Para evitar maiores problemas quando a saída mais cedo for necessária, o colaborador precisa seguir algumas orientações:  A RP Ponto ajuda sua empresa a registrar pontos de forma eficiente! Com as soluções oferecidas pela RP Ponto, sua empresa pode registrar as entradas e saídas de seus funcionários com mais precisão.  Com relógios de ponto, tablets de controle de acesso, consultoria especializada que analisa e gera dados dos pontos, criando relatórios detalhados e suporte para a gestão de folha de pagamento.  A RP Ponto é a melhor forma de controlar efetivamente o registro de pontos da sua empresa. Confira aqui mais detalhes sobre nossas soluções. 

Como fazer o registro de ponto da forma certa?

Mão de uma pessoa registrando a digital em um relógio de ponto eletrônico preto instalado em uma parede branca.

Não dá para ficar sem o registro de ponto, não é, RH? Presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a década de 1940, ele surgiu como uma ferramenta para garantir transparência na jornada de trabalho, documentar horários e assegurar os direitos tanto dos colaboradores quanto dos empregadores.  Além de ser uma exigência legal para determinadas empresas, o registro de ponto é um recurso estratégico para melhorar o engajamento e a produtividade no ambiente corporativo. Quando feito corretamente, ele registra de forma precisa as entradas, saídas e intervalos dos funcionários, criando um histórico confiável que protege a empresa de inconsistências ou disputas trabalhistas.  No dia a dia, o registro de ponto ajuda a acompanhar a jornada de cada colaborador, planejar escalas, calcular horas extras e manter a conformidade com a legislação vigente. Continue a leitura com a RP Ponto para entender como o registro de ponto deve ser feito na sua empresa! O que é o registro de ponto? O registro de ponto é, essencialmente, o documento ou sistema utilizado para anotar o horário de trabalho dos colaboradores. Na prática, ele acontece diariamente, registrando o início e o fim da jornada, bem como os intervalos.  Essa é uma atividade que exige atenção à precisão e à transparência dos dados, é preciso garantir que cada entrada, saída e intervalo esteja corretamente documentado.  Além disso, é essencial que o registro seja feito de maneira consistente, permitindo a emissão de comprovantes e a verificação das informações pelos órgãos competentes, garantindo a proteção legal da empresa e dos colaboradores. Esse registro pode ser feito em diferentes formatos, mas desde métodos tradicionais até soluções digitais avançadas têm se destacado por garantir praticidade ao RH e fazer com que os profissionais da área possam se dedicar para funções mais estratégicas. O que a legislação determina? No seu art. 74, § 2º, a CLT prevê que todas as empresas com mais de 20 empregados devem manter um controle de jornada.  Essa exigência garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que o empregador tenha respaldo legal em caso de fiscalização. O intuito da legislação é proteger a empresa e os empregados de processos trabalhistas e assegurar a confiabilidade das informações. A lei define que o registro de ponto deve documentar: Mesmo que a obrigação legal seja para empresas de 20 funcionários, o controle de pontos é benéfico para organizações de todos os tamanhos. Quais são os tipos de registro de ponto? Esse registro pode ser realizado de diferentes formas, mas cada uma tem suas particularidades. O método manual é realizado por meio de anotações em livros ou fichas, mas é muito comum que haja erros ou inconsistências nesse modelo.  Já o registro mecânico, feito com relógios de ponto tradicionais, oferece maior precisão, mas ainda depende de processos físicos e armazenamento de cartões.  O registro eletrônico, por sua vez, utiliza sistemas digitais, aplicativos ou dispositivos biométricos, garantindo maior segurança e confiabilidade. Mais tecnológico, o registro eletrônico permite a emissão de comprovantes, facilita a fiscalização e integra-se a outros processos de gestão de RH,  o que faz dele a alternativa mais segura do ponto de vista jurídico, e da eficiência operacional. Por que o registro de ponto é importante para a sua empresa? Além de ser fundamental para assegurar a conformidade legal e o funcionamento transparente da empresa, o registro garante que os direitos dos colaboradores sejam respeitados e que as jornadas sejam corretamente documentadas, evitando problemas em auditorias ou processos trabalhistas.  Outro aspecto importante é que um controle eficiente de ponto permite que o RH otimize a gestão do tempo, diminua retrabalho e concentre esforços em atividades estratégicas, como desenvolvimento de equipe e planejamento operacional.  Sem um registro adequado, a empresa corre o risco de inconsistências nos cálculos de horas extras, atrasos na folha de pagamento e perda de produtividade, tornando o controle da jornada uma ferramenta indispensável para a gestão corporativa. Alivie o trabalho do seu RH com uma gestão de ponto automatizada da RP Ponto! Chega de fazer seu RH ficar horas e horas em registros manuais! A RP Ponto oferece às empresas uma solução completa para tornar o controle de jornada mais eficiente e seguro.  Com tecnologia avançada, é possível registrar horários de entrada, saída e intervalos de forma precisa, emitir comprovantes para os colaboradores e gerar relatórios detalhados para análise da equipe de RH. Além disso, os nossos sistemas digitais permitem integração com outros processos administrativos e identificação rápida de inconsistências. Assim, sua equipe de RH não fica sobrecarregada com trabalhos burocráticos, e pode destinar mais tempo para processos internos e operacionais.Acesse o link para mais informações sobre nossas soluções!

O funcionário esqueceu de bater o ponto: e agora?

Homem sentado em frente ao computador, com expressão de preocupação e mão no rosto, representando as consequências de esquecer de bater o ponto no trabalho.

Já sabemos que bater o ponto é uma prática fundamental em qualquer empresa, visto que garante segurança para o empregador e para o colaborador em relação à jornada de trabalho, não é mesmo? No entanto, imprevistos acontecem: esquecimentos na hora de registrar a entrada ou saída, falhas no equipamento ou problemas de comunicação podem ocorrer. Quando isso acontece, surge uma dúvida comum: o que fazer quando um colaborador não bate o ponto? Apesar de parecer um detalhe simples, não registrar o ponto pode gerar impactos significativos, como inconsistências na folha de pagamento, erros no banco de horas e até riscos de processos trabalhistas.  Por isso, entender a legislação, as consequências do não registro e como agir nessas situações é essencial para manter a organização e a segurança jurídica da empresa.Continue a leitura para saber mais sobre o assunto com a RP Ponto! Por que o ponto é necessário? Registrar o ponto não é apenas uma formalidade burocrática. Isso porque, ele funciona como prova legal da jornada cumprida pelo funcionário.  Ao marcar entrada, saída, pausas para refeição e eventuais horas extras, o colaborador assegura que o pagamento será feito de maneira correta e transparente. Para o empregador, o controle de ponto é uma ferramenta estratégica de gestão. Sem ele, torna-se impossível saber com precisão: Ou seja, o ponto protege ambas as partes, evitando conflitos, e garantindo que os direitos e deveres sejam cumpridos. O que a CLT diz sobre o registro de ponto? De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a manter um sistema de registro de ponto. Ele pode ser manual, mecânico ou eletrônico, desde que seja confiável e seguro. Além disso, a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho regulamenta os sistemas de ponto, incluindo os digitais e alternativos, exigindo que sejam auditáveis e livres de fraudes.  Em casos de ausência de registro, a responsabilidade de comprovar a jornada recai sobre o empregador. Isso significa que, em um eventual processo trabalhista, a empresa precisará demonstrar que o colaborador cumpriu sua carga horária corretamente. Regras que sua empresa deve seguir Para seguir em conformidade com a lei, as empresas devem estar atentas às obrigações que regulamentam o controle de ponto, são elas: Além disso, acordos coletivos e convenções sindicais podem estabelecer regras adicionais, como tolerâncias de atraso ou formas de compensação de horas.  Por isso, é fundamental alinhar a política de ponto da empresa com a legislação vigente e com o sindicato da categoria. Importância do ponto para as empresas Embora muitas vezes visto como burocracia, o controle de ponto oferece vantagens significativas para a empresa.  Além de facilitar a logística do trabalho, com a organização de escalas entre os colaboradores, e a automatização do cálculo de pagamento, o controle de ponto também é uma maneira de proteção legal. Em casos de passivos trabalhistas, os pontos podem servir como provas em disputas judiciais, garantindo maior transparência sobre os conflitos. E quais são as consequências para o colaborador se ele não bater o ponto? Esquecer de bater o ponto pode gerar impactos para o funcionário. Afinal, há o risco de desconto no salário por ausência não registrada, perda de horas extras e necessidade de justificar formalmente o ocorrido.  Se o esquecimento se tornar recorrente, ele pode ser considerado uma falha disciplinar, já que registrar o ponto é parte das obrigações do empregado.  Nesse caso, a empresa pode aplicar advertências ou outras medidas previstas no regulamento interno, sempre de forma proporcional e dentro da legislação. Como agir quando o ponto não é registrado? O ideal é que a empresa tenha um procedimento claro e comunicado a todos os colaboradores. Algumas medidas práticas incluem: Ter regras claras evita conflitos, garante segurança jurídica e mantém a transparência entre empresa e colaboradores. A RP Ponto é a sua parceira para sua empresa ficar a par da legislação! Esquecer de bater o ponto pode parecer um detalhe simples, mas, como vimos ao longo do texto, os impactos podem ser sérios.Por isso, contar com processos internos bem estruturados e tecnologias confiáveis faz toda a diferença para garantir segurança, transparência e gestão eficiente. Na RP Ponto, oferecemos soluções automatizadas, estratégicas e personalizadas para o seu negócio, facilitando a rotina do RH e reduzindo problemas como o esquecimento recorrente de registro.  Nosso sistema assegura conformidade com a legislação, otimiza a folha de pagamento e traz mais tranquilidade para gestores e colaboradores. Acesse o link e descubra como a RP Ponto pode transformar a gestão de ponto da sua empresa!

Todas as empresas são obrigadas a ter o controle de ponto?

Pessoa utilizando um leitor biométrico de impressão digital em um equipamento de controle de acesso.

O controle de ponto é o sistema de registro das horas trabalhadas, que corresponde a entradas, saídas, intervalos de almoço e ausências dos funcionários de empresas.  O sistema tem como objetivo monitorar as horas de trabalho, garantindo que os trabalhadores cumpram com sua carga horária e tenham a remuneração previamente acordada com o empregador. Por meio desse monitoramento, o sistema também calcula as horas extras e atrasos, o que pode interferir em descontos na folha de pagamento do funcionário. Confira a seguir mais sobre essa obrigatoriedade, quais as vantagens e também quais os melhores equipamentos para registro.  Quais empresas são obrigadas a ter o controle de ponto? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a obrigatoriedade do controle de ponto não recai sobre todas as firmas, possuindo algumas exceções.  Segundo o artigo 74 da CLT, o sistema de registo de ponto, seja ela por meio de controles manuais, eletrônicos ou mecânicos, é obrigatório somente em empresas com mais de 20 colaboradores.   Essas empresas têm a obrigatoriedade de registrar as entradas e saídas e períodos de descanso diários de seus empregados. Caso não cumpra com essa obrigação, o empregador fica sujeito á multas e processos trabalhistas.  E quais não têm a obrigatoriedade?  Para as empresas com menos de 20 funcionários o registro de ponto é opcional e indicado, garantindo a transparência na gestão do banco de horas dos funcionários.   As empresas que possuem somente empregados contratados sob a modalidade Pessoa Jurídica (PJ), não podem obrigar esses colaboradores a baterem ponto, já que a modalidade não possui vínculo empregatício que siga as diretrizes da CLT. Mas, caso ocorra um acordo entre o PJ e o contratante, o registro de ponto pode ser acatado.  Quais são os benefícios do controle de ponto? Além de ter respaldo na CLT, o controle de ponto se mostra como uma prática que traz vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador.  Mediante o controle de ponto eficiente, é possível remunerar o funcionário em conformidade com os acordos feitos, convenções e as diretrizes da CLT.  Além disso, se for preciso, a empresa pode apresentar o histórico de ponto de determinado funcionário para a defesa em casos de processos trabalhistas. Da mesma forma, o funcionário pode usar do mesmo documento, caso entre em um processo contra a empresa por descontos indevidos no pagamento.  Quais são os equipamentos usados no controle de ponto? Existem diversas maneiras de realizar o controle de ponto, entre eles estão o registro manual, conhecido também como livro de ponto, o mecânico, onde o cartão é carimbado em uma máquina. O REP (Registrador Eletrônico de Ponto), que é conhecido popularmente como relógio de ponto, é usado em várias empresas, nele o funcionário se identifica por meio da digital (biometria), senha numérica ou pelo crachá.  Além desses existem outras formas, como o registro online, onde o colaborador usa um aplicativo móvel ou plataforma online e também o reconhecimento facial e também QR Code, que são formas de controle disponíveis também em apps.  Como a RP Ponto pode te ajudar no controle de ponto mais eficiente?  A RP Ponto oferece diversas soluções para a sua empresa, desde relógios de ponto até tablets para controle de acesso, que é uma tecnologia recente para quem quer maior flexibilidade no registro de ponto, indicado para equipes com profissionais que trabalham de forma remota, como PJ.   Aqui também, as empresas encontram consultoria especializada com análise e gerenciamento de dados do ponto, produzindo relatórios detalhados. Além disso, oferecemos suporte para a gestão de folha de pagamento.  A RP Ponto é o melhor caminho para o controle de ponto da sua empresa. Acesse nosso site para saber mais sobre nossas soluções. 

Horas in itinere: o tempo de deslocamento até o trabalho e o impacto na produtividade

Duas pessoas viajam de metrô; uma jovem de moletom amarelo com fones de ouvido usa o celular, enquanto outra segura um livro e observa pela janela

Usado no contexto trabalhista, o termo horas in itinere se refere ao período de deslocamento que o trabalhador leva de casa até o trabalho, ida e volta, diariamente. A expressão vem do latim e significa “no itinerário”, “na estrada” ou “no caminho”.  Seguindo o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da Reforma Trabalhista de 2017, esse tempo de trajeto era pago mediante certas ocasiões, sendo elas: para trabalhadores que viviam em locais de difícil acesso, quando o local não havia linha de transporte público e quando a empresa fornecia um veículo fretado.  Dessa forma, se o colaborador embarcasse no fretado ou no transporte público às 7h para chegar na empresa às 8h, sua jornada de trabalho começava a contar a partir das 7h, e ele era remunerado por essa uma hora de percurso.  Porém, a Reforma de 2017 trouxe mudanças ao eliminar essas ocasiões, estabelecendo novos termos. Entenda mais sobre essas novas diretrizes e como elas podem impactar o seu negócio.  O que diz a lei agora Após a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 58 passou a estabelecer novos termos quanto ao in itinere. O Art. 58. § 2º define que: “O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  Assim, aqueles trabalhadores que eram remunerados ou eram compensados em horas pelo período in itinere, já não recebem mais desde essa alteração. Efeito da locomoção na produtividade do trabalhador  Está longe de ser algo incomum trabalhadores que levam minutos até horas para realizar o trajeto de casa ao trabalho e vice-versa, principalmente em grandes centros urbanos.   Essa realidade é notória especialmente na cidade de São Paulo, onde uma pesquisa da Viver em SP: Mobilidade de 2024, revelou que o tempo médio de locomoção é de 2h47 minutos para quem utiliza transporte público e de 2h28 minutos para que usa automóvel próprio, além disso, 70% dos moradores da capital levam mais de uma hora para chegar no trabalho.  Essa realidade pode desencadear problemas de produtividade no trabalho, já que o período no trânsito com lentidão, engarrafamento e transportes lotados gera estresse e ansiedade ao trabalhador, podendo o fazer atrasar demandas, ou não desempenhar bem suas funções devido ao cansaço. Além disso, os atrasos provocados pela distância e tempo de trânsito parado podem prejudicar a folha de pagamento do funcionário, caso a empresa aplique os descontos para quem excede os 10 minutos de tolerância diários, previsto na CLT.   O impacto no bem-estar e na saúde geral  Além da ansiedade e do estresse, um trajeto longo, além de exaustivo, pode causar problemas de saúde sérios ao trabalhador. Como: Papel das empresas diante desse cenário A atuação das empresas diante dessa realidade, pode ser vista por meio de benefícios corporativos concedidos que visam melhorar a ida e a volta do trabalhador, como o vale-transporte (VT) e o auxílio-mobilidade.   Vale-transporte  O VT é um benefício garantido pela CLT, regulamentado pela Lei nº 7.418/1985, sendo obrigatório para a locomoção por meios de transportes públicos de trabalhadores do setor privado e público.  Para requerer o vale-transporte, ao ser admitido, o trabalhador privado deve preencher um formulário informando o seu endereço e as linhas de transporte público que usa para seu trajeto de casa até o trabalho. Já para o trabalhador do setor público, as diretrizes podem variar conforme o órgão, com a solicitação podendo ser feita em plataformas como o SouGov.br.  O valor é calculado tendo como base no custo das passagens e pode ocasionar em um desconto de no máximo 6%, com o valor restante sendo pago pela empresa ou órgão público no qual o empregado trabalhe.  Auxílio-mobilidade Já o auxílio-mobilidade é um benefício opcional, que complementa ou substitui o VT. Ele permite que o empregado use o saldo em diferentes transportes além do público, como em carros por aplicativo, aluguel de patinetes ou bicicletas e até no pagamento de combustível de carro próprio.   Mesmo que não encurte a distância e as horas de trânsito que muitos trabalhadores enfrentam diariamente, esses benefícios têm como objetivo suavizar a rotina trabalhista, auxiliando financeiramente nos custos de passagem, minimizando assim preocupações relacionadas ao planejamento financeiro de cada trabalhador.  A RP Ponto oferece a tecnologia certa para a contagem de pontos da sua empresa A RP Ponto entende que a jornada in itinere faz parte da rotina de diversos trabalhadores e se preocupa em cuidar do registro e da administração do tempo deles. Ao oferecer soluções de tecnologia que registram as entradas e saídas, horas extras e faltas, são gerados relatórios completos, baseados nas diretrizes da legislação trabalhista vigente.  Com esses relatórios precisos, suporte e gestão de pontos eficiente tanto para o colaborador quanto para o empregador, a RP Ponto colabora para uma jornada de trabalho mais produtiva. Confira o nosso site para conhecer melhor as nossas soluções.

O que são as horas in itinere e quando devem ser computadas na jornada de trabalho?

Duas mulheres analisando um documento em um ambiente de escritório.

A gestão de ponto e o controle de jornada são responsabilidades fundamentais para o setor de Recursos Humanos (RH) e para as empresas que desejam evitar problemas trabalhistas.  E um tema que costuma gerar dúvidas é o conceito de horas in itinere, que sofreu alterações com a Reforma Trabalhista de 2017.  Para que não exista mais dúvidas em relação ao tema, o blog da RP Ponto preparou um texto completo – e com dicas valiosas de como otimizar a sua gestão de controle de ponto. Confira! Mas afinal, o que são as horas in itinere?  Vinda do latim, a expressão significa “em deslocamento” e faz referência ao tempo que o trabalhador gasta no trajeto entre sua casa e o local de trabalho, ou vice-versa.  Esse período, em algumas situações específicas, pode ser considerado parte da jornada de trabalho, influenciando diretamente o cálculo de horas extras e a remuneração mensal. O que mudou com a Reforma Trabalhista? Até 2017, a legislação brasileira determinava que, quando o local de trabalho era de difícil acesso ou não era atendido por transporte público regular, e a empresa fornecia transporte, o tempo de deslocamento deveria ser computado como parte da jornada.  Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a alteração do artigo 58, §2º da CLT, a regra mudou: o tempo gasto no percurso, mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador, não é mais considerado como tempo à disposição da empresa. Em outras palavras, hoje, o deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, por padrão, não integra a jornada de trabalho e não gera pagamento adicional de horas extras. Mas ainda exige atenção, já que existem exceções importantes. Quando as horas in itinere ainda devem ser pagas? Apesar da nova regra geral, a CLT ainda prevê situações em que as horas in itinere podem ser devidas: quando há previsão em acordo ou convenção coletiva. Caso contrário, não é mais necessário o pagamento dessas horas. Qual é a importância de registrar e controlar essas situações? Para evitar conflitos trabalhistas, ações judiciais e passivos trabalhistas, é fundamental que as empresas tenham políticas claras de gestão de ponto e controle de jornada, sempre alinhados com o contrato e as definições previas com os colaboradores.  Um sistema de ponto eficiente, aliado a orientações claras para gestores e trabalhadores, garante o cumprimento da legislação vigente e demonstra boa-fé nas relações trabalhistas, mantendo um ambiente de trabalho mais transparente e saudável.  Além disso, em caso de locais de difícil acesso ou contratos que envolvam transporte fornecido pela empresa, é essencial formalizar acordos por escrito, explicitar as condições no contrato de trabalho e monitorar os registros de ponto com atenção. Como a empresa pode se preparar? Investir em tecnologia e em sistemas de controle de ponto digitais é uma forma prática de registrar a jornada com mais precisão.  Além disso, contar com um especialista no assunto, como a RP Ponto, é uma forma de garantir que todos os acordos respeitem a legislação e estejam em conformidade com decisões judiciais atualizadas. E lembre-se sempre de manter a comunicação transparente com os colaboradores, porque isso também faz diferença e fortalece o clima organizacional. Seja um parceiro da RP Ponto e não tenha dor de cabeça com a contabilização das horas! Gerenciar a jornada de trabalho e garantir o controle correto das horas dos colaboradores é um dos maiores desafios para empresas de todos os tamanhos. Se feito de forma manual ou com sistemas ultrapassados, o risco de erros é grande e qualquer falha pode resultar em processos trabalhistas, retrabalho e prejuízos financeiros. Com a RP Ponto, sua organização conta com uma parceira especializada em soluções modernas e seguras para o controle de ponto e a gestão de jornada.  Ou seja, o RH não vai precisar se preocupar com a contabilização de horas extras, banco de horas, escalas complexas ou horas in itinere. Afinal, tudo é automatizado, fácil de acompanhar e totalmente em conformidade com a legislação trabalhista. Além de sistemas confiáveis, a RP Ponto oferece suporte especializado, treinamentos e orientações para sua equipe de RH. Assim, sua empresa economiza tempo, reduz custos operacionais e mantém a segurança jurídica em dia. Saiba como se tornar um parceiro da RP Ponto acessando aqui! 

Controle de ponto: o que diz a legislação trabalhista? 

Mão posicionando o dedo em um leitor biométrico iluminado com luz verde

Dentre as diretrizes que compõem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Artigo 74 diz respeito ao registro obrigatório de ponto. Essa legislação é fundamental para o controle da jornada de trabalho dos empregados.  A compliance (conformidade) do controle de pontos, protege o empregado ao garantir que não haja trabalho além do acordado sem o pagamento de hora extra e também ajuda o empregador podendo servir como prova documental em caso de processos trabalhistas.  Assim, entender as leis atuais sobre controle de ponto, suas aplicações e as consequências do seu descumprimento é fundamental para garantir a conformidade da empresa com a legislação trabalhista. A RP Ponto te ajuda a entender melhor sobre o assunto com o texto a seguir.  Quais são as regras vigentes sobre controle de ponto? A CLT estabelece que o controle de ponto só é obrigatório para empresas com mais 20 funcionários. Para aquelas com um quadro de colaboradores menor, o registro é opcional e indicado.  Além das normas da legislação trabalhista, estão vigentes algumas normas complementares, como portarias do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), sobre o controle de ponto.   Entre as disposições adicionais estão a forma de registro, que podem ser: Quanto ao ponto eletrônico, o MTE por meio da Portaria nº 671 está oficializado três modelos de registradores. São eles:  Esses registros devem conter os horários de entrada, intervalos e saídas do trabalhador. Além disso, a lei exige que o registro não pode ter rasuras ou alterações fraudulentas, sendo considerado fidedigno.   E o que diz a lei sobre o controle de ponto no home office? A Lei nº 14.442, que é a conversão da MP nº 1.108, editada em 25 de março de 2022 e sancionada em 2 de setembro de 2022, trouxe mudanças no trabalho remoto (home office) de trabalhadores registrados sob o regime CLT. Ela define que o home office é uma prestação de serviço fora das dependências da empresa, não podendo ser considerado um trabalho externo e pode ser desempenhado de forma preponderante ou híbrida. É obrigatório que a modalidade esteja expressamente descrita no contrato de trabalho.  Quanto ao controle da jornada de trabalho, o home office não está isento dessas obrigações. Se o empregado tiver uma jornada definida em seu contrato, mesmo que trabalhe remotamente, a empresa deve manter o controle de ponto. Há dispensa de controle de ponto caso o trabalho seja por produção ou tarefa.  Empregados que trabalham remotamente no exterior continuam regidos pela legislação brasileira. A lei ainda estabelece preferência ao trabalho remoto para empregados com deficiência, com filhos ou com crianças sob guarda judicial de até 4 anos.  Quais as penalidades para empresas que não cumprem as regras CLT?  Empresas que descumprem as regras trabalhistas podem sofrer multas que variam de acordo com o tipo de infração.  A falta de registro do empregado na Carteira de Trabalho causa uma penalidade no valor de R$ 3.000 por cada empregado não registrado. Para microempresa e empresa de pequeno porte, a multa é de R$ 800.  No que se refere ao controle de ponto, não cumprir as regras sobre jornada de trabalho, intervalo e descanso ou folga semanal, gera multa à empresa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade e quantidade de empregados.  A RP Ponto ajuda sua empresa no controle de ponto  Se a sua empresa está em busca de equipamentos para registro de pontos eficazes e que garantem o cumprimento da legislação trabalhista, a RP Ponto tem as soluções certas. Temos o relógio de ponto tradicional ou digital ideal, que registra as entradas e saídas da sua equipe com segurança e praticidade.  Aqui você também encontra tablets de controle de ponto, recomendados para empresas que aderem ao home office. Acesse nosso site e saiba mais!