Vale-alimentação nas férias: quando pagar, suspender e como calcular?

Os benefícios corporativos são ferramentas poderosas para a retenção de talentos no mercado de trabalho. No entanto, sabemos que quando o assunto é a continuidade do pagamento de itens como vale-transporte (VT), vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) durante as férias, muitos gestores de RH ficam em dúvida sobre como agir.

Como esses fatores afetam diretamente a rotina do trabalhador, é importante compreender as leis e convenções de trabalho para evitar desgastes na equipe ou problemas gerados por pagamentos e cortes indevidos.

Na prática, nem todo benefício precisa ser mantido durante o descanso anual remunerado, mas essa decisão pode variar para cada categoria.

Quais fatores devem ser observados para retirar ou não benefícios durante as férias

Sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias suspendem a prestação de serviços, mas preservam o vínculo trabalhista, sendo que o salário e o adicional de um terço seguem protegidos e devem ser pagos independentemente disso.

Os benefícios, no entanto, não seguem a mesma lógica. O RH precisa avaliar o peso da legislação, dos acordos coletivos e da política interna para decidir pela manutenção ou suspensão desses valores. A ordem de prioridade das normas é a seguinte:

  • CLT: Legislação federal que define os direitos mínimos de todo trabalhador.
  • Convenção ou Acordo Coletivo (CCT/ACT): Os acordos sindicais costumam prevalecer quando o assunto envolve benefícios. Suas regras definem diretamente o que deve ser mantido ou suspenso de acordo com cada categoria.
  • Contrato Individual de Trabalho: O acordo direto assinado com o profissional na admissão fica abaixo das normas coletivas. Ele não reduz o que já foi definido nas esferas superiores, mas pode adicionar novas vantagens.
  • Política interna: O regimento interno é a base dessa pirâmide, estando sujeito a todas as outras normas. Ele define como os benefícios funcionam na rotina prática da organização.

Nessa estrutura, a regra básica é que a norma inferior nunca pode reduzir os direitos estabelecidos pela superior, servindo apenas para complementá-los. A principal particularidade está nas CCTs e ACTs, que, após a Reforma Trabalhista de 2017, ganharam força para especificar ou refinar regras gerais da CLT.

Além disso, o RH deve atentar-se ao histórico da empresa. Quando um benefício é pago durante o período de descanso de forma habitual, mesmo sem previsão formal, sua suspensão repentina pode ser interpretada como “alteração unilateral lesiva” (Art. 468 da CLT), aumentando o risco de passivo trabalhista.

Vale-transporte: o caso mais simples

A lei nº 7.418/1985 define que a finalidade do vale-transporte (VT) é garantir o deslocamento do colaborador entre sua residência e o local de trabalho.

Portanto, se o colaborador está de férias, o pagamento desse benefício não é devido e pode ser suspenso sem problemas. Mas, como o funcionário pode participar com até 6% do salário-base para o VT, o valor não deve ser descontado da folha de pagamento durante a ausência.

Na prática, para calcular o desconto proporcional do VT, o RH deve aplicar a taxa de até 6% exclusivamente sobre o salário correspondente aos dias úteis em que houve efetiva prestação de serviço no mês.

Nos casos em que a recarga do cartão foi feita antes do colaborador sair para o descanso, uma prática muito comum, é necessário ajustar o saldo ou compensar o valor proporcional na próxima recarga após o retorno — por exemplo: se de uma recarga de R$ 200,00 restaram R$ 80,00 de saldo não utilizado no recesso, o RH desconta essa sobra e deposita apenas R$ 120,00 no mês seguinte.

Vale-alimentação e vale-refeição: o terreno das exceções

Apesar de parecidos, o vale-alimentação e o vale-refeição têm finalidades diferentes, o que altera a forma como cada um é tratado no período de descanso.

Como o VA tem caráter de amparo familiar e compra de mantimentos, focando no bem-estar contínuo, é comum que as CCTs exijam a sua manutenção mesmo durante o recesso ou que a política interna da empresa mantenha o benefício como estratégia de valorização da equipe. 

Nesse cenário, o cálculo do benefício não sofre qualquer redução: o valor creditado deve ser integral, exatamente igual ao de um mês normal de trabalho.

Por outro lado, como o VR é voltado para as refeições feitas durante a jornada de trabalho, a regra geral permite a suspensão do benefício nas férias, desde que não existam acordos coletivos que determinem o contrário.

Para realizar o cálculo da suspensão do vale-refeição de forma correta, é preciso levantar o número de dias úteis em que o colaborador estará ausente e multiplicar pelo valor diário do benefício. Por exemplo, se o VR diário é de R$ 30,00 e o profissional terá 10 dias úteis de descanso, o RH deve reter R$ 300,00 na carga do próximo mês.

A integração de dados ajudando a rotina do RH

Na maioria das vezes, os erros no pagamento de benefícios nas férias não acontecem por má-fé, mas sim por falta de integração de dados.

Quando o RH utiliza planilhas manuais para gerenciar o calendário de descanso, o cálculo dos benefícios fica sujeito a erros operacionais, o que demanda atenção redobrada, mesmo que as regras de pagamento ou suspensão estejam claras.

Sistemas como os da RP Ponto eliminam essa carga operacional de controle de jornadas, afastamentos e cronograma de férias. A tecnologia integra as informações em tempo real, o que reduz o retrabalho na hora de cruzar os dados de frequência e conferir quem deve ou não receber a recarga de benefícios naquele mês.

As soluções tecnológicas da RP Ponto promovem jornadas inteligentes e descomplicam a rotina das equipes de RH, aumentando a previsibilidade de custos e a transparência com o colaborador. 

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