Trabalhadores dos mais diversos setores podem se perguntar como funciona o trabalho em dias de feriado.
Comércios que funcionam todos os dias, como postos de combustíveis, farmácias, shoppings e supermercados, costumam operar, ainda que alguns em horário reduzido, também durante os feriados.
Esse cenário chama a atenção dos trabalhadores desses locais, que podem ter dúvidas sobre o que a Legislação Trabalhista diz sobre exercício laboral em dias que deveriam ser de pausa e se há direito ao pagamento em dobro.
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O que diz a legislação sobre trabalho em feriados?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina, em suas diretrizes, que é proibido o trabalho em datas de feriados religiosos e civis, Porém, essa regra não é absoluta e, em certos casos, quando não é possível a paralisação, o serviço é permitido.
Essa permissão ocorre quando há exigências técnicas da empresa, caracterizadas como exercício indispensável ou de interesse público, desde que o pagamento devido seja garantido aos empregados.
Trabalhar no feriado dá direito á pagamento dobrado?
Trabalhadores que continuam desempenhando suas funções mesmo em feriados são assegurados pela CLT com remuneração em dobro ou com folga compensatória.
De acordo com a Lei nº 605/49:”Art. 9º:
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Se a empresa contar com registro de banco de horas, as horas trabalhadas no feriado podem ser lançadas no sistema, resultando em futuras folgas, porém sem o adicional de pagamento em dobro.
E quando o feriado cai nos finais de semana?
Os feriados que caem em um dos dias do fim de semana seguem a mesma lógica. Trabalhadores que atuam na escala 5×2 normalmente já têm sábado e domingo como dias determinados para descanso.
Já quem trabalha no modelo 6×1, caso o feriado caia em um dia de fim de semana e o colaborador precise trabalhar, deverá receber o pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.
Se a organização descumprir tanto o pagamento dobrado como na concessão da folga, deverá arcar com penalidades, pois estará descumprindo a legislação.
Nesses casos, os trabalhadores podem acionar seus direitos na Justiça, munidos de provas do trabalho realizado no feriado, como cópias do registro de ponto.
Importância do registro de ponto correto para o trabalho em feriados
O registro correto no sistema de controle de pontos é benéfico para os trabalhadores e para a empresa. Ele assegura que as horas combinadas na jornada de trabalho sejam cumpridas e registradas, comprovando a quantidade de horas extras realizadas.
Essas horas extras são essenciais para garantir o direito do trabalhador às folgas e ao pagamento correto. Essa assertividade também garante que as empresas compram as diretrizes exigidas pela CLT, evitando multas e processos judiciais.
Dessa forma, é indispensável que a empresa ofereça aos seus trabalhadores um sistema de registro e controle de ponto seguro e confiável.
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