O reconhecimento facial aplicado ao registro de horas é uma solução prática para o trabalho presencial, externo e remoto. Essa tecnologia ajuda a prevenir fraudes, permite automações e, quando aplicada corretamente, facilita muito o dia a dia do RH.
A biometria de imagem surgiu como uma ferramenta de segurança, mas desde a sua criação nos anos 60 os avanços tecnológicos, como a criação e a popularização de smartphones, abriram uma gama de possibilidades para que o mapeamento facial pudesse ter novas utilidades, inclusive no ambiente de trabalho.
Dentre as utilidades está o ponto por foto, que permite a trabalhadores presenciais um processo mais simples na hora de bater ponto, evitando filas. Além disso, possibilita que os funcionários remotos e externos tenham seus horários integrados ao sistema da empresa em tempo real.
O ponto por foto já é previsto na legislação trabalhista brasileira desde a criação da Portaria 671/2021, porém algumas condições precisam ser seguidas para a aplicação dessa tecnologia no controle de horas.
O que a lei diz sobre o ponto por foto?
Desde 2021 o Ministério do Trabalho regulamenta a marcação de ponto vinculada à biometria facial, mas com algumas exigências. Na parte técnica, o equipamento ou software utilizado precisa ser enquadrado como Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) ou Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P).
- REP-A: É focado somente na marcação de horário, sendo necessário outro sistema para tratar faltas e banco de horas. Não é necessária certificação específica, mas exige cláusula ativa na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo da categoria para ter validade.
- REP-P: Une a coleta e fechamento de folha no mesmo sistema, exige registro no INPI que ajuda a credibilizar os dados e reduz riscos de falsificação. Exige emissão de comprovante de registro a cada batida. Com menos burocracia por parte da empresa, pode ser implementado rapidamente e já permite o cálculo do banco de horas automaticamente.
As imagens só podem ser acessadas pela gestão e quando há necessidade. Isso porque a lei também exige a privacidade das fotos dos funcionários utilizadas pelo sistema, pois elas são consideradas dados pessoais sensíveis e protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige transparência sobre sua utilização e um sistema que garanta a privacidade dos arquivos.
As exigências jurídicas focam basicamente na segurança e credibilidade dos softwares ou equipamentos, para garantir a veracidade das informações. Por isso é importante implementar um sistema confiável que permita que a empresa apenas aproveite os benefícios do ponto por foto.
As vantagens do ponto por foto no dia a dia da empresa
A biometria de imagem como parte da gestão de horas é capaz de resolver problemas de forma prática e segura. Por exemplo, fraudar o ponto se torna bem mais difícil, já que a biometria detecta que realmente é o funcionário fazendo a marcação, diferente de métodos mais tradicionais.
Além disso, a legislação já prevê o controle de horas no home office em alguns casos. O ponto por foto permite que esse controle seja feito com facilidade pelo celular ou computador do colaborador, de forma confiável e com validade jurídica. O mesmo se aplica a cargos externos, em que as tarefas exigem que o colaborador esteja fora do escritório.
Os dados e automações possíveis com o controle digital agem também como facilitador para a gestão de RH, já que sistemas de qualidade integram as informações, realizam os cálculos de hora e auxiliam a gestão seguindo as exigências da lei.
A segurança e praticidade na gestão de horas com a RP Ponto
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Além disso, as informações são integradas aos sistemas de RH e gestão de times, o que automatiza processos e permite maior foco em ações estratégicas, aumentando a produtividade e a qualidade da operação.
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