A tendência do trabalho remoto segue estabelecida no mercado de trabalho, porém, a falta de cuidado no controle de ponto pode gerar dificuldade para controlar a jornada e garantir segurança jurídica no negócio.
Segundo os dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), cerca de 6,6 milhões de funcionários trabalhavam de casa até o fim de 2024. Os dados também revelam que, mesmo sendo um número menor que no ano anterior, o potencial de crescimento do modelo remoto em diversos setores chega a mais de 20 milhões de pessoas.
A mudança forçada pela pandemia fez várias empresas entenderem que funcionar em home office apresenta benefícios, tanto para o empregador quanto para o funcionário, mas muitas vezes o registro de ponto não está adaptado e acaba sendo precarizado.
Não profissionalizar esse ponto — usando aplicativos de mensagem, marcando entrada e saída em planilhas ou dependendo apenas da confiança — deixa a empresa e o colaborador sem respaldo, e ainda abre margens para desentendimentos internos e processos trabalhistas custosos.
Mas afinal, preciso marcar ponto no trabalho remoto?
O art. 74 da CLT já previa a obrigatoriedade do registro de horas em empresas com mais de 20 empregados registrados em vagas presenciais.
E a Lei 14.442/2022 (vinda da MP 1.108/2022) aplicou a regra também a quem trabalha remotamente com carteira assinada, com exceção dos que prestam serviços por produção ou tarefas, além de funções em que o ponto já não se aplicava, como trabalhadores externos e cargos de confiança.
Então, se o negócio possui colaboradores que preencham aos requisitos citados, é importante que se tenha algum controle de horário para evitar o descumprimento da lei, e para facilitar a gestão da rotina do time.
Antes mesmo do surgimento da lei, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) já havia criado a Portaria 671/2021, que estruturou o uso de softwares e aplicativos para gerenciar as jornadas de trabalho. Isso estruturou a possibilidade do ponto digital no Brasil, que é o mais indicado para o home office.
Consequências da falta do registro de horas
Onde há obrigatoriedade do ponto, a legislação (art. 74 da CLT) prevê multas administrativas que vão de R$40,25 a R$4.025,33 por colaborador, dependendo do porte da empresa, nível da infração e reincidência.
A falta do registro de horas também traz riscos para todos os envolvidos, uma vez que o fechamento da folha salarial fica sujeita a erros muito mais facilmente, podendo levar a descontos ou acréscimos indevidos.
Além disso, mesmo com a Justiça do Trabalho dando mais peso à palavra do funcionário em ações judiciais em que a empresa não possui controle de ponto, ambos os lados podem ser prejudicados pela fragilidade que a falta de dados acarreta.
Pontos de atenção no controle de jornada em home office
Mesmo a CLT tratando o trabalhador presencial e o remoto de forma semelhante, o controle de horas no escritório é bem mais simples, precisando somente que ele registre o ponto no relógio quando chega. Já no home office, a distância física acaba trazendo desafios para o processo.
Dentre algumas questões, a dificuldade de garantir que é realmente o funcionário que está batendo ponto se destaca. Esse problema pode ser resolvido utilizando um sistema com biometria, que também acaba trazendo obrigações quanto à segurança da informação.
Com um sistema de ponto digital como o da RP Ponto, a gente resolve tudo isso para você. Isso evita erros no RH e traz mais segurança para a empresa.
A RP Ponto ajuda sua empresa a aplicar o ponto remoto com segurança
O home office já foi regulamentado pela CLT e se tornou um regime de trabalho aplicável em diversas áreas, ajudando tanto na redução de custos para a empresa quanto na qualidade de vida e produtividade do funcionário.
Neste cenário, a RP Ponto criou uma opção de aplicativo para garantir que negócios explorem a modalidade de forma segura, mantendo o controle da jornada e a transparência com o colaborador, garantindo o cumprimento da legislação.
A empresa aplica décadas de experiência com soluções voltadas ao trabalho presencial para criar um sistema que atenda também o regime híbrido, home office e externo (com funções fora do escritório) que pode ser aplicável em celulares, tablets e computadores.
Assim, mesmo que nem todos os colaboradores estejam presencialmente na empresa, o RH segue informado em tempo real sobre horários, intervalos e localização. Vamos descomplicar a gestão do seu ponto remoto? Fale com a gente!


