Dominar a legislação trabalhista, incluindo direitos, deveres e o cálculo correto de hora extra, é essencial para empresas que contam com colaboradores.
Principalmente no cenário atual das relações de trabalho, em que modalidades como home office e jornadas flexíveis ganham cada vez mais espaço.
Confira todas as informações relacionadas a horas extras que empresas e empresários que desejam manter a conformidade com a legislação trabalhista devem conhecer.
O que são horas extras?
Horas extras são o tempo trabalhado além da jornada regular estabelecida no contrato de trabalho.
No Brasil, o período de trabalho padrão é de 44 horas semanais, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Qualquer hora trabalhada além desse limite é considerada extra e deve ser remunerada adequadamente.
Regulamentação legal
Conforme estabelecido pela CLT, as horas extras devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal e, em casos de trabalho aos domingos e feriados, esse acréscimo pode chegar a 100%.
É importante ressaltar que a realização de horas extras deve ser acordada entre empregador e empregado, e não pode ser imposta de forma abusiva ou feita sem a ciência da gestão.
Além disso, a legislação permite que um trabalhador realize até duas horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Em situações excepcionais, como força maior ou serviços inadiáveis, o limite pode ser estendido para até quatro horas extras diárias, desde que respeite o limite máximo de 12 horas trabalhadas no dia.
A CLT ainda permite a compensação de horas extras por meio de um banco de horas, que pode ser negociado por até seis meses em acordos individuais ou um ano em acordos coletivos.
O que é considerado hora extra?
Configura hora extra qualquer trabalho realizado além da escala regular estabelecida no contrato de trabalho, que conforme a CLT é de até 44 horas semanais.
Isso inclui atividades realizadas após o horário normal de expediente, em dias de folga, ou em feriados, desde que haja solicitação ou autorização do empregador.
Por outro lado, não configura hora extra o tempo despendido em deslocamentos para o trabalho (a menos que seja em serviço externo a pedido da empresa), intervalos para refeição, ou horas dedicadas a cursos e treinamentos não obrigatórios.
A atenção a esses adendos é essencial para que as empresas evitem inconsistências na remuneração e garantam a conformidade com a legislação trabalhista.
O trabalho realizado em feriados é hora extra?
Trabalhar durante um feriado não é automaticamente considerado hora extra, mas pode envolver horas extras caso o funcionário exceda a jornada prevista para o dia.
Confira abaixo os principais pontos sobre trabalho em feriados e horas extras:
Trabalho em feriados
- Proibição geral: conforme previsto pela CLT, o trabalho em feriados é, em regra, proibido, garantindo ao trabalhador o direito ao descanso remunerado.
- Exceções: há situações em que o trabalho em feriados é permitido, como em serviços essenciais ou inadiáveis, incluindo áreas de saúde, segurança e outros setores considerados indispensáveis.
Remuneração em feriados
- Remuneração em dobro: quando o trabalho em feriado é necessário, o empregador deve pagar o dia em dobro ou oferecer um dia de folga compensatória.
- Horas extras em feriados: caso o funcionário realize horas extras durante um feriado, essas horas devem ser remuneradas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, que já é dobrada no feriado.
Diferença entre hora extra normal e em feriado
- Acréscimo: a principal diferença está no acréscimo aplicado. Em dias normais, o acréscimo mínimo é de 50%. Já em feriados, o valor da hora normal é dobrado, e as horas extras podem ter um acréscimo adicional.
- Cálculo: para calcular as horas extras em feriados, primeiro dobra-se o valor da hora normal e, em seguida, aplica-se o acréscimo correspondente às horas extras.
Como calcular as horas extras
Para calcular as horas extras, é necessário conhecer o valor da hora normal do funcionário.
Esse valor é obtido dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês.
Em seguida, aplica-se o acréscimo correspondente. Por exemplo, se um funcionário ganha R$2.200,00 e trabalha 220 horas por mês, o valor da hora normal é de R$10,00, com o acréscimo de 50%, a hora extra será R$ 15,00.
Como controlar horas e horas extra no dia a dia
Manter um controle preciso das horas trabalhadas pelos funcionários é indispensável tanto para garantir que todos os processos estão sendo feitos de acordo com a CLT, quanto para resguardar a empresa de possíveis litígios.
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