Não há quem não goste de receber um bônus para aliviar as contas no fim do mês, não é mesmo? A legislação brasileira prevê, no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um dispositivo para trabalhadores que buscam uma alternativa para aumentar sua carga horária e acrescer o valor do salário: a hora extra.
Comum na maioria dos setores da economia, a hora extra faz parte do rol de direitos conquistados pelos trabalhadores. Ainda que seja um instrumento antigo e bastante conhecido no mercado de trabalho, há ainda muitas dúvidas sobre esse recurso.
Para tornar o dia a dia dos gestores e dos colaboradores mais simples, o blog da RP Ponto preparou um conteúdo para esclarecer as principais questões sobre o tema.
O que a CLT prevê sobre as horas extras?
A hora extra é mais um dos direitos trabalhistas previstos em lei. Por isso, o dispositivo é controlado por diversas normas.
No âmbito do Direito do Trabalho, a legislação brasileira institui alguns direitos irrenunciáveis aos funcionários; entre eles estão o limite da jornada de trabalho, os intervalos para descanso e as férias.
Essas determinações existem como uma forma de proteger os trabalhadores em casos de eventuais excessos das empresas. Justamente por a hora extra ser um instrumento que possibilita o trabalho por mais tempo do que a jornada padrão, o artigo 59 da CLT estabelece uma série de especificações e regras para regulamentá-la.
De modo geral, os seis incisos desta lei existem com um intuito simples: o de que as horas extras sejam uma exceção, e não a regra. Para garantir que as empresas cumpram essa norma, as horas extras são remuneradas com acréscimo.
Além dessas regras, a CLT também estipula o passo a passo do cálculo das horas extras, que deve acontecer da seguinte maneira:
A partir do valor da hora normal, deve-se acrescer um percentual de, no mínimo, 50%. Essa taxa pode ser maior em caso de convenção ou acordos coletivos. Logo, se o colaborador recebe R$ 20 por hora, sua hora extra terá o valor mínimo de R$ 30.
Outro dispositivo a serviço dos empregadores e funcionários é a adoção do banco de horas. Com esse instrumento, o pagamento pelo trabalho extra não precisa ser efetivado, necessariamente, ao final da jornada ou do mês, e sim no prazo acordado entre as partes.
Quantas horas extras um colaborador pode fazer?
Ainda no artigo 59, a CLT prevê um limite máximo para a realização de horas extras diárias e mensais. Esse limite tem a função de proteger o direito de descanso do colaborador e evitar que excessos comprometam a saúde física e mental da equipe.
Na jornada padrão, a regra é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Já para as horas extras, o limite máximo é de duas horas diárias, seguindo o estabelecido por acordo individual ou coletivo. Nessa lógica, em um mês de 22 dias úteis, o máximo que um colaborador pode fazer é 44 horas extras.
Esses limites não devem ser ultrapassados, sob pena de infrações e multas para a empresa. Além disso, é importante relembrar que as horas extras não são uma escolha do empregador, elas devem ser acordadas em convenções individuais, coletivas ou no contrato de trabalho.
Como assegurar que sua empresa esteja dentro da lei?
Para as empresas, é preciso atenção às legislações. Para isso, o controle de horas extras da equipe deve ser feito com o máximo de precisão possível. Gestores de RH que ainda utilizam sistemas operacionais e manuais para o controle de jornadas podem ser prejudicados nesse momento.
Com esses tipos de modelo, existe mais espaço para fraudes ou erros, já que dependem do registro físico dos colaboradores e da gestão manual do RH.
Encontrar uma solução automatizada de controle de jornada e gestão de ponto é a maneira mais eficaz de garantir que essas inconsistências sejam evitadas. Assim, as horas extras são registradas no mesmo sistema de relógio de ponto da jornada padrão, com mais transparência e segurança.
Cumprir essas regras é essencial para que as empresas estejam em conformidade legal, principalmente em casos de fiscalização. Além disso, em eventuais entraves trabalhistas, esses registros, se formalizados, servem como provas, evitando autuações e multas do Ministério do Trabalho.
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