As escalas de trabalho, estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são pontos fundamentais para as empresas estarem de acordo com a legislação brasileira.
A CLT é responsável por instituir e fiscalizar as normas de jornada de trabalho no Brasil, a fim de garantir os direitos dos trabalhadores e facilitar a vida dos empregadores.
As escalas são responsáveis por determinar a distribuição das horas trabalhadas ao longo da semana ou do mês. As dúvidas sobre elas, no entanto, ainda são muitas.
Mas a gestão das escalas de trabalho é muito importante para o funcionamento da empresa, porque elas impactam a produtividade e a eficiência da operação, e influenciam diretamente a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
E existem diferentes formas de organizar as escalas, e cada uma delas traz consigo tanto benefícios quanto desafios!
Para você entender mais sobre quais são as escalas de trabalho permitidas na CLT, o blog da RP Ponto trouxe um texto completo com informações indispensáveis sobre o tema. Ao final, ainda, você descobre como ter uma gestão eficiente dessas escalas. Confira!
O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?
Embora a jornada padrão seja de 44 horas semanais, outras modalidades, como a escala 12×36, são alternativas viáveis para diferentes setores.
O importante é garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados, sempre de acordo com as regras CLT, incluindo questões indispensáveis, como: o descanso semanal, intervalos para alimentação e o pagamento de horas extras quando necessário.
As escalas mais comuns são:
Escala 6×1
A CLT estabelece que a jornada de trabalho regular é de 44 horas semanais, distribuídas em até 6 horas diárias de segunda a sábado.
Normalmente, os modelos de trabalho instituem que o trabalhador deve trabalhar, em média, 8 horas por dia durante 5 dias da semana, com o sexto dia limitado a 4 horas de trabalho.
Essa forma de escala, conhecida como 6×1, é uma das mais comuns no Brasil. Nesse formato, o dia de folga pode ser fixo ou alternado, dependendo do acordo entre a empresa e o empregado.
Escala de 12×36
A escala 12×36 é uma das mais populares em setores como saúde, segurança e turismo, em que a demanda por serviços é contínua, inclusive durante feriados e fins de semana. Neste modelo, o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.
Embora seja permitida pela CLT, é importante observar que as condições dessa escala devem ser acordadas entre empregador e empregado, com o cumprimento dos direitos trabalhistas, como intervalos para descanso e alimentação.
Escala 5×1
Na escala 5×1, o colaborador deve cumprir cinco dias seguidos de trabalho com direito a descansar no sexto. Assim como na escala 6×1, é comum em setores que operam continuamente, como varejo e segurança.
O principal diferencial é que o ciclo de descanso ocorre após cinco dias de trabalho. Ainda assim, o limite de 44 horas semanais deve ser respeitado.
Escala 5×2
A escala 5×2 é uma das mais tradicionais, assim como a 6×1. Neste modelo, no entanto, o trabalhador trabalha cinco dias e descansa dois, geralmente aos finais de semana (sábado e domingo).
A carga horária diária costuma ser de 8 horas, somando 40 horas por semana, mas pode variar conforme os acordos estabelecidos.
Utilize a gestão de ponto eletrônica para gerir as escalas de trabalho
A gestão de ponto eletrônico pode ser uma grande aliada na administração das escalas de trabalho.
Ao automatizar o controle de entrada, saída e intervalos dos colaboradores, esse sistema traz mais precisão e agilidade para a organização das jornadas de trabalho, além de facilitar o cumprimento das regras estabelecidas pela legislação, como as previstas na CLT.
Com o ponto eletrônico, é possível integrar as escalas de trabalho de forma mais eficiente, otimizando a alocação de recursos e evitando erros manuais que poderiam gerar inconsistências nos registros de horário.
Ao utilizar este sistema, a empresa reduz as intercorrências operacionais, como atrasos ou falhas no controle, e proporciona um melhor acompanhamento da carga horária dos colaboradores.
Além disso, o sistema pode ser configurado para alertar gestores sobre pontos críticos, como horas extras, jornada superior ao permitido ou escalas com sobrecarga, permitindo uma atuação mais proativa na gestão do bem-estar da equipe.
Tenha um parceiro como a RP Ponto!
Se você está em busca de uma solução eficiente e confiável para gerenciar as horas de trabalho da sua equipe e cumprir as regras previstas na CLT, a RP Ponto pode ser a sua parceira ideal!
Com ferramentas modernas e práticas, simplificamos o controle de jornada, garantindo que a sua empresa cumpra todas as exigências legais e otimize a produtividade.
Além de facilitar o registro de ponto, nossa plataforma oferece funcionalidades que promovem organização, transparência e uma melhor gestão do tempo.
Ou seja, ao invés de se preocupar com milhares de relatórios, você consegue focar mais e mais em estratégias eficazes para uma equipe mais produtiva e um ambiente de trabalho mais saudável!
Trabalhar de forma otimizada nunca foi tão fácil! Conheça mais sobre a RP Ponto acessando aqui.