Quais são as escalas de trabalho permitidas na CLT?

As escalas de trabalho, estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são pontos fundamentais para as empresas estarem de acordo com a legislação brasileira. 

A CLT é responsável por instituir e fiscalizar as normas de jornada de trabalho no Brasil, a fim de garantir os direitos dos trabalhadores e facilitar a vida dos empregadores

As escalas são responsáveis por determinar a distribuição das horas trabalhadas ao longo da semana ou do mês. As dúvidas sobre elas, no entanto, ainda são muitas.

Mas a gestão das escalas de trabalho é muito importante para o funcionamento da empresa, porque elas impactam a produtividade e a eficiência da operação, e influenciam diretamente a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

E existem diferentes formas de organizar as escalas, e cada uma delas traz consigo tanto benefícios quanto desafios!

Para você entender mais sobre quais são as escalas de trabalho permitidas na CLT, o blog da RP Ponto trouxe um texto completo com informações indispensáveis sobre o tema. Ao final, ainda, você descobre como ter uma gestão eficiente dessas escalas. Confira! 

O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?

Embora a jornada padrão seja de 44 horas semanais, outras modalidades, como a escala 12×36, são alternativas viáveis para diferentes setores. 

O importante é garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados, sempre de acordo com as regras CLT, incluindo questões indispensáveis, como: o descanso semanal, intervalos para alimentação e o pagamento de horas extras quando necessário.

As escalas mais comuns são:

Escala 6×1

A CLT estabelece que a jornada de trabalho regular é de 44 horas semanais, distribuídas em até 6 horas diárias de segunda a sábado.

Normalmente, os modelos de trabalho instituem que o trabalhador deve trabalhar, em média, 8 horas por dia durante 5 dias da semana, com o sexto dia limitado a 4 horas de trabalho

Essa forma de escala, conhecida como 6×1, é uma das mais comuns no Brasil. Nesse formato, o dia de folga pode ser fixo ou alternado, dependendo do acordo entre a empresa e o empregado.

Escala de 12×36

A escala 12×36 é uma das mais populares em setores como saúde, segurança e turismo, em que a demanda por serviços é contínua, inclusive durante feriados e fins de semana. Neste modelo, o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. 

Embora seja permitida pela CLT, é importante observar que as condições dessa escala devem ser acordadas entre empregador e empregado, com o cumprimento dos direitos trabalhistas, como intervalos para descanso e alimentação.

Escala 5×1

Na escala 5×1, o colaborador deve cumprir cinco dias seguidos de trabalho com direito a descansar no sexto. Assim como na escala 6×1, é comum em setores que operam continuamente, como varejo e segurança.

O principal diferencial é que o ciclo de descanso ocorre após cinco dias de trabalho. Ainda assim, o limite de 44 horas semanais deve ser respeitado.

Escala 5×2

A escala 5×2 é uma das mais tradicionais, assim como a 6×1. Neste modelo, no entanto, o trabalhador trabalha cinco dias e descansa dois, geralmente aos finais de semana (sábado e domingo).

A carga horária diária costuma ser de 8 horas, somando 40 horas por semana, mas pode variar conforme os acordos estabelecidos.

Utilize a gestão de ponto eletrônica para gerir as escalas de trabalho

A gestão de ponto eletrônico pode ser uma grande aliada na administração das escalas de trabalho. 

Ao automatizar o controle de entrada, saída e intervalos dos colaboradores, esse sistema traz mais precisão e agilidade para a organização das jornadas de trabalho, além de facilitar o cumprimento das regras estabelecidas pela legislação, como as previstas na CLT.

Com o ponto eletrônico, é possível integrar as escalas de trabalho de forma mais eficiente, otimizando a alocação de recursos e evitando erros manuais que poderiam gerar inconsistências nos registros de horário. 

Ao utilizar este sistema, a empresa reduz as intercorrências operacionais, como atrasos ou falhas no controle, e proporciona um melhor acompanhamento da carga horária dos colaboradores.

Além disso, o sistema pode ser configurado para alertar gestores sobre pontos críticos, como horas extras, jornada superior ao permitido ou escalas com sobrecarga, permitindo uma atuação mais proativa na gestão do bem-estar da equipe.

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