Os profissionais PJ também devem bater ponto?

O mercado de trabalho brasileiro passa por transformações diariamente, seja no perfil dos trabalhadores, das empresas, ou até nos modelos de contratação. Com essas modificações, surgem as dúvidas, e uma das mais comuns é: os profissionais PJ (pessoa jurídica) precisam bater ponto?

De modo geral, a resposta para essa pergunta é não. Devido às diferenças entre um funcionário contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e um PJ, a lei determina que os empregadores não podem cobrar que um colaborador contratado em modelo PJ faça seu registro de ponto da mesma maneira que o CLT.

No entanto, para entender mais a fundo essa questão, é necessário estar por dentro de outras legislações trabalhistas, como a definição do trabalhador PJ, as diferenças entre os tipos de contrato e até as vantagens e desvantagens desse modelo.

Para compreender mais sobre essas e outras questões, a RP Ponto preparou um conteúdo completo. Confira a seguir!

O que é o contrato PJ? 

No Brasil, aproximadamente 32,5 milhões de trabalhadores atuam como autônomos de modo informal ou são empregados sem carteira assinada, destes, 6,8 milhões trabalham como PJ, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Nesse modelo de contrato, o profissional atua como pessoa jurídica, e não pessoa física. Assim, a prestação de serviços acontece entre duas empresas, já que para o registro em cartório dos profissionais PJ, é necessário a abertura de uma empresa em seu nome, geralmente um CNPJ individual.

Dessa maneira, o PJ estabelece uma relação comercial entre contratante e contratado, sem caracterizar um vínculo empregatício direto, e a prestação de serviço é feita mediante a emissão de nota fiscal.

Em um mercado de trabalho cada vez mais instável, o contrato PJ vem ganhando espaço, e é majoritariamente utilizado em setores como a tecnologia, marketing, comunicação, além de serviços pontuais e especializados. 

O resultado dessa flexibilização e da inexistência da relação de emprego é que o PJ é, diante da lei, uma microempresa, e por isso gere seus benefícios, impostos e horários de maneira autônoma.

Quais são as diferenças entre o contrato CLT e o PJ?

Mesmo com a popularidade crescente das contratações PJ, o regime CLT ainda é o mais tradicional no Brasil. Por essa legislação, o funcionário é contratado diretamente pela empresa como empregado, pessoa física.

Com isso, alguns direitos são garantidos a esse colaborador, como as férias remuneradas, o 13º salários, o FGTS e a jornada máxima de trabalho. Em contrapartida, também existem deveres estipulados por lei a esse funcionário, como registro obrigatório de ponto.

Já o contrato PJ, por sua vez, não estabelece um vínculo de emprego, mas sim uma relação comercial entre empresas, que ao invés de ser regida pela CLT, é subordinada ao Código Civil.

Por isso, o prestador de serviços não têm os mesmos direitos que o colaborador CLT, mas conta com outros benefícios como a flexibilidade de horários, prazos, valores, além da possibilidade de ter mais de um trabalho ao mesmo tempo.

Por que o empregador não pode cobrar que o funcionário PJ bata ponto?

Em contratos PJ, os empregadores não podem determinar que os funcionários batam ponto. Isso acontece porque o controle de jornada é uma obrigação prevista pela CLT, logo, não rege o trabalho informal prestado por PJs.

Além disso, outra justificativa é a ausência do vínculo empregatício. Nesse modelo, o funcionário não é subordinado a empresa e, por isso, seus horários e responsabilidades são definidas por um contrato comercial, acordado pelas partes, e não pela CLT.

Nesses casos, a prestação de serviço não é resultado das horas trabalhadas, mas da entrega do profissional.

Estar atento a essas limitações é primordial para os gestores, já que, ao exigir o registro de ponto desses trabalhadores, a relação pode ser caracterizada com um vínculo de emprego perante a lei. 

Em situações como essa, o profissional pode recorrer à Justiça do Trabalho e solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício, que se aceito pelo juiz, determina a restituição dos direitos e garantias da CLT ao funcionário.

Em outras palavras, o contrato PJ surgiu com o intuito de flexibilizar a relação de trabalho, por isso, cobrar o registro de ponto desse funcionário, pode configurar abuso contratual.

Ainda assim, os contratos PJ estipulam direitos e deveres para ambas as partes, por isso é possível que sejam estabelecidas regras de horário, disponibilidade e prazos, desde que seja fruto de um acordo mútuo e consensual.

É por meio desse contrato que as normas da relação de trabalho serão dispostas, de maneira a garantir segurança ao contratante e ao contratado.

Vantagens e desvantagens do contrato PJ

Como vimos, o contrato PJ ganha cada vez mais visibilidade no mercado de trabalho brasileiro, e as vantagens desse modelo é o que o torna atrativo, entre elas estão:

  • Flexibilidade de horários: o profissional pode organizar sua rotina conforme seus compromissos e prioridades;
  • Maior controle financeiro: há possibilidade de negociar valores mais altos por projeto, já que não há encargos trabalhistas;
  • Autonomia profissional: liberdade para escolher clientes, formatos de trabalho e métodos de execução.

Por outro lado, a CLT é o modelo mais tradicional, e por isso garante maior segurança às empresas e colaboradores. Diante disso, as principais desvantagens do contrato PJ são:

  • Ausência de benefícios legais: sem férias remuneradas, 13º salário, FGTS ou seguro-desemprego;
  • Insegurança contratual: o vínculo pode ser encerrado a qualquer momento, conforme as cláusulas do contrato;
  • Responsabilidade tributária: o próprio profissional deve administrar impostos, contribuições e emissão de notas fiscais.

Como a gestão de ponto automatizada pode ajudar empresas com contratos PJ?

Ainda que não haja um vínculo de emprego e uma obrigação legal de bater ponto, empresas que primam pelo controle de produtividade e acompanhamento de prazos ainda têm ferramentas que podem auxiliar nessa função, sem interferir na autonomia do colaborador.

Tecnologias como o registro de presença por reconhecimento facial ou acesso remoto são ótimas opções para a gestão das tarefas, inclusive no home office, e podem ser acordadas no contrato PJ.

Soluções como essa contribuem para o trabalho do RH, além de facilitar a produção e organização de relatórios de desempenho, a verificação do cumprimento de metas, e até a otimização da comunicação entre as equipes.

Dessa maneira, é possível manter um controle eficiente e ainda assim respeitar os limites e particularidades de cada contrato.

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