Realizar o controle de jornada de trabalho dos colaboradores é uma tarefa rotineira no departamento de RH. Por conta disso, existem diversas formas do setor fazer essa administração no ponto.
Além disso, o controle de ponto é uma exigência da legislação brasileira, afinal, esses dados são utilizados como base nos cálculos de salário, horas extras, banco de horas, entre outros.
Conheça no texto a seguir quais são os diferentes tipos de controle de ponto e como eles podem ser aplicados na empresa.
O que diz a Lei sobre o controle de ponto?
De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT), toda empresa que possui mais de 20 funcionários tem por obrigação fazer o controle de jornada dos funcionários.
No entanto, isso não significa que empresas de pequeno porte estão proibidas de fazer esse tipo de administração da jornada, já que esse processo é fundamental para otimizar a gestão.
Ao longo dos anos, foram publicadas algumas portarias que regulamentaram a utilização do ponto eletrônico e de outras formas alternativas de controle de jornada. A mais importante delas foi a Portaria 671/21, que consolidou a lei do ponto eletrônico em um modelo mais amplo e técnico.
Tipos de controle de jornada
Os tipos de controle de ponto podem ser divididos em quatro categorias: manual, mecânico, eletrônico e digital. Conheça a seguir as principais características deles.
Manual
Considerado o modelo mais barato, ele não requer nenhuma solução tecnológica para fazer o controle de jornada. Ao invés disso, o RH conta com uma ficha que é preenchida e assinada pelos próprios colaboradores com os horários de entrada e saída do trabalho.
Essas fichas ficam arquivadas no que é conhecido como Livro de Ponto. Apesar de ser legalmente aceito pela legislação, esse método pode ser facilmente fraudado, dando pouca segurança tanto para a empresa quanto para os colaboradores.
Além desse problema, tem a demora para fechar a folha de ponto para que os pagamentos sejam feitos. Uma vez que todos os dados precisam ser digitalizados por uma pessoa, também ocupando um colaborador por horas com tarefas repetitivas. Há ainda o risco de ocorrer um erro humano ao fazer esse processo.
Eletrônico
O sistema de ponto eletrônico é considerado o mais eficiente e moderno. Geralmente, pode ser registrado utilizando cartão magnético ou a própria digital do colaborador.
Esse tipo de registro é prático, pois ocorre de forma rápida e evita que os funcionários precisem fazer longas filas. Além disso, há também mais praticidade na hora de extrair os dados, já que tudo está digitalizado.
Mecânico
Você já ouviu a expressão “bater o ponto”? Ela está diretamente relacionada aos relógios mecânicos. Cada colaborador conta com um cartão pessoal que é utilizado para o registro de ponto, que é recolhido mensalmente pelo RH.
Por contar com um sistema para o registro da hora de entrada e saída, é uma solução mais segura que o livro de ponto, não havendo como falsificar as anotações.
Contudo, ainda é passível de erro humano, já que as informações precisam ser digitalizadas.
Digital

O trabalho remoto se tornou uma realidade durante a pandemia e permanece ativo em muitas funções. Esse novo modelo trouxe desafios sobre o controle de ponto, já que todas as outras opções estavam relacionadas ao trabalho presencial.
Para estabelecer o controle dos colaboradores em home office, muitas empresas adotaram o Registrador via Programa (REP-P). Essa solução permite que o funcionário registre o seu ponto de onde estiver, seja pelo celular, seja pelo computador.
Para garantir a integridade dos dados, muitos desses programas contam com ferramentas de reconhecimento facial e geolocalização. Além disso, a visualização dos dados também está disponível para o colaborador, que pode consultar seu banco de horas e outras informações relevantes ao invés de perguntar ao RH.
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