Você já sabe que o cumprimento da legislação trabalhista é fundamental para garantir que as empresas operem de forma legal e evitem problemas jurídicos e financeiros, não é mesmo?
De acordo com o Jus Brasil, “horas extras, falta de pagamento ou de compensação de horas trabalhadas aos finais de semana e feriados e carga horária incorreta são as principais causas de ações judiciais entre colaboradores e empresas”.
Por essa razão, segundo o próprio Jus Brasil, faz-se necessário o “registro de ponto CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, além de “buscar o melhor método para o seu estabelecimento” para a marcação da jornada de trabalho.
Neste sentido, um sistema de ponto se apresenta como uma ferramenta essencial para assegurar que a empresa esteja em conformidade com as normas previstas pela CLT e outras regulamentações específicas.
Para você entender mais sobre a relação entre o sistema de ponto e a legislação trabalhista, a RP Ponto preparou um texto completo. Continue a leitura e saiba mais!
Por que o registro de ponto é fundamental?
Como reforça o Jus Brasil, o registro de ponto está regulamentado pela Portaria 1510/2009. Ou seja, é necessário fazê-lo para estar em conformidade com a legislação trabalhista.
O registro de ponto CLT tem como objetivo garantir segurança para empregados e empregadores. Por meio dele, são registrados os horários de entrada, saída, atrasos, intervalos e horas extras dos colaboradores.
Esses registros ajudam a evitar possíveis disputas ou ações judiciais. A obrigatoriedade do controle de jornada assegura que os direitos e os pagamentos sejam realizados de maneira adequada e conforme a legislação.
O que é um sistema de ponto?
Já o sistema de ponto é a ferramenta utilizada pelas empresas para registrar e controlar a jornada de trabalho dos seus funcionários.
Ele pode ser manual, eletrônico ou até mesmo digital, e tem a função de registrar as horas dos trabalhadores, ou seja, ele tem a função de fazer o registro de ponto!
Esse sistema visa garantir que o controle de jornada esteja em conformidade com a legislação trabalhista, evitando problemas legais e assegurando que os direitos dos empregados, como o pagamento correto das horas trabalhadas, sejam respeitados.
Hoje em dia, muitos sistemas de ponto têm diversas outras funcionalidades superinteressantes, como: relatórios, integrações com a folha de pagamento e alertas para controlar atrasos ou ausências.
Então qual a relação entre sistema de ponto e legislação trabalhista?
Como vimos, a legislação trabalhista brasileira exige que o registro da jornada de trabalho dos colaboradores seja feito de maneira precisa, com controle de entradas, saídas e intervalos.
A implementação de um sistema de ponto eletrônico permite que esses dados sejam registrados de forma automatizada. Isso garante maior precisão de informações, visto que essa ferramenta registra a data, hora e até mesmo a localização dos funcionários, dificultando fraudes.
Outras vantagens dessa ferramenta incluem:
Controle de horas extras e banco de horas
O sistema de ponto facilita o controle de horas extras e banco de horas, dois aspectos importantes da legislação trabalhista.
A CLT determina que o pagamento de horas extras deva ocorrer com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, salvo acordos específicos.
Com um sistema de ponto, o controle é feito de forma automatizada, sem a necessidade de cálculos manuais, minimizando o risco de erros e garantindo que o funcionário receba corretamente por suas horas trabalhadas além da jornada prevista.
Acompanhamento de intervalos
Outro ponto estabelecido pela legislação é que todo trabalhador tem direito a intervalos para descanso e alimentação durante a jornada.
O sistema de ponto ajuda a controlar esses intervalos, certificando-se de que sejam respeitados os períodos mínimos, de acordo com a lei.
Caso o intervalo não seja feito corretamente, o sistema gera alertas para que a empresa tome as medidas necessárias para corrigir o processo, evitando infrações legais.
Conformidade com a jornada de trabalho
A CLT estabelece limites para a jornada de trabalho diária e semanal. Com o uso do sistema de ponto, a empresa consegue monitorar em tempo real a jornada de seus colaboradores.
Assim, os funcionários não ultrapassam os limites legais de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Mas caso haja alguma irregularidade, o sistema emite alertas, evitando o descumprimento da lei.
Facilidade para apuração das férias
Outro benefício do sistema de ponto é a facilidade no controle e apuração das férias. A CLT exige que as férias sejam concedidas no prazo adequado e que os dias de descanso sejam corretamente calculados.
O sistema de ponto automatiza o controle de dias trabalhados, facilitando a apuração do período aquisitivo e concessivo das férias.
Redução de custos e segurança
A adoção dessa ferramenta pode contribuir para a redução de custos operacionais, já que elimina a necessidade de controle manual e reduz a possibilidade de erros em cálculos de horas trabalhadas e pagamentos.
Isso sem contar na segurança que o sistema oferece para a empresa e seus colaboradores. Os registros são armazenados de forma digital e com alta confiabilidade, o que facilita auditorias internas e externas.
Em caso de fiscalização ou disputa trabalhista, os registros eletrônicos servem como provas claras e precisas sobre a jornada de trabalho dos funcionários.
Encontre o melhor sistema de ponto para a sua empresa!
Como vimos ao longo do texto, o sistema de ponto é uma ferramenta indispensável para garantir que a empresa esteja em total conformidade com a legislação trabalhista.
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