Seu RH sofre com faltas injustificadas que complicam a gestão da equipe? Quando um funcionário falta sem um motivo aparente, isso se torna um desafio para as empresas manterem a regularidade operacional. Essas faltas podem causar impactos diretos no pagamento e nos direitos dos colaboradores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece limites que protegem empregador e empregado, regulando os descontos e as consequências mais graves.
Continue a leitura e saiba como aplicar essas normas de forma prática na sua empresa!
Diferença entre faltas justificadas e injustificadas
A CLT, em seu artigo 473, lista 12 situações em que o trabalhador tem direito a faltar, todavia, é preciso apresentar a justificativa.
- Casamento: até 3 dias consecutivos;
- Nascimento de filho: 5 dias consecutivos;
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico: 2 dias consecutivos;
- Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses;
- Alistamento eleitoral: até 2 dias;
- Serviço militar obrigatório: tempo necessário;
- Exame vestibular para ensino superior: tempo da prova;
- Convocação para comparecer em juízo: tempo da audiência;
- Representação em congresso sindical: conforme estatuto da entidade;
- Consultas médicas pré-natais da esposa/companheira: até 2 dias;
- Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano;
- Exames preventivos de câncer: até 3 dias por ano.
Qualquer ausência fora dessas hipóteses conta como falta injustificada, sujeita a desconto proporcional no salário pelo dia não trabalhado.
As empresas com mais de 20 funcionários precisam registrar tudo via controle de ponto, obrigatório pelo artigo 74, parágrafo 2º, para evitar contestações futuras.
Impactos das faltas injustificadas
As faltas injustificadas levam a desconto imediato no salário proporcional aos dias ausentes, sem afetar 13º ou FGTS desses dias específicos.
Elas comprometem o descanso semanal remunerado se ocorrerem antes dele, e acumulam para reduzir férias pelo artigo 130 da CLT: até cinco faltas mantêm 30 dias; de seis a 14 reduzem para 24 dias; acima de 32 eliminam o direito integral.
Repetir faltas pode ser visto como desídia (negligência, preguiça ou falta de atenção contínua e reiterada), levando o colaborador a receber advertências, suspensões ou até mesmo justa causa.
Efeitos em benefícios e registro
O registro de ponto afeta diretamente a contagem, pois ausências não justificadas invalidam horas para efeitos previdenciários e rescisórios.
Benefícios como vale-transporte ou vale-alimentação podem incidir proporcionalmente, e múltiplas faltas sinalizam indisciplina, impactando avaliações de desempenho.
Os colaboradores podem comunicar as ausências por e-mail ou aplicativo de ponto, por exemplo, com antecedência quando possível, apresentando documentos em até 48 horas, prazo comum em políticas internas.
As empresas devem exigir atestados médicos, certidões originais ou comprovantes oficiais para prevenir fraudes.
Como comunicar e documentar ausências
O colaborador deve avisar o departamento de Recursos Humanos (RH) ou supervisor logo que pode, enviando o comprovante físico ou digital em até 48 horas, como atestado médico com Classificação Internacional de Doenças (CID), um sistema criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para classificação de doenças em todos os países, ou certidão de óbito.
As empresas fazem a checagem dos documentos com emissores, se houver dúvida, mantendo tudo registrado de forma auditável.
Sistemas de ponto e prevenção de conflitos
Os sistemas eletrônicos de ponto, de acordo com o artigo 74 da CLT, são obrigatórios para empresas que possuem mais de 20 funcionários, registrando entradas, saídas e ausências em tempo real, gerando relatórios para a folha de pagamento.
Esses sistemas registram justificativas digitalmente, evitando erros manuais e brigas judiciais sobre descontos.
As empresas que adotam esses sistemas eletrônicos veem redução de conflitos em até 70%, com provas claras de frequência.
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