Na rotina corporativa, é comum que colaboradores precisem se ausentar antes do fim do expediente, seja por compromissos médicos, familiares, entre outros.
Nesses casos, surgem dúvidas sobre como proceder, especialmente em relação ao registro de ponto, a forma de compensação das horas e se a ação pode provocar demissão por justa causa.
A RP Ponto esclarece essas dúvidas, oferecendo orientações práticas para as empresas. Além disso, apresenta soluções modernas de registro de ponto que garantem eficiência, transparência e conformidade com a legislação trabalhista. Continue a leitura para saber mais!
É preciso bater ponto ao sair no meio do expediente?
O registro de ponto serve para que a empresa controle corretamente a jornada de trabalho de seus funcionários. Todas as entradas, intervalos e saídas devem ser registradas, até mesmo a saída antes do fim do expediente.
Se a saída for combinada com antecedência e justificada, como exame médico ou compromisso pessoal, o registro de ponto ainda é feito, mas a empresa poderá registrar a hora exata de saída.
Como funciona a compensação de horas nesses casos?
Quando o colaborador precisa sair mais cedo, a compensação das horas depende da política da empresa e do que a legislação permite. As formas mais comuns são:
Banco de horas
O tempo não trabalhado pode ser compensado em outro dia, estendendo a jornada. Precisa estar previsto em acordo individual, coletivo ou convenção coletiva. Geralmente há prazo para a compensação (no máximo 6 meses no acordo individual e 1 ano no coletivo).
Horas extras negativas (desconto)
Se a empresa não adota banco de horas, o tempo ausente é descontado do salário proporcionalmente.
O conceito é o oposto das horas extras, que são horas trabalhadas além da jornada e que geram crédito para o colaborador.
Flexibilidade por acordo com o gestor
Algumas empresas permitem compensar de forma mais informal, como chegar mais cedo ou estender o horário em outro dia, desde que autorizado.
Em casos médicos, quando há apresentação de atestado, não há necessidade de compensação, o período é abonado. Em compromissos pessoais, o tempo é normalmente compensado ou descontado.
Sair mais cedo pode provocar demissão por justa causa?
Em regra, sair mais cedo não gera demissão por justa causa, desde que a situação seja pontual, comunicada e justificada ao empregador.
A justa causa só acontece em casos de faltas graves, previstas no artigo 482 da CLT, como abandono de emprego, ato de indisciplina ou insubordinação e desídia, que é a negligência repetida no desempenho das funções.
Normalmente, a empresa aplica antes advertências ou suspensões, caso perceba reincidência, só partindo para a demissão por justa causa se o comportamento se tornar recorrente e comprometer a relação de confiança.
O que o funcionário precisa fazer antes de sair mais cedo?
Para evitar maiores problemas quando a saída mais cedo for necessária, o colaborador precisa seguir algumas orientações:
- Informar ao seu superior antecipadamente: sempre que possível, explique o motivo da saída;
- Registrar formalmente a saída: como dito, é preciso bater o ponto, conforme as regras da empresa;
- Verificar a compensação das horas: que pode ocorrer via banco de horas, reposição em outro dia ou desconto na folha de pagamento, dependendo da política da empresa;
- Manter a transparência com a equipe: para garantir que sua ausência não prejudique o andamento das demais atividades diárias da empresa.
A RP Ponto ajuda sua empresa a registrar pontos de forma eficiente!
Com as soluções oferecidas pela RP Ponto, sua empresa pode registrar as entradas e saídas de seus funcionários com mais precisão.
Com relógios de ponto, tablets de controle de acesso, consultoria especializada que analisa e gera dados dos pontos, criando relatórios detalhados e suporte para a gestão de folha de pagamento.
A RP Ponto é a melhor forma de controlar efetivamente o registro de pontos da sua empresa. Confira aqui mais detalhes sobre nossas soluções.


