O estágio é uma ponte entre o ambiente acadêmico e o mercado de trabalho. Essa modalidade de atividade supervisionada permite que estudantes apliquem os conhecimentos adquiridos em sala de aula em situações reais do dia a dia profissional.
Além de enriquecer o currículo, o estágio é uma excelente oportunidade para desenvolver habilidades técnicas e comportamentais valorizadas pelas empresas.
Para assegurar uma relação justa entre estudantes e organizações, foi criada a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, também conhecida como Lei do Estágio.
Essa legislação estabelece diretrizes para a contratação, define os direitos e deveres das partes envolvidas e regulamenta a jornada, a remuneração e os benefícios dos estagiários.
Para entender melhor como funciona o estágio segundo a legislação brasileira, continue a leitura.
O que é um estágio?
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o estágio é um ato educativo supervisionado que integra o itinerário formativo do estudante.
Ele pode ocorrer nos níveis médio, técnico ou superior, sempre vinculado ao projeto pedagógico do curso.
O objetivo é complementar a formação do aluno por meio da prática profissional, sem configurar vínculo empregatício.
O que diz a Lei do Estagiário?
A Lei do Estágio define os parâmetros legais para a realização dessa atividade. Ela estabelece regras sobre carga horária, concessão de recesso remunerado, contratação, supervisão e limites na quantidade de estagiários por empresa.
Segundo a legislação, para que o estágio seja válido, é obrigatório haver um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado entre estudante, instituição de ensino e parte concedente (empresa ou órgão público).
Além disso, o estágio deve ser compatível com as atividades previstas no curso e supervisionado por um profissional da área, tanto pela empresa quanto pela instituição de ensino.
Quais são os tipos de estágio?
A legislação reconhece dois tipos principais de estágio:
- Estágio obrigatório: previsto no currículo do curso e indispensável para a conclusão da formação.
- Estágio não obrigatório: realizado como atividade complementar, com foco em ampliar a vivência prática do estudante.
Ambos devem seguir as diretrizes da lei, mas o estágio não obrigatório exige a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, além do auxílio-transporte.
Por que contratar um estagiário?
Contratar estagiários é uma maneira eficaz de desenvolver talentos na empresa, além de promover inovação e oxigenação das equipes.
Estudantes trazem novas ideias e, quando bem orientados, podem se tornar profissionais valiosos no futuro.
Do ponto de vista legal, o estágio não gera vínculo empregatício, o que torna essa modalidade de contratação menos onerosa do que um contrato formal pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Carga horária para estagiário
A carga horária do estágio é limitada pela lei.
Estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (modalidade profissional da educação de jovens e adultos), podem ter a carga máxima de 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Já para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a jornada deve ser de até 6 horas diárias e 30 horas semanais.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Como deve ser a remuneração do estagiário?
Nos casos de estágio não obrigatório, é obrigatória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte.
A lei, no entanto, não fixa um valor mínimo para a bolsa-estágio, cabendo à empresa definir o montante.
Já nos estágios obrigatórios, o pagamento é opcional.
Quais são os direitos e os deveres de quem faz estágio?
Entre os principais direitos do estagiário estão: recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa, carga horária reduzida, bolsa (quando o estágio for não obrigatório), auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais.
O estagiário tem o dever de cumprir a jornada estipulada, realizar as atividades com responsabilidade, respeitar o regulamento da empresa e manter o desempenho acadêmico regular.
Como deve ser a jornada de trabalho?
A jornada deve ser compatível com o horário escolar do estudante e não pode ultrapassar os limites legais.
Durante o período de provas, a carga horária pode ser reduzida mediante acordo entre as partes e comprovação das avaliações pela instituição de ensino.
Quantos estagiários uma empresa deve ter?
A Lei do Estágio estabelece um limite proporcional ao número de empregados da empresa contratante.
- De 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
- De 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
- De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
- Acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Benefícios para estagiários
Além da bolsa e do auxílio-transporte, os estagiários podem receber outros benefícios, como vale-refeição, acesso a programas de capacitação e possibilidade de efetivação.
Esses benefícios, porém, não são obrigatórios, com exceção do recesso remunerado (nos estágios superiores a 12 meses) e do seguro contra acidentes pessoais, que deve ser contratado pela parte concedente.
A Lei garante o direito de carteira assinada?
Não. A Lei nº 11.788/2008 não prevê vínculo empregatício, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas.
Isso significa que o estagiário não tem direito a carteira assinada, FGTS, INSS ou aviso-prévio.
Caso a empresa descumpra as regras da lei, o estágio pode ser descaracterizado, e o vínculo empregatício poderá ser reconhecido judicialmente.
Como calcular as férias do estagiário?
O estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante o período das férias escolares.
Se o contrato for inferior a um ano, o recesso deve ser concedido de forma proporcional.
Esse direito é garantido mesmo para contratos de curta duração, desde que o estágio seja remunerado.
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