Lei do Estágio: o que diz a legislação brasileira e como aplicá-la na sua empresa

O estágio é uma ponte entre o ambiente acadêmico e o mercado de trabalho. Essa modalidade de atividade supervisionada permite que estudantes apliquem os conhecimentos adquiridos em sala de aula em situações reais do dia a dia profissional. 

Além de enriquecer o currículo, o estágio é uma excelente oportunidade para desenvolver habilidades técnicas e comportamentais valorizadas pelas empresas.

Para assegurar uma relação justa entre estudantes e organizações, foi criada a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, também conhecida como Lei do Estágio. 

Essa legislação estabelece diretrizes para a contratação, define os direitos e deveres das partes envolvidas e regulamenta a jornada, a remuneração e os benefícios dos estagiários. 

Para entender melhor como funciona o estágio segundo a legislação brasileira, continue a leitura. 

O que é um estágio?

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o estágio é um ato educativo supervisionado que integra o itinerário formativo do estudante. 

Ele pode ocorrer nos níveis médio, técnico ou superior, sempre vinculado ao projeto pedagógico do curso. 

O objetivo é complementar a formação do aluno por meio da prática profissional, sem configurar vínculo empregatício.

O que diz a Lei do Estagiário?

A Lei do Estágio define os parâmetros legais para a realização dessa atividade. Ela estabelece regras sobre carga horária, concessão de recesso remunerado, contratação, supervisão e limites na quantidade de estagiários por empresa. 

Segundo a legislação, para que o estágio seja válido, é obrigatório haver um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado entre estudante, instituição de ensino e parte concedente (empresa ou órgão público).

Além disso, o estágio deve ser compatível com as atividades previstas no curso e supervisionado por um profissional da área, tanto pela empresa quanto pela instituição de ensino.

Quais são os tipos de estágio?

A legislação reconhece dois tipos principais de estágio:

  • Estágio obrigatório: previsto no currículo do curso e indispensável para a conclusão da formação.
  • Estágio não obrigatório: realizado como atividade complementar, com foco em ampliar a vivência prática do estudante.

Ambos devem seguir as diretrizes da lei, mas o estágio não obrigatório exige a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, além do auxílio-transporte.

Por que contratar um estagiário?

Contratar estagiários é uma maneira eficaz de desenvolver talentos na empresa, além de promover inovação e oxigenação das equipes. 

Estudantes trazem novas ideias e, quando bem orientados, podem se tornar profissionais valiosos no futuro. 

Do ponto de vista legal, o estágio não gera vínculo empregatício, o que torna essa modalidade de contratação menos onerosa do que um contrato formal pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Carga horária para estagiário

A carga horária do estágio é limitada pela lei. 

Estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (modalidade profissional da educação de jovens e adultos), podem ter a carga máxima de 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Já para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a jornada deve ser de até 6 horas diárias e 30 horas semanais

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Como deve ser a remuneração do estagiário?

Nos casos de estágio não obrigatório, é obrigatória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte

A lei, no entanto, não fixa um valor mínimo para a bolsa-estágio, cabendo à empresa definir o montante. 

Já nos estágios obrigatórios, o pagamento é opcional.

Quais são os direitos e os deveres de quem faz estágio?

Entre os principais direitos do estagiário estão: recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa, carga horária reduzida, bolsa (quando o estágio for não obrigatório), auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais. 

O estagiário tem o dever de cumprir a jornada estipulada, realizar as atividades com responsabilidade, respeitar o regulamento da empresa e manter o desempenho acadêmico regular.

Como deve ser a jornada de trabalho?

A jornada deve ser compatível com o horário escolar do estudante e não pode ultrapassar os limites legais. 

Durante o período de provas, a carga horária pode ser reduzida mediante acordo entre as partes e comprovação das avaliações pela instituição de ensino.

Quantos estagiários uma empresa deve ter?

A Lei do Estágio estabelece um limite proporcional ao número de empregados da empresa contratante. 

  • De 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 
  • De 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 
  • De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 
  • Acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Benefícios para estagiários

Além da bolsa e do auxílio-transporte, os estagiários podem receber outros benefícios, como vale-refeição, acesso a programas de capacitação e possibilidade de efetivação. 

Esses benefícios, porém, não são obrigatórios, com exceção do recesso remunerado (nos estágios superiores a 12 meses) e do seguro contra acidentes pessoais, que deve ser contratado pela parte concedente.

A Lei garante o direito de carteira assinada?

Não. A Lei nº 11.788/2008 não prevê vínculo empregatício, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas. 

Isso significa que o estagiário não tem direito a carteira assinada, FGTS, INSS ou aviso-prévio. 

Caso a empresa descumpra as regras da lei, o estágio pode ser descaracterizado, e o vínculo empregatício poderá ser reconhecido judicialmente.

Como calcular as férias do estagiário?

O estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante o período das férias escolares. 

Se o contrato for inferior a um ano, o recesso deve ser concedido de forma proporcional. 

Esse direito é garantido mesmo para contratos de curta duração, desde que o estágio seja remunerado.

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