Lei do Estágio: o que diz a legislação brasileira e como aplicá-la na sua empresa

O estágio é uma ponte entre o ambiente acadêmico e o mercado de trabalho. Essa modalidade de atividade supervisionada permite que estudantes apliquem os conhecimentos adquiridos em sala de aula em situações reais do dia a dia profissional. 

Além de enriquecer o currículo, o estágio é uma excelente oportunidade para desenvolver habilidades técnicas e comportamentais valorizadas pelas empresas.

Para assegurar uma relação justa entre estudantes e organizações, foi criada a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, também conhecida como Lei do Estágio. 

Essa legislação estabelece diretrizes para a contratação, define os direitos e deveres das partes envolvidas e regulamenta a jornada, a remuneração e os benefícios dos estagiários. 

Para entender melhor como funciona o estágio segundo a legislação brasileira, continue a leitura. 

O que é um estágio?

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o estágio é um ato educativo supervisionado que integra o itinerário formativo do estudante. 

Ele pode ocorrer nos níveis médio, técnico ou superior, sempre vinculado ao projeto pedagógico do curso. 

O objetivo é complementar a formação do aluno por meio da prática profissional, sem configurar vínculo empregatício.

O que diz a Lei do Estagiário?

A Lei do Estágio define os parâmetros legais para a realização dessa atividade. Ela estabelece regras sobre carga horária, concessão de recesso remunerado, contratação, supervisão e limites na quantidade de estagiários por empresa. 

Segundo a legislação, para que o estágio seja válido, é obrigatório haver um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado entre estudante, instituição de ensino e parte concedente (empresa ou órgão público).

Além disso, o estágio deve ser compatível com as atividades previstas no curso e supervisionado por um profissional da área, tanto pela empresa quanto pela instituição de ensino.

Quais são os tipos de estágio?

A legislação reconhece dois tipos principais de estágio:

  • Estágio obrigatório: previsto no currículo do curso e indispensável para a conclusão da formação.
  • Estágio não obrigatório: realizado como atividade complementar, com foco em ampliar a vivência prática do estudante.

Ambos devem seguir as diretrizes da lei, mas o estágio não obrigatório exige a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, além do auxílio-transporte.

Por que contratar um estagiário?

Contratar estagiários é uma maneira eficaz de desenvolver talentos na empresa, além de promover inovação e oxigenação das equipes. 

Estudantes trazem novas ideias e, quando bem orientados, podem se tornar profissionais valiosos no futuro. 

Do ponto de vista legal, o estágio não gera vínculo empregatício, o que torna essa modalidade de contratação menos onerosa do que um contrato formal pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Carga horária para estagiário

A carga horária do estágio é limitada pela lei. 

Estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (modalidade profissional da educação de jovens e adultos), podem ter a carga máxima de 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Já para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a jornada deve ser de até 6 horas diárias e 30 horas semanais

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Como deve ser a remuneração do estagiário?

Nos casos de estágio não obrigatório, é obrigatória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte

A lei, no entanto, não fixa um valor mínimo para a bolsa-estágio, cabendo à empresa definir o montante. 

Já nos estágios obrigatórios, o pagamento é opcional.

Quais são os direitos e os deveres de quem faz estágio?

Entre os principais direitos do estagiário estão: recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa, carga horária reduzida, bolsa (quando o estágio for não obrigatório), auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais. 

O estagiário tem o dever de cumprir a jornada estipulada, realizar as atividades com responsabilidade, respeitar o regulamento da empresa e manter o desempenho acadêmico regular.

Como deve ser a jornada de trabalho?

A jornada deve ser compatível com o horário escolar do estudante e não pode ultrapassar os limites legais. 

Durante o período de provas, a carga horária pode ser reduzida mediante acordo entre as partes e comprovação das avaliações pela instituição de ensino.

Quantos estagiários uma empresa deve ter?

A Lei do Estágio estabelece um limite proporcional ao número de empregados da empresa contratante. 

  • De 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 
  • De 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 
  • De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 
  • Acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Benefícios para estagiários

Além da bolsa e do auxílio-transporte, os estagiários podem receber outros benefícios, como vale-refeição, acesso a programas de capacitação e possibilidade de efetivação. 

Esses benefícios, porém, não são obrigatórios, com exceção do recesso remunerado (nos estágios superiores a 12 meses) e do seguro contra acidentes pessoais, que deve ser contratado pela parte concedente.

A Lei garante o direito de carteira assinada?

Não. A Lei nº 11.788/2008 não prevê vínculo empregatício, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas. 

Isso significa que o estagiário não tem direito a carteira assinada, FGTS, INSS ou aviso-prévio. 

Caso a empresa descumpra as regras da lei, o estágio pode ser descaracterizado, e o vínculo empregatício poderá ser reconhecido judicialmente.

Como calcular as férias do estagiário?

O estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante o período das férias escolares. 

Se o contrato for inferior a um ano, o recesso deve ser concedido de forma proporcional. 

Esse direito é garantido mesmo para contratos de curta duração, desde que o estágio seja remunerado.

Sua empresa está contratando estagiários?

Conte com a RP Ponto para facilitar a gestão da jornada, acompanhar a frequência dos estagiários e garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação. 

Entre em contato para conhecer uma solução completa para controle de ponto e gestão de equipe. Sua empresa ganha segurança jurídica e seu RH mais eficiência. 

Saiba mais no nosso site e veja como podemos apoiar sua operação.

Quociente emocional
Engajamento e Produtividade no Trabalho

O que é o Quociente Emocional?

O Quociente Emocional é a capacidade de lidar com as próprias emoções e, no mundo corporativo, também as dos colegas de trabalho. Saiba mais!

Leia mais
Duas mãos se cumprimentam com um aperto firme sobre uma mesa com papéis e uma pasta amarela, sugerindo um ambiente corporativo.
Gestão de Ponto e Controle de Jornada

Os profissionais PJ também devem bater ponto?

O mercado de trabalho brasileiro passa por transformações diariamente, seja no perfil dos trabalhadores, das empresas, ou até nos modelos de contratação. Com essas modificações,

Leia mais