Usado no contexto trabalhista, o termo horas in itinere se refere ao período de deslocamento que o trabalhador leva de casa até o trabalho, ida e volta, diariamente. A expressão vem do latim e significa “no itinerário”, “na estrada” ou “no caminho”.
Seguindo o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da Reforma Trabalhista de 2017, esse tempo de trajeto era pago mediante certas ocasiões, sendo elas: para trabalhadores que viviam em locais de difícil acesso, quando o local não havia linha de transporte público e quando a empresa fornecia um veículo fretado.
Dessa forma, se o colaborador embarcasse no fretado ou no transporte público às 7h para chegar na empresa às 8h, sua jornada de trabalho começava a contar a partir das 7h, e ele era remunerado por essa uma hora de percurso.
Porém, a Reforma de 2017 trouxe mudanças ao eliminar essas ocasiões, estabelecendo novos termos. Entenda mais sobre essas novas diretrizes e como elas podem impactar o seu negócio.
O que diz a lei agora
Após a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 58 passou a estabelecer novos termos quanto ao in itinere. O Art. 58. § 2º define que:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Assim, aqueles trabalhadores que eram remunerados ou eram compensados em horas pelo período in itinere, já não recebem mais desde essa alteração.
Efeito da locomoção na produtividade do trabalhador
Está longe de ser algo incomum trabalhadores que levam minutos até horas para realizar o trajeto de casa ao trabalho e vice-versa, principalmente em grandes centros urbanos.
Essa realidade é notória especialmente na cidade de São Paulo, onde uma pesquisa da Viver em SP: Mobilidade de 2024, revelou que o tempo médio de locomoção é de 2h47 minutos para quem utiliza transporte público e de 2h28 minutos para que usa automóvel próprio, além disso, 70% dos moradores da capital levam mais de uma hora para chegar no trabalho.
Essa realidade pode desencadear problemas de produtividade no trabalho, já que o período no trânsito com lentidão, engarrafamento e transportes lotados gera estresse e ansiedade ao trabalhador, podendo o fazer atrasar demandas, ou não desempenhar bem suas funções devido ao cansaço.
Além disso, os atrasos provocados pela distância e tempo de trânsito parado podem prejudicar a folha de pagamento do funcionário, caso a empresa aplique os descontos para quem excede os 10 minutos de tolerância diários, previsto na CLT.
O impacto no bem-estar e na saúde geral
Além da ansiedade e do estresse, um trajeto longo, além de exaustivo, pode causar problemas de saúde sérios ao trabalhador. Como:
- Problemas de saúde mental: O cansaço e insatisfação sofridos durante a locomoção contribui a debilitação da saúde mental, levando a quadros de depressão e crises de ansiedade, que podem acarretar em outros problemas como alcoolismo, tabagismo e uso indevido de medicamentos.
- Sedentarismo: Ficar muito tempo sentado em trens, ônibus ou veículos por aplicativo pode levar a falta de exercícios físicos, como caminhadas, podendo elevar o risco à doenças crônicas, Acidente Vascular Cerebral (AVC), diabetes tipo 2 e até mesmo alguns tipos de câncer.
- Problemas musculares e ósseos: Além do sedentarismo, ficar minutos ininterruptos sentado pode levar a doenças, lesões e dores musculares e ósseas, afetando ligamentos, articulações, nervos e tendões, principalmente nas pernas.
- Doenças respiratórias: O contato diário com a poluição da cidade, emitidos pelos veículos de transporte público pode causar bronquite, enfisema, asma, entre outras doenças.
Papel das empresas diante desse cenário
A atuação das empresas diante dessa realidade, pode ser vista por meio de benefícios corporativos concedidos que visam melhorar a ida e a volta do trabalhador, como o vale-transporte (VT) e o auxílio-mobilidade.
Vale-transporte
O VT é um benefício garantido pela CLT, regulamentado pela Lei nº 7.418/1985, sendo obrigatório para a locomoção por meios de transportes públicos de trabalhadores do setor privado e público.
Para requerer o vale-transporte, ao ser admitido, o trabalhador privado deve preencher um formulário informando o seu endereço e as linhas de transporte público que usa para seu trajeto de casa até o trabalho.
Já para o trabalhador do setor público, as diretrizes podem variar conforme o órgão, com a solicitação podendo ser feita em plataformas como o SouGov.br.
O valor é calculado tendo como base no custo das passagens e pode ocasionar em um desconto de no máximo 6%, com o valor restante sendo pago pela empresa ou órgão público no qual o empregado trabalhe.
Auxílio-mobilidade
Já o auxílio-mobilidade é um benefício opcional, que complementa ou substitui o VT. Ele permite que o empregado use o saldo em diferentes transportes além do público, como em carros por aplicativo, aluguel de patinetes ou bicicletas e até no pagamento de combustível de carro próprio.
Mesmo que não encurte a distância e as horas de trânsito que muitos trabalhadores enfrentam diariamente, esses benefícios têm como objetivo suavizar a rotina trabalhista, auxiliando financeiramente nos custos de passagem, minimizando assim preocupações relacionadas ao planejamento financeiro de cada trabalhador.
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