Hora extra: o que é, como funciona e o que diz a lei

As horas extras seguem entre os principais motivos de reclamações trabalhistas no Brasil. Em 2024, mais uma vez, esse tipo de ação liderou o ranking de processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Segundo o levantamento oficial, foram 70.508 processos relacionados à horas extras, representando um aumento de 19,7% em relação a 2023, quando foram registrados 58.900 casos.

Entender como a legislação trata as horas extras e quais são os principais pontos de conflito pode ajudar empresas a reduzir riscos jurídicos e promover um ambiente de trabalho mais saudável. 

Para explorar esse assunto com profundidade, ouvimos Daniela Jumpire, advogada, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, professora de Direito e Processo do Trabalho.

O que é hora extra e como a lei trata esse tema

De acordo com Daniela Jumpire, “temos várias jornadas de trabalho previstas em lei, que variam de acordo com a categoria e o contrato firmado com o empregador. No entanto, a mais comum é de 8 horas diárias e 44 horas semanais”.

A partir do momento em que o empregado ultrapassa a jornada contratual ou legal, configura-se a hora extra, que deve ser remunerada com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Existem ainda variações conforme o tipo de hora extra. Veja!

  • Diurna comum: aquela realizada acima da 8ª hora/dia. 
  • Noturna (urbana): Todo trabalho realizado entre 22h e 5h, com adicional mínimo de 20%, além do adicional de hora extra.
  • Feriados e domingos: se não houver escala de compensação, deve ser paga com 100% de adicional, ou terá direito a uma folga compensatória (art. 9º, Lei 605/49).
  • Intervalo Intrajornada e Interjornada: não concedido: deve ser pago como extra, com multa de 50% sobre o valor da hora de trabalho. Considera-se intervalo intrajornada a pausa para repouso e alimentação concedida pelo empregador ao empregado, ou seja, o conhecido horário de almoço. Já o intervalo interjornada é o descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da outra. 

O banco de horas como alternativa

Uma prática comum para evitar o pagamento direto das horas extras é o uso do banco de horas. Daniela explica que ele “é um sistema que permite a compensação das horas extras com folgas, em vez do pagamento em dinheiro”.

Essa compensação pode ser feita por acordo individual escrito, com prazo de até seis meses, ou por acordo coletivo, com limite de até um ano. “Se não forem compensadas no prazo, as horas devem ser pagas com o adicional legal”, reforça.

Quem pode fazer hora extra e em quais condições

A legislação não permite que todos os profissionais façam ou recebam horas extras. Segundo Daniela, o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exclui do controle de jornada certos perfis, como gerentes com poder de gestão, trabalhadores em regime externo incompatível com controle de horário e empregados em teletrabalho sem controle de jornada.

Mesmo assim, ela alerta: “Se houver provas de controle indireto, como exigência de login e logout ou metas com prazos rígidos, o empregado pode sim ter direito às horas extras”.

A recusa ao cumprimento de horas extras também é um direito. Contudo, há exceções. “A CLT autoriza a realização de horas extras em casos de força maior ou necessidade imperiosa do serviço, limitadas a duas horas por dia”, explica. 

São exemplos de força maior: situações extraordinárias, imprevisíveis ou inevitáveis, que fogem ao controle da empresa, tais como enchentes, tempestades ou desastres naturais. Exemplo: uma empresa de transporte urbano é surpreendida por enchentes que interditam vias públicas. Para reorganizar rotas e assegurar o deslocamento de passageiros, os motoristas precisam fazer jornada estendida.

São exemplos de necessidade imperiosa do serviço: situações urgentes, mas ligadas à atividade-fim da empresa, que justificam a continuidade ou conclusão do serviço, tais como: 

Entrega de um projeto em prazo exíguo para cliente estratégico: uma empresa de TI fecha contrato com um hospital para implantar um sistema em tempo recorde. A equipe precisa fazer hora extra por 2 semanas para concluir testes e treinar usuários no prazo.

Reposição de funcionários por ausência inesperada em setor essencial: em uma padaria, dois padeiros adoecem ao mesmo tempo. O único restante é chamado para dobrar o turno, garantindo a produção do dia.

Manutenção corretiva de emergência para evitar prejuízo: uma empresa de alimentos detecta pane no sistema de refrigeração da câmara fria. A equipe de técnicos trabalha em horário extra para preservar os produtos perecíveis.

Mulher com blazer claro apoiada em encosto de cadeira preta, olhando pensativa para o lado.
Daniela Jumpire | Foto: Dani Ricco e Gabriel Ferraz

“Importante destacar que o empregador não está isento do pagamento das horas extras, haja vista que a urgência autoriza a exigência, mas não elimina o direito à remuneração majorada”, afirma Daniela.

Além disso, deve haver justificativa registrada, podendo ser verificada em eventual fiscalização do MTE ou ação trabalhista. Se for habitual e sem justificativa, a recusa não pode gerar punição, sendo abusiva a exigência.

Como as horas extras devem ser registradas

O registro correto das horas trabalhadas é ponto central em ações trabalhistas. Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter controle de jornada manual, mecânico ou eletrônico. “Na ausência ou adulteração do ponto, são aceitos como prova depoimentos, prints e até geolocalização, desde que não violem a privacidade”, observa Daniela.

Há ainda dúvidas sobre o tempo em que o colaborador permanece na empresa sem estar, de fato, exercendo suas atividades. 

A advogada esclarece que “se o empregado está à disposição do empregador, mesmo sem realizar atividades laborais, esse tempo conta como hora extra. Mas se permanecer no local por vontade própria, para atividades pessoais ou descanso, não configura jornada”.

O que fazer se a empresa não paga hora extra

Quando há descumprimento das normas, o trabalhador pode recorrer a diversos meios para resguardar seus direitos. Daniela orienta: “É possível registrar formalmente a jornada, buscar o RH ou o sindicato e, se necessário, ajuizar uma reclamação trabalhista”.

Ela lembra também que o trabalhador tem o dever de provar que realizou as horas extras. “Exceto se o empregador, tendo mais de 20 funcionários, não apresente o controle de jornada. Nesse caso, presume-se verdadeira a jornada informada pelo trabalhador”, afirma.

Questões frequentes sobre horas extras

Há muitos mitos em torno das horas extras. Um deles é o tempo gasto no deslocamento até o trabalho. Daniela destaca que “as chamadas horas in itinere não são mais devidas, salvo exceções previstas em norma coletiva ou casos de difícil acesso ao local de trabalho”.

Outro ponto que gera confusão é o trabalho em regime de sobreaviso. “Se o empregado precisa permanecer com o celular ligado fora do expediente, aguardando ordens, ele está em sobreaviso e deve receber um adicional de um terço da hora normal”, esclarece.

Mesmo profissionais externos ou em home office podem ter direito às horas extras. “Se houver qualquer tipo de controle direto ou indireto da jornada, o direito permanece válido”, pontua Daniela.

Como deve ser feita a remuneração das horas extras?

De forma bem simplificada, a advogada explica que deve-se calcular:

  • O valor da hora normal (salário mensal ÷ 220 horas);
  • Acrescentar o adicional legal ou convencional (mínimo 50%, podendo ser maior em CCT);
  • Incluir os reflexos em férias + 1/3, 13º, FGTS, DSR etc.

Por que as horas extras lideram os processos trabalhistas no TST

A recorrência das horas extras como tema central de ações trabalhistas não é recente. O que chama atenção é sua persistência como o tipo de processo mais comum no Tribunal Superior do Trabalho.

Isso acontece porque muitas empresas ainda não conseguem controlar corretamente a jornada de trabalho. A má gestão do tempo e a ausência de sistemas confiáveis de registro acabam gerando passivos trabalhistas desnecessários e, muitas vezes, evitáveis.

Além do impacto jurídico, essa falha representa um problema na cultura organizacional. Empresas que não valorizam a transparência no controle de jornada comprometem a conformidade legal e a relação de confiança com seus colaboradores.

O papel do controle de ponto assertivo

Um sistema eficaz de controle de ponto é essencial para reduzir riscos e manter a conformidade com a legislação. 

Ao garantir que todas as jornadas sejam registradas com precisão e de forma acessível, a empresa se protege legalmente e oferece mais previsibilidade e segurança para a equipe.

Investir em boas práticas e em tecnologia para registrar a jornada com transparência é um passo fundamental para empresas que desejam evitar litígios e fortalecer a cultura organizacional.

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