FGTS Digital: entenda como funciona a plataforma

Consultar e realizar saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficou mais prático. O Governo Federal lançou recentemente a plataforma FGTS Digital, que chegou para substituir o antigo sistema Conectividade Social/Caixa.

Desde então, todos os recolhimentos e pagamentos processados a partir dessa data já são realizados na nova plataforma. A mudança veio com o objetivo de deixar o acesso ao FGTS mais transparente, eficiente e seguro.

Confira no texto a seguir como funciona o FGTS Digital e quais são as principais vantagens para os colaboradores e empregadores.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma iniciativa do Governo Federal para modernizar o processo de pagamento do FGTS, tornando-o totalmente tecnológico e acessível, seja para trabalhadores, seja para a empresa. Ele foi regulamentado pela Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.

O conjunto de sistemas permite que os usuários tenham acesso às informações sobre os depósitos, consultem valores disponíveis, acompanhem o rendimento do fundo, emitam guias de pagamento e realizem saques em situações previstas pela lei.

Segundo dados do Governo Federal, a integração do FGTS Digital com outros sistemas, como Gov.br e Pix Caixa, trouxe uma economia de tempo estimada em até 36 horas por mês para as empresas.

Principais mudanças do FGTS Digital

Com a popularização do FGTS Digital, várias novidades passaram a fazer parte do dia a dia do RH e dos colaboradores. Confira a seguir algumas das principais mudanças que a plataforma trouxe.

Pagamento por Pix

Dinheiro
Trabalhador pode consultar saldo no FGTS Digital

Um dos pontos mais importantes do FGTS Digital é o recolhimento de valores devidos ao fundo e os pagamentos ao colaborador, que passaram a ser feitos por meio do Pix.

Essa funcionalidade acelerou o processo de pagamento e recolhimento, além de aumentar a rede de instituições por onde as transações podem ser feitas.

Substituição do PIS pelo CPF

Com o FGTS Digital, a identificação do trabalhador passa a ser feita exclusivamente pelo número do CPF. Com isso, não há mais a necessidade de utilizar o número do PIS, já que a Caixa Econômica Federal fica encarregada de vincular todas as contas atuais.

Novo prazo de recolhimento

Com o FGTS Digital, o prazo para recolhimento mensal do FGTS foi alterado. Agora, os empregadores devem efetuar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte à competência. Por isso, é necessário que a equipe de RH fique atenta ao calendário de obrigações trabalhistas.

Banco de dados do eSocial

Por fim, uma das mudanças mais importantes foi a integração ao banco de dados do sistema eSocial, permitindo que o FGTS Digital faça a extração automática de informações dos empregados, eliminando a necessidade de inserções manuais.

Outra novidade é que a plataforma realiza o cálculo automático das guias, das multas e dos valores rescisórios, garantindo mais precisão nas tarefas desempenhadas pelo RH.

O uso do FGTS Digital é obrigatório?

A resposta é sim. Desde seu lançamento, o FGTS Digital é de uso obrigatório para todos os empregados e empregadores. O recolhimento do valor estabelecido por lei deve ser feito na conta de cada funcionário que tenha vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho.

Como acessar o FGTS Digital

O acesso ao FGTS Digital pode ser feito no site do Ministério do Trabalho, usando o login da conta do Gov.br do usuário. Porém, é necessário que o usuário tenha uma conta nível Prata ou Ouro, que pode ser obtida por validação via internet banking, por exemplo.

Ao acessar, o trabalhador poderá conferir se o recolhimento está em dia e o saldo disponível, enquanto o RH poderá fazer a gestão de forma mais simples e ágil.

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