Consultar e realizar saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficou mais prático. O Governo Federal lançou recentemente a plataforma FGTS Digital, que chegou para substituir o antigo sistema Conectividade Social/Caixa.
Desde então, todos os recolhimentos e pagamentos processados a partir dessa data já são realizados na nova plataforma. A mudança veio com o objetivo de deixar o acesso ao FGTS mais transparente, eficiente e seguro.
Confira no texto a seguir como funciona o FGTS Digital e quais são as principais vantagens para os colaboradores e empregadores.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma iniciativa do Governo Federal para modernizar o processo de pagamento do FGTS, tornando-o totalmente tecnológico e acessível, seja para trabalhadores, seja para a empresa. Ele foi regulamentado pela Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.
O conjunto de sistemas permite que os usuários tenham acesso às informações sobre os depósitos, consultem valores disponíveis, acompanhem o rendimento do fundo, emitam guias de pagamento e realizem saques em situações previstas pela lei.
Segundo dados do Governo Federal, a integração do FGTS Digital com outros sistemas, como Gov.br e Pix Caixa, trouxe uma economia de tempo estimada em até 36 horas por mês para as empresas.
Principais mudanças do FGTS Digital
Com a popularização do FGTS Digital, várias novidades passaram a fazer parte do dia a dia do RH e dos colaboradores. Confira a seguir algumas das principais mudanças que a plataforma trouxe.
Pagamento por Pix

Um dos pontos mais importantes do FGTS Digital é o recolhimento de valores devidos ao fundo e os pagamentos ao colaborador, que passaram a ser feitos por meio do Pix.
Essa funcionalidade acelerou o processo de pagamento e recolhimento, além de aumentar a rede de instituições por onde as transações podem ser feitas.
Substituição do PIS pelo CPF
Com o FGTS Digital, a identificação do trabalhador passa a ser feita exclusivamente pelo número do CPF. Com isso, não há mais a necessidade de utilizar o número do PIS, já que a Caixa Econômica Federal fica encarregada de vincular todas as contas atuais.
Novo prazo de recolhimento
Com o FGTS Digital, o prazo para recolhimento mensal do FGTS foi alterado. Agora, os empregadores devem efetuar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte à competência. Por isso, é necessário que a equipe de RH fique atenta ao calendário de obrigações trabalhistas.
Banco de dados do eSocial
Por fim, uma das mudanças mais importantes foi a integração ao banco de dados do sistema eSocial, permitindo que o FGTS Digital faça a extração automática de informações dos empregados, eliminando a necessidade de inserções manuais.
Outra novidade é que a plataforma realiza o cálculo automático das guias, das multas e dos valores rescisórios, garantindo mais precisão nas tarefas desempenhadas pelo RH.
O uso do FGTS Digital é obrigatório?
A resposta é sim. Desde seu lançamento, o FGTS Digital é de uso obrigatório para todos os empregados e empregadores. O recolhimento do valor estabelecido por lei deve ser feito na conta de cada funcionário que tenha vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho.
Como acessar o FGTS Digital
O acesso ao FGTS Digital pode ser feito no site do Ministério do Trabalho, usando o login da conta do Gov.br do usuário. Porém, é necessário que o usuário tenha uma conta nível Prata ou Ouro, que pode ser obtida por validação via internet banking, por exemplo.
Ao acessar, o trabalhador poderá conferir se o recolhimento está em dia e o saldo disponível, enquanto o RH poderá fazer a gestão de forma mais simples e ágil.
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