Já parou para pensar na quantidade de informações que os colaboradores de uma empresa compartilham ao registrar o ponto de acesso diário, muitas vezes armazenadas na nuvem de dados? Para garantir a segurança de dados pessoais como esses, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em ação.
Surgida em 2018, a LGPD foi inspirada em um conjunto de leis europeias que regulamentam a coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais por empresas públicas e privadas. Com diretrizes claras, a legislação representou um marco nacional na proteção de dados pessoais no Brasil.
Para as empresas, adequar-se à LGPD é uma forma de manter a conformidade legal e, ao mesmo tempo, reforçar a segurança cibernética das equipes e das operações internas.
A RP Ponto, especialista em gestão de ponto, preparou um conteúdo para esclarecer a relação entre o controle de ponto e a LGPD. Saiba mais!
Qual é a relação entre o controle de ponto de acesso e a LGPD?
O controle de ponto exige o tratamento contínuo de dados pessoais dos colaboradores. A cada registro de entrada, saída e intervalos, informações de identificação são coletadas e armazenadas.
Quando o sistema utiliza biometria, como impressão digital ou reconhecimento facial, o nível de sensibilidade aumenta, pois esse tipo de dado recebe proteção especial pela LGPD. Você sabia disso?
Mesmo quando a marcação é feita de forma eletrônica, sem biometria, os dados coletados permitem identificar diretamente o trabalhador.
Por isso, a legislação exige que o uso dessas informações esteja vinculado a uma finalidade legítima, limitado ao necessário e protegido contra acessos indevidos. O fato de o controle de jornada ser uma obrigação legal não elimina a responsabilidade sobre a forma como esses dados são tratados.
Afinal, o que é a LGPD?
Para compreender melhor a relação entre o controle de jornada e a LGPD, é preciso conhecer a lei em sua totalidade.
A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, é a norma que regula o tratamento de dados pessoais em todas as suas etapas, desde a coleta até o descarte. Seu objetivo é garantir mais transparência, segurança e controle ao titular dos dados, além de impor deveres claros às organizações que lidam com essas informações.
No contexto das relações de trabalho, a lei prevê bases legais que autorizam o tratamento de dados sem a necessidade de consentimento, como o cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
Ainda assim, impõe limites. O uso deve ser proporcional, restrito à finalidade informada e acompanhado de medidas técnicas e administrativas que reduzam riscos de vazamentos, acessos indevidos ou usos incompatíveis com a atividade.
Como as empresas podem se adequar a LGPD?
Manter a conformidade com a LGPD é uma medida preventiva que impacta diretamente a segurança jurídica e operacional da empresa. Falhas no tratamento de dados podem resultar em sanções, autuações e danos à reputação da marca.
O cenário atual reforça essa necessidade. Empresas brasileiras sofrem, em média, duas tentativas de ataque cibernético por dia, segundo levantamento da ISH Tecnologia divulgado em 2025.
Diante desse contexto, revisar processos internos, avaliar os sistemas utilizados e exigir padrões mínimos de segurança de fornecedores tornou-se parte essencial da governança corporativa.
Alguns pontos que ajudam a reduzir riscos no controle de ponto são:
Implemente mecanismos de proteção cibernética
Ferramentas de criptografia, controle de acesso por perfil, autenticação em múltiplos fatores e rotinas de backup contribuem para proteger os dados de ponto.
Além disso, manter os sistemas atualizados e configurados corretamente evita vulnerabilidades comuns, como exportações sem proteção ou acessos irrestritos a informações sensíveis.
Estabeleça diretrizes formais de segurança da informação
Políticas internas ajudam a padronizar práticas e reduzir improvisos. Diretrizes claras sobre coleta, armazenamento, uso e descarte de dados orientam as equipes e delimitam responsabilidades.
Também é importante definir procedimentos para lidar com incidentes de segurança, garantindo resposta rápida e adequada em situações de risco.
Promova a conscientização contínua dos colaboradores
A proteção de dados depende do comportamento das pessoas envolvidas nos processos.
Ações de comunicação interna, treinamentos recorrentes e campanhas educativas contribuem para que os colaboradores compreendam a importância da LGPD e saibam como agir no uso dos sistemas de ponto, reduzindo falhas operacionais e usos indevidos das informações.
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Cuidar do controle de ponto envolve mais do que registrar horários. Envolve responsabilidade com dados sensíveis e atenção às exigências legais.
A RP Ponto oferece soluções completas para o registro e a gestão da jornada de trabalho, com foco em segurança, conformidade e confiabilidade das informações.
Com tecnologia adequada e consultoria especializada, sua empresa fortalece a governança do RH, reduz riscos jurídicos e ganha mais controle sobre os dados de ponto.
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