Acredite se quiser: o controle de ponto eletrônico pode ser o que você precisa para resolver os seus problemas!
Se a sua empresa tem mais de 10 funcionários, você precisa controlar a entrada, saída e pausas dos seus colaboradores, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E é aí que entra o controle de ponto eletrônico!
Mas, afinal, como funciona este sistema? O que ele pode fazer pela sua empresa? E mais: como escolher aquele que mais se adequa à rotina do seu negócio?
Para responder a todas as suas dúvidas, a RP Ponto preparou um texto completo sobre o tema! Confira!
O que é o controle de ponto eletrônico?
O controle de ponto eletrônico consiste em um sistema informatizado que registra os horários de entrada, saída e intervalos da sua equipe de trabalho.
Este sistema pode ser integrado a equipamentos como relógios de ponto, computadores ou aplicativos móveis. Além disso, ele substitui os tradicionais livros ou cartões de ponto, oferecendo maior agilidade e confiabilidade.
O que diz a lei?
O controle de ponto eletrônico é regulamentado pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Portaria visa desburocratizar a legislação trabalhista, abrangendo temas como: o controle de ponto eletrônico, a carteira de trabalho digital, o registro de empregados, a jornada de trabalho e outras disposições legais.
No que diz respeito ao controle de ponto eletrônico, as normas têm como objetivo principal facilitar o acompanhamento da assiduidade e pontualidade dos colaboradores, além de garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Para o MTE, existem três tipos:
- REP-C: relógio de Ponto Eletrônico Convencional, um equipamento físico que registra a entrada, saída e pausas dos funcionários;
- REP-P: registrador Eletrônico de Ponto via Programa, um software que pode ser instalado em computadores, tablets ou smartphones;
- REP-A: registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, um sistema que só pode ser usado com autorização de um acordo coletivo de trabalho.
Nos modelos REP-C e REP-P, é obrigatório que os sistemas emitam um comprovante para cada horário registrado, seja em formato digital ou impresso.
A Portaria também estabelece a obrigatoriedade de um relatório com as entradas, saídas e pausas dos funcionários, chamada “espelho de ponto”.
De acordo com a norma, os modelos REP-C e REP-P devem gerar esses comprovantes com validade mínima de cinco anos. Por isso, é interessante que o colaborador também mantenha os arquivos assinados ao longo desses anos estabelecidos pela Portaria.
Quais são os benefícios do controle de ponto eletrônico?
A adoção de um sistema eletrônico para registrar a entrada, saída e pausas dos funcionários traz diversas vantagens.
Os benefícios valem tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Entre eles, destacam-se:
- Precisão nos registros: com um sistema, é mais fácil evitar erros ou fraudes comuns em registros manuais;
- Otimização de tempo: automatiza a apuração das jornadas de trabalho, facilitando a rotina do setor de Recursos Humanos (RH);
- Conformidade legal: este tipo de sistema garante que os registros estejam de acordo com as exigências da legislação trabalhista;
- Transparência: permite que os próprios colaboradores acompanhem seus próprios registros de forma acessível.
O controle de ponto eletrônico é essencial para modernizar a gestão de pessoas, garantindo praticidade, segurança e conformidade legal.
Como escolher o melhor controle de ponto eletrônico para minha empresa?
Com uma ampla variedade de sistemas disponíveis, as empresas podem escolher a solução que melhor se adequa às suas necessidades. Mas como fazer isso?
Em primeiro lugar, analise as necessidades do seu negócio: qual é o tamanho da equipe? Qual é a modalidade de trabalho da sua organização?
Se a sua equipe é muito grande, a sua escolha deve considerar um sistema que seja eficiente para atender à demanda. Se a sua empresa tem jornada híbrida e/ou funcionários em formato home office, é necessário um controle de ponto que possa ser acessado de diferentes lugares.
Além disso, quais funcionalidades sua organização precisa? Emissão de comprovantes (digital ou impresso)? Integração com sistemas de folha de pagamento? Relatórios detalhados sobre a jornada de trabalho? Capacidade de personalização para atender regras internas?
Tudo isso deve ser levado em conta na hora da sua escolha! Independentemente da escolha, certifique-se de que o sistema está em conformidade com a legislação trabalhista vigente, como a Portaria 671/2021.
Mas se está difícil chegar à conclusão sozinho, você pode contar com um parceiro especializado, como a RP Ponto!
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A RP Ponto oferece uma consultoria completa para auxiliar na coleta e análise dos dados de ponto dos seus colaboradores, independentemente de onde atuem: no escritório, em loja, em campo ou em home office.
Nossa equipe especializada gerencia todo o processo, elaborando relatórios detalhados e confiáveis. Assim, o RH pode direcionar seu foco para atividades estratégicas, enquanto garantimos um controle eficiente da jornada de trabalho e suporte na gestão da folha de pagamento.
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