Dois componentes presentes na rotina de trabalho de milhões de pessoas, o controle de ponto e os benefícios trabalhistas são fundamentais para garantir a organização da jornada de trabalho, o cumprimento da legislação trabalhista e a promoção do bem-estar dos trabalhadores.
Talvez nem todo trabalhador saiba, mas ambos estão relacionados e contribuem para a redução de erros, a otimização de custos e o fortalecimento da confiança na relação entre empresa e colaborador.
Enquanto o controle de ponto registra horários de entrada, saída, intervalos e horas extras, os benefícios, muitas vezes dependem dessas informações para serem concedidos conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
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O que a CLT diz sobre o controle de ponto?
O art. 74, § 2º, da CLT obriga as empresas que contam com mais de 20 colaboradores em seu quadro de funcionários a registrarem as entradas, os intervalos e as saídas, por meio de sistemas de registro, que podem ser biometria digital ou facial, relógio ou cartão de ponto, entre outros.
Esse controle garante dados precisos sobre a presença e a carga horária do colaborador, evitando pagamentos indevidos ou descontos incorretos.
E quanto aos benefícios trabalhistas?
A CLT obriga às empresas a concessão de benefícios básicos, como:
- Depósitos mensais da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Pagamento do 13º salário;
- Direito a férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho;
- DSR (Descanso Semanal Remunerado), horas extras e adicional noturno;
- Vale-transporte;
- Licenças remuneradas como licença-maternidade e licença-paternidade;
- Seguro-desemprego.
Já benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição, não são obrigatórios segundo a CLT, mas sim opcionais, seguindo diretrizes específicas como as determinadas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Esses benefícios são incentivados como política pública para melhorar a alimentação dos trabalhadores e promover saúde e os seus valores não integram o salário do trabalhador. Por regra, a empresa pode arcar com pelo menos 80% do custo do benefício.
Qual o papel do controle de ponto sob os benefícios?
Quando relacionados, o controle de ponto desempenha um papel essencial na gestão dos benefícios, assegurando conformidade legal na concessão dos direitos dos trabalhadores.
Ele garante conformidade com a CLT e com o PAT, prevenindo concessões fora das normas e o risco de caracterização salarial dos benefícios. Serve como base para calcular a elegibilidade e os valores dos benefícios, indicando dias trabalhados, faltas, atrasos, afastamentos e horas extras.
A integração do controle de ponto com a folha de pagamento e a gestão de benefícios reduz erros, assegurando que os benefícios correspondam à jornada desempenhada pelo colaborador.
Dessa maneira, o controle de ponto deixa de exercer apenas a função de obrigação legal e passa a ser uma ferramenta que promove a transparência, a produtividade dos colaboradores e a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que garante ao trabalhador o acesso correto aos seus benefícios.
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