Controle de jornada para PcDs: saiba como funciona a legislação

O controle de jornada para pessoas com deficiência (PcDs) no mercado de trabalho vai muito além de cumprir cotas legais. Trata-se também de uma responsabilidade social e de um passo rumo a ambientes corporativos mais justos.

Segundo um levantamento elaborado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), o Brasil conta com 545.940 pessoas com deficiência e reabilitados do INSS inseridas no mercado formal de trabalho. Outra informação importante é a de que 93% desses funcionários estão alocados em empresas com mais de 100 colaboradores.

O registro de ponto é uma forma de o empregador controlar as entradas, saídas e horas extras desses colaboradores, sendo parte essencial para o fechamento da folha de pagamento.

Entenda no texto a seguir como as empresas podem fazer o controle de jornada de forma acessível para esses funcionários.

Quais deficiências se enquadram em PcD?

Existem algumas categorias previstas no Decreto nº 3.298 para enquadrar pessoas como PcD. No entanto, é necessário que o indivíduo possua laudo médico que ateste sua deficiência.

A legislação lista as seguintes categorias:

Deficiência física: quando compromete parcial ou totalmente alguma parte do corpo, acarretando limitações das funções físicas.

Deficiência visual: pessoas cegas ou com baixa visão, independentemente do uso de óculos para correção.

Deficiência auditiva: PcD que tem perda parcial, total ou bilateral da audição.

Deficiência mental: refere-se ao funcionamento limitante do intelecto e do comportamento adaptativo ao trabalho, ao lazer e a outras atividades.

Deficiência múltipla: quando o PcD possui uma ou mais deficiências combinadas.

O que diz a legislação sobre a contratação de PcDs?

A legislação trabalhista no Brasil exige que empresas contratem profissionais PcD, prezando pela inclusão de todos no mercado de trabalho. A Lei 8.213 também determina um número mínimo de vagas para pessoas com deficiência, sendo conhecida como Lei de Cotas.

A quantidade de funcionários PcD em determinada empresa varia conforme o tamanho do negócio e vai de 2% a 5%, conforme previsto no art. 93:

“Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

1 – Até 200 empregados: 2%

2 – De 201 a 500 empregados: 3%

3 – De 501 a 1.000 empregados: 4%

4 – Acima de 1.001 empregados: 5%”

A carga horária de trabalho de PcD é a mesma de um trabalhador que não se enquadra como pessoa com deficiência. Sendo assim, o funcionário deve cumprir 44 horas semanais, com jornada máxima de 8 horas diárias. 

Como funciona o controle de jornada de um profissional PcD

O controle de jornada deve seguir o mesmo critério para todos os colaboradores, cabendo à empresa encontrar maneiras de tornar esse registro o mais acessível possível.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) determina que empresas devem adotar medidas de acessibilidade tecnológica, incluindo sistemas de informação e comunicação.

Desafios no controle de jornada

Antes de buscar soluções para melhorar a acessibilidade, é necessário que o empregador compreenda os principais obstáculos para cada tipo de deficiência.

Por exemplo, pessoas com deficiência visual podem ter dificuldade para utilizar relógios de ponto com tela sensível ao toque ou sem efeitos sonoros.

Já colaboradores com mobilidade reduzida podem não alcançar dispositivos fixos em locais altos, além de dificuldades para digitar senhas e utilizar crachás.

Esses entraves não apenas afetam a experiência dos funcionários, mas também expõem as empresas a riscos legais e à perda de produtividade.

Soluções inclusivas para o controle de jornada

A evolução da tecnologia permite que as empresas adotem soluções adaptadas para as mais diferentes necessidades no controle de jornada.

Uma delas é o reconhecimento facial, que permite a marcação de ponto sem a necessidade de tocar em uma tela, facilitando o uso por pessoas com mobilidade reduzida ou que possuem membros superiores amputados.

Os aplicativos móveis também são uma ótima alternativa para garantir um controle de jornada mais acessível. Eles podem ser configurados para ter leitura por voz (TTS), letras e botões maiores e cores contrastantes.

É possível integrar os sistemas de ponto com leitores em braile, teclados adaptados, sensores de proximidade e dispositivos de acionamento por voz, de acordo com a necessidade de cada empresa.

O papel do RH na inclusão

PcD
RH deve ter sensibilidade e proatividade para garantir a inclusão.

A tecnologia é importante, mas não substitui a sensibilidade e a proatividade do RH de buscar a construção de uma jornada acessível. Algumas práticas incluem:

  • Mapear todas as necessidades específicas do colaborador PcD;
  • Incluir a acessibilidade como critério de escolha de equipamentos;
  • Promover treinamentos sobre inclusão e diversidade;
  • Aplicar políticas de jornada flexível e acompanhamento individualizado da produtividade.

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