Como o RH pode gerenciar o FGTS de modo assertivo?

A legislação trabalhista deve ser seguida à risca pelo gestor de RH para evitar riscos jurídicos e garantir relações de trabalho sustentáveis, mas nem sempre é possível lembrar dela detalhadamente em um cotidiano cheio de demandas operacionais, não é mesmo?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que existe no Brasil desde 1966, visa proteger os trabalhadores em determinadas situações e é uma obrigação direta do empregador. E deve estar no radar de todo RH!

Pensando nisso, a RP Ponto preparou um conteúdo que explica detalhadamente como o FGTS funciona, com todas as informações que o RH precisa saber sobre esse ponto tão importante da legislação. Confira!

Para que serve o FGTS?

O FGTS é regido pela Lei nº 8.036/1990 e serve para proteger o trabalhador. Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm acesso a esse direito.

Para cada trabalhador de carteira assinada, o empregador tem a obrigação de depositar o valor de 8% do salário bruto em conta vinculada ao FGTS. No caso de jovens aprendizes, a porcentagem reduz para 2%.

É importante ressaltar que benefícios como vale-transporte e vale-refeição não contam para essa finalidade, apenas o valor do salário. Por outro lado, eventuais horas extras fazem parte do cálculo do FGTS. E cabe ao RH manter-se atualizado sobre a legislação.

Como verificar o saldo do FGTS?

Para orientar os colaboradores sobre como consultar o saldo do FGTS, deve-se instruir que usem o aplicativo FGTS no smartphone, acessem o site da Caixa Econômica Federal ou liguem para o número 0800-726-0207.

Também é possível checar o saldo presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, o colaborador deve portar um documento de identificação.

Orientações claras e padronizadas sobre essas questões devem ser feitas para sanar dúvidas e facilitar a experiência do colaborador na empresa, evitando consequências jurídicas no futuro.

Afinal, quando é possível sacar o FGTS?

São muitas as situações em que pode ser feito o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outros casos que podem ser verificados no site da CaixaÉ função do RH orientar seus colaboradores sobre isso

Lembre-se de que o registro formal das instruções aos colaboradores é um meio de evitar mal-entendidos.

O saque-aniversário é um dos que mais gera dúvidas. Nesse caso, os trabalhadores podem sacar parte do saldo anualmente, em seus respectivos aniversários. Esse saque impossibilita que o saldo total do FGTS seja sacado em caso de rescisão sem justa causa.

Conforme explica o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o valor disponível para cada pessoa varia de acordo com a tabela progressiva da Caixa. Quanto maior o saldo, menor o percentual.

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Para o RH estar atento a essas questões mais estratégicas, nada como melhorar o controle e a automação de processos no setor!? 

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