Recentemente, o resultado de uma determinação prevista em acordo coletivo chamou a atenção de todo o Brasil. Desde 1º de março de 2026, supermercados do Espírito Santo passaram a não funcionar aos domingos.
De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o acordo tornou o estado capixaba o único do país a suspender o funcionamento do segmento nesse dia da semana.
Segundo reportagem publicada no site g1, o acordo vale para todos os 78 municípios do Espírito Santo, abrangendo mais de 1.500 lojas e 70 mil colaboradores. A medida está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e permanece vigente até 31 de outubro de 2026, sendo reavaliada após esse período.
Esse cenário chama a atenção de empresas para a importância da clareza sobre os acordos coletivos para o bom funcionamento do negócio.
Leia, no texto a seguir, tudo o que sua empresa precisa entender sobre o acordo coletivo.
O que é um Acordo Coletivo de Trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é hoje a principal responsável por regular as diretrizes trabalhistas no país, abrangendo diversas categorias e trazendo inúmeras especificidades. No entanto, nem sempre atende plenamente às particularidades de cada categoria.
Quando isso ocorre, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entra em cena. Trata-se de um documento normativo firmado entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores.
As normas estabelecidas no acordo devem ser aplicadas apenas às partes envolvidas, ou seja, à empresa e aos seus trabalhadores. Além disso, o ACT pode ser firmado sem a participação de entidade patronal.
E a Convenção Coletiva de Trabalho?
Semelhante, e, por vezes, confundida com o ACT, a CCT também é um documento normativo, porém com abrangência mais ampla. Ela ultrapassa o acordo entre sindicato dos trabalhadores e empresa, envolvendo também o sindicato da categoria econômica.
Segundo o artigo 611 da CLT: “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”
A CCT se origina de uma pauta de reivindicações previamente aprovada em assembleia da categoria e funciona da seguinte forma:
- Toda categoria profissional tem uma data-base;
- Cerca de três meses antes desse período, o sindicato convoca os trabalhadores por meio de edital publicado em jornal para uma assembleia geral, na qual é definida a pauta de reivindicações;
- Após aprovada, essa pauta é encaminhada às entidades patronais, dando início às negociações que irão estabelecer as bases da CCT, firmada entre os sindicatos de empregados e de empregadores.
O que um acordo coletivo pode determinar sobre jornadas de trabalho?
Entre as definições que um acordo coletivo pode estabelecer, estão normas referentes à jornada de trabalho.
Em determinados pontos, o acordo pode prevalecer sobre a CLT, permitindo a flexibilização de regras relacionadas à jornada, como:
- Definição de escalas de trabalho, como 12×36;
- Criação de banco de horas;
- Redução de intervalos para pausas e refeições (respeitado o mínimo de 30 minutos);
- Limitação ou suspensão do pagamento de horas in itinere.
Acordo coletivo e registro de ponto
Outro aspecto da jornada que costuma ser definido em acordo coletivo diz respeito ao Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A), cuja adoção depende, obrigatoriamente, de autorização em ACT ou CCT.
O controle de ponto — realizado por meio de softwares ou equipamentos físicos, como relógios — deve registrar as marcações de forma íntegra, sem alterações de dados ou restrições de horário, conforme estabelece o Ministério do Trabalho e Emprego na Portaria 671/2021.
A validade do REP-A está vinculada ao período de vigência do instrumento coletivo, sem previsão de ultratividade — princípio jurídico segundo o qual uma norma, mesmo após revogada, continua produzindo efeitos sobre fatos ocorridos durante sua vigência —, o que exige a renovação do acordo ao término.
Além disso, o sistema deve assegurar a geração do Arquivo Fonte de Dados (AFD) e permitir a emissão de comprovantes de registro, em formato impresso ou eletrônico.
Para fins de fiscalização, é indispensável que o sistema disponibilize ao Auditor-Fiscal do Trabalho os dados de identificação do empregador e do empregado, bem como todas as marcações realizadas.
Os impactos das determinações de um acordo coletivo para as empresas
Para as empresas, um dos principais efeitos das normas estabelecidas em acordo coletivo está na organização da jornada de trabalho. O acordo pode definir escalas diferenciadas, banco de horas, intervalos e regras para horas extras, exigindo ajustes nos processos internos e nos sistemas de controle de ponto.
Também há impacto financeiro, com benefícios como reajustes salariais, adicionais e auxílios, além de eventuais bonificações. Esses fatores podem aumentar os custos da folha e demandar um planejamento orçamentário mais rigoroso.
Outro ponto é a necessidade de adequação jurídica. A empresa passa a ter obrigação de cumprir o que foi negociado, sob risco de sanções, multas e ações trabalhistas em caso de descumprimento, o que exige atenção constante às cláusulas e prazos.
Além disso, há reflexos na gestão de pessoas, visto que regras sobre condições de trabalho, saúde, segurança e políticas internas podem ser influenciadas pelo acordo, impactando o clima organizacional.
Assim, quando bem estruturado, o acordo coletivo permite maior flexibilidade nas relações de trabalho, adaptando regras à realidade do setor e contribuindo para maior segurança nas decisões empresariais.
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