Como funciona o cálculo das horas extras

O pagamento de horas extras trabalhadas é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente no cálculo para efetuar o seu pagamento. Algumas empresas, inclusive, têm receio que esse período de trabalho a mais possa acarretar um descontrole financeiro.

Segundo uma pesquisa da empresa de seguros Maxis GBN, os brasileiros trabalham em média 18 horas extras por mês. 

Tanto a Constituição Federal quanto a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garantem o direito à remuneração de horas extras. No entanto, existem algumas regras e modalidades, bem como o regime de trabalho e as características da profissão.

Entenda a seguir como funciona o cálculo das horas extras. 

O que a CLT diz sobre horas extras? 

Toda hora extra excedente além do tempo habitual previsto no contrato de trabalho pode ser classificada como hora extra. As leis trabalhistas estabelecem que a jornada não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Isso significa que qualquer minuto que ultrapasse esse limite já é hora extra. 

O artigo 59 da CLT ainda diz: 

“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

A lei traz benefícios para o trabalhador, que pode finalizar atividades atrasadas com garantia de remuneração ou atender uma alta demanda de serviço em um dia específico. 

Por outro lado, as horas extras podem provocar um desequilíbrio nas finanças se não forem controladas, causando prejuízos. Compreender os acordos coletivos e ter um monitoramento constante no controle de ponto são fatores fundamentais para que os pagamentos ocorram da melhor maneira.

Muitas vezes, o excesso de horas extras pode ser um sinal de que há uma sobrecarga de trabalho nos funcionários. Neste caso, a empresa deve avaliar a contratação de novos colaboradores ou adequar a distribuição de tarefas entre a equipe.  

Como calcular o pagamento das horas extras 

As horas extras devem ser calculadas em no mínimo 50% acima do normal, conforme determina a CLT. No entanto, acordos e convenções coletivas podem determinar porcentagem ainda maiores. 

Para fazer o cálculo, é necessário dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Depois, basta multiplicar esse valor por 1,5 (caso seja o mínimo de 50%) para ter o resultado. 

Exemplo: uma pessoa trabalhou 220 horas por mês, sendo que 20 foram extras, e recebe um salário de R$ 2 mil.

2.000/ 200 = R$ 10 (valor da hora trabalhada do colaborador) 

10 x 20 = R$ 200 (valor total das horas extras) 

Portanto, neste caso a remuneração total do empregado será de R$ 2.200. 

Adicional noturno 

Quem trabalha de madrugada possui o pagamento diferenciado por conta do adicional noturno e isso também se aplica nas horas extras, que tem um percentual de 20%.  Esse adicional é pago aos trabalhadores que atuam das 22h a 5h.

Exemplo: se a hora trabalhada vale R$ 7,39 e o colaborador fez 2 horas extras a 50%, basta somar 7,39 + 50% (de 7,39 que equivale a 3,69) + 20% (de 7,39 que equivale a 1,47) x 2 (horas extras) = R$ 25,10.

Banco de horas 

Banco de horas
A CLT prevê o mecanismo de banco de horas.

A CLT também prevê a possibilidade de compensação das horas extras trabalhadas, caso empregador e colaborador concordem. Com isso, ao invés de receber uma remuneração, o funcionário receberá dias de folga de forma proporcional ao período trabalhado. 

Esse mecanismo é chamado de banco de horas. O artigo 59 da CLT também estabelece que o período máximo para compensação das horas acumuladas no banco de horas não pode exceder 6 meses. 

O respeito ao prazo evita que as horas extras trabalhadas sejam perdidas ou que o empregador tenha que remunerá-las com o adicional de horas extras.

Horas extras nas férias e 13º 

As horas extras também impactam na remuneração no período de férias e no 13º salário. Em ambos os casos, é necessário calcular a média dos dois pagamentos. 

No caso das férias, é necessário somar todas as horas extras trabalhadas no período aquisitivo e dividir por 12 (ou pelos meses trabalhados). Depois, multiplique o resultado pelo valor da hora extra. 

Caso a concessão das férias não seja de 30 dias, divida o valor mensal das horas por 30 e multiplique o resultado pelo número de dias usufruídos, mais o terço constitucional.

No décimo terceiro, a média também será acrescentada. Para fazer o cálculo, a empresa também deve somar as horas extras trabalhadas no ano e dividir por 12. O resultado é o valor da média integral que precisa ser pago.

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