Hora extra: o que é, como funciona e o que diz a lei

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada legal e deve ser remunerado com adicional sobre o valor da hora comum, conforme previsto na CLT.
O que são as horas in itinere e quando devem ser computadas na jornada de trabalho?
A gestão de ponto e o controle de jornada são responsabilidades fundamentais para o setor de Recursos Humanos (RH) e para as empresas que desejam evitar problemas trabalhistas. E um tema que costuma gerar dúvidas é o conceito de horas in itinere, que sofreu alterações com a Reforma Trabalhista de 2017. Para que não exista mais dúvidas em relação ao tema, o blog da RP Ponto preparou um texto completo – e com dicas valiosas de como otimizar a sua gestão de controle de ponto. Confira! Mas afinal, o que são as horas in itinere? Vinda do latim, a expressão significa “em deslocamento” e faz referência ao tempo que o trabalhador gasta no trajeto entre sua casa e o local de trabalho, ou vice-versa. Esse período, em algumas situações específicas, pode ser considerado parte da jornada de trabalho, influenciando diretamente o cálculo de horas extras e a remuneração mensal. O que mudou com a Reforma Trabalhista? Até 2017, a legislação brasileira determinava que, quando o local de trabalho era de difícil acesso ou não era atendido por transporte público regular, e a empresa fornecia transporte, o tempo de deslocamento deveria ser computado como parte da jornada. Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a alteração do artigo 58, §2º da CLT, a regra mudou: o tempo gasto no percurso, mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador, não é mais considerado como tempo à disposição da empresa. Em outras palavras, hoje, o deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, por padrão, não integra a jornada de trabalho e não gera pagamento adicional de horas extras. Mas ainda exige atenção, já que existem exceções importantes. Quando as horas in itinere ainda devem ser pagas? Apesar da nova regra geral, a CLT ainda prevê situações em que as horas in itinere podem ser devidas: quando há previsão em acordo ou convenção coletiva. Caso contrário, não é mais necessário o pagamento dessas horas. Qual é a importância de registrar e controlar essas situações? Para evitar conflitos trabalhistas, ações judiciais e passivos trabalhistas, é fundamental que as empresas tenham políticas claras de gestão de ponto e controle de jornada, sempre alinhados com o contrato e as definições previas com os colaboradores. Um sistema de ponto eficiente, aliado a orientações claras para gestores e trabalhadores, garante o cumprimento da legislação vigente e demonstra boa-fé nas relações trabalhistas, mantendo um ambiente de trabalho mais transparente e saudável. Além disso, em caso de locais de difícil acesso ou contratos que envolvam transporte fornecido pela empresa, é essencial formalizar acordos por escrito, explicitar as condições no contrato de trabalho e monitorar os registros de ponto com atenção. Como a empresa pode se preparar? Investir em tecnologia e em sistemas de controle de ponto digitais é uma forma prática de registrar a jornada com mais precisão. Além disso, contar com um especialista no assunto, como a RP Ponto, é uma forma de garantir que todos os acordos respeitem a legislação e estejam em conformidade com decisões judiciais atualizadas. E lembre-se sempre de manter a comunicação transparente com os colaboradores, porque isso também faz diferença e fortalece o clima organizacional. Seja um parceiro da RP Ponto e não tenha dor de cabeça com a contabilização das horas! Gerenciar a jornada de trabalho e garantir o controle correto das horas dos colaboradores é um dos maiores desafios para empresas de todos os tamanhos. Se feito de forma manual ou com sistemas ultrapassados, o risco de erros é grande e qualquer falha pode resultar em processos trabalhistas, retrabalho e prejuízos financeiros. Com a RP Ponto, sua organização conta com uma parceira especializada em soluções modernas e seguras para o controle de ponto e a gestão de jornada. Ou seja, o RH não vai precisar se preocupar com a contabilização de horas extras, banco de horas, escalas complexas ou horas in itinere. Afinal, tudo é automatizado, fácil de acompanhar e totalmente em conformidade com a legislação trabalhista. Além de sistemas confiáveis, a RP Ponto oferece suporte especializado, treinamentos e orientações para sua equipe de RH. Assim, sua empresa economiza tempo, reduz custos operacionais e mantém a segurança jurídica em dia. Saiba como se tornar um parceiro da RP Ponto acessando aqui!
Por quanto tempo o histórico de ponto deve ser guardado?

O histórico de ponto deve ser guardado por 5 anos para garantir a segurança jurídica e o cumprimento das obrigações trabalhistas. Saiba mais com a RP Ponto!
Controle de ponto: o que diz a legislação trabalhista?

Dentre as diretrizes que compõem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Artigo 74 diz respeito ao registro obrigatório de ponto. Essa legislação é fundamental para o controle da jornada de trabalho dos empregados. A compliance (conformidade) do controle de pontos, protege o empregado ao garantir que não haja trabalho além do acordado sem o pagamento de hora extra e também ajuda o empregador podendo servir como prova documental em caso de processos trabalhistas. Assim, entender as leis atuais sobre controle de ponto, suas aplicações e as consequências do seu descumprimento é fundamental para garantir a conformidade da empresa com a legislação trabalhista. A RP Ponto te ajuda a entender melhor sobre o assunto com o texto a seguir. Quais são as regras vigentes sobre controle de ponto? A CLT estabelece que o controle de ponto só é obrigatório para empresas com mais 20 funcionários. Para aquelas com um quadro de colaboradores menor, o registro é opcional e indicado. Além das normas da legislação trabalhista, estão vigentes algumas normas complementares, como portarias do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), sobre o controle de ponto. Entre as disposições adicionais estão a forma de registro, que podem ser: Quanto ao ponto eletrônico, o MTE por meio da Portaria nº 671 está oficializado três modelos de registradores. São eles: Esses registros devem conter os horários de entrada, intervalos e saídas do trabalhador. Além disso, a lei exige que o registro não pode ter rasuras ou alterações fraudulentas, sendo considerado fidedigno. E o que diz a lei sobre o controle de ponto no home office? A Lei nº 14.442, que é a conversão da MP nº 1.108, editada em 25 de março de 2022 e sancionada em 2 de setembro de 2022, trouxe mudanças no trabalho remoto (home office) de trabalhadores registrados sob o regime CLT. Ela define que o home office é uma prestação de serviço fora das dependências da empresa, não podendo ser considerado um trabalho externo e pode ser desempenhado de forma preponderante ou híbrida. É obrigatório que a modalidade esteja expressamente descrita no contrato de trabalho. Quanto ao controle da jornada de trabalho, o home office não está isento dessas obrigações. Se o empregado tiver uma jornada definida em seu contrato, mesmo que trabalhe remotamente, a empresa deve manter o controle de ponto. Há dispensa de controle de ponto caso o trabalho seja por produção ou tarefa. Empregados que trabalham remotamente no exterior continuam regidos pela legislação brasileira. A lei ainda estabelece preferência ao trabalho remoto para empregados com deficiência, com filhos ou com crianças sob guarda judicial de até 4 anos. Quais as penalidades para empresas que não cumprem as regras CLT? Empresas que descumprem as regras trabalhistas podem sofrer multas que variam de acordo com o tipo de infração. A falta de registro do empregado na Carteira de Trabalho causa uma penalidade no valor de R$ 3.000 por cada empregado não registrado. Para microempresa e empresa de pequeno porte, a multa é de R$ 800. No que se refere ao controle de ponto, não cumprir as regras sobre jornada de trabalho, intervalo e descanso ou folga semanal, gera multa à empresa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade e quantidade de empregados. A RP Ponto ajuda sua empresa no controle de ponto Se a sua empresa está em busca de equipamentos para registro de pontos eficazes e que garantem o cumprimento da legislação trabalhista, a RP Ponto tem as soluções certas. Temos o relógio de ponto tradicional ou digital ideal, que registra as entradas e saídas da sua equipe com segurança e praticidade. Aqui você também encontra tablets de controle de ponto, recomendados para empresas que aderem ao home office. Acesse nosso site e saiba mais!
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Vantagens e desvantagens da jornada flexível de trabalho

Jornada flexível aumenta a satisfação dos colaboradores, mas exige certos cuidados por parte da empresa.
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Relógio de ponto garante conformidade legal, enquanto o tablet oferece agilidade e mobilidade para empresas com equipes externas ou em campo.
Afinal, vale a pena trocar hora extra por banco de horas?

A resposta para esta pergunta é: depende do perfil e necessidade de cada colaborador! Saiba mais com a RP Ponto!