Todas as empresas são obrigadas a ter o controle de ponto?

Pessoa utilizando um leitor biométrico de impressão digital em um equipamento de controle de acesso.

O controle de ponto é o sistema de registro das horas trabalhadas, que corresponde a entradas, saídas, intervalos de almoço e ausências dos funcionários de empresas.  O sistema tem como objetivo monitorar as horas de trabalho, garantindo que os trabalhadores cumpram com sua carga horária e tenham a remuneração previamente acordada com o empregador. Por meio desse monitoramento, o sistema também calcula as horas extras e atrasos, o que pode interferir em descontos na folha de pagamento do funcionário. Confira a seguir mais sobre essa obrigatoriedade, quais as vantagens e também quais os melhores equipamentos para registro.  Quais empresas são obrigadas a ter o controle de ponto? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a obrigatoriedade do controle de ponto não recai sobre todas as firmas, possuindo algumas exceções.  Segundo o artigo 74 da CLT, o sistema de registo de ponto, seja ela por meio de controles manuais, eletrônicos ou mecânicos, é obrigatório somente em empresas com mais de 20 colaboradores.   Essas empresas têm a obrigatoriedade de registrar as entradas e saídas e períodos de descanso diários de seus empregados. Caso não cumpra com essa obrigação, o empregador fica sujeito á multas e processos trabalhistas.  E quais não têm a obrigatoriedade?  Para as empresas com menos de 20 funcionários o registro de ponto é opcional e indicado, garantindo a transparência na gestão do banco de horas dos funcionários.   As empresas que possuem somente empregados contratados sob a modalidade Pessoa Jurídica (PJ), não podem obrigar esses colaboradores a baterem ponto, já que a modalidade não possui vínculo empregatício que siga as diretrizes da CLT. Mas, caso ocorra um acordo entre o PJ e o contratante, o registro de ponto pode ser acatado.  Quais são os benefícios do controle de ponto? Além de ter respaldo na CLT, o controle de ponto se mostra como uma prática que traz vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador.  Mediante o controle de ponto eficiente, é possível remunerar o funcionário em conformidade com os acordos feitos, convenções e as diretrizes da CLT.  Além disso, se for preciso, a empresa pode apresentar o histórico de ponto de determinado funcionário para a defesa em casos de processos trabalhistas. Da mesma forma, o funcionário pode usar do mesmo documento, caso entre em um processo contra a empresa por descontos indevidos no pagamento.  Quais são os equipamentos usados no controle de ponto? Existem diversas maneiras de realizar o controle de ponto, entre eles estão o registro manual, conhecido também como livro de ponto, o mecânico, onde o cartão é carimbado em uma máquina. O REP (Registrador Eletrônico de Ponto), que é conhecido popularmente como relógio de ponto, é usado em várias empresas, nele o funcionário se identifica por meio da digital (biometria), senha numérica ou pelo crachá.  Além desses existem outras formas, como o registro online, onde o colaborador usa um aplicativo móvel ou plataforma online e também o reconhecimento facial e também QR Code, que são formas de controle disponíveis também em apps.  Como a RP Ponto pode te ajudar no controle de ponto mais eficiente?  A RP Ponto oferece diversas soluções para a sua empresa, desde relógios de ponto até tablets para controle de acesso, que é uma tecnologia recente para quem quer maior flexibilidade no registro de ponto, indicado para equipes com profissionais que trabalham de forma remota, como PJ.   Aqui também, as empresas encontram consultoria especializada com análise e gerenciamento de dados do ponto, produzindo relatórios detalhados. Além disso, oferecemos suporte para a gestão de folha de pagamento.  A RP Ponto é o melhor caminho para o controle de ponto da sua empresa. Acesse nosso site para saber mais sobre nossas soluções. 

Horas in itinere: o tempo de deslocamento até o trabalho e o impacto na produtividade

Duas pessoas viajam de metrô; uma jovem de moletom amarelo com fones de ouvido usa o celular, enquanto outra segura um livro e observa pela janela

Usado no contexto trabalhista, o termo horas in itinere se refere ao período de deslocamento que o trabalhador leva de casa até o trabalho, ida e volta, diariamente. A expressão vem do latim e significa “no itinerário”, “na estrada” ou “no caminho”.  Seguindo o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da Reforma Trabalhista de 2017, esse tempo de trajeto era pago mediante certas ocasiões, sendo elas: para trabalhadores que viviam em locais de difícil acesso, quando o local não havia linha de transporte público e quando a empresa fornecia um veículo fretado.  Dessa forma, se o colaborador embarcasse no fretado ou no transporte público às 7h para chegar na empresa às 8h, sua jornada de trabalho começava a contar a partir das 7h, e ele era remunerado por essa uma hora de percurso.  Porém, a Reforma de 2017 trouxe mudanças ao eliminar essas ocasiões, estabelecendo novos termos. Entenda mais sobre essas novas diretrizes e como elas podem impactar o seu negócio.  O que diz a lei agora Após a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 58 passou a estabelecer novos termos quanto ao in itinere. O Art. 58. § 2º define que: “O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  Assim, aqueles trabalhadores que eram remunerados ou eram compensados em horas pelo período in itinere, já não recebem mais desde essa alteração. Efeito da locomoção na produtividade do trabalhador  Está longe de ser algo incomum trabalhadores que levam minutos até horas para realizar o trajeto de casa ao trabalho e vice-versa, principalmente em grandes centros urbanos.   Essa realidade é notória especialmente na cidade de São Paulo, onde uma pesquisa da Viver em SP: Mobilidade de 2024, revelou que o tempo médio de locomoção é de 2h47 minutos para quem utiliza transporte público e de 2h28 minutos para que usa automóvel próprio, além disso, 70% dos moradores da capital levam mais de uma hora para chegar no trabalho.  Essa realidade pode desencadear problemas de produtividade no trabalho, já que o período no trânsito com lentidão, engarrafamento e transportes lotados gera estresse e ansiedade ao trabalhador, podendo o fazer atrasar demandas, ou não desempenhar bem suas funções devido ao cansaço. Além disso, os atrasos provocados pela distância e tempo de trânsito parado podem prejudicar a folha de pagamento do funcionário, caso a empresa aplique os descontos para quem excede os 10 minutos de tolerância diários, previsto na CLT.   O impacto no bem-estar e na saúde geral  Além da ansiedade e do estresse, um trajeto longo, além de exaustivo, pode causar problemas de saúde sérios ao trabalhador. Como: Papel das empresas diante desse cenário A atuação das empresas diante dessa realidade, pode ser vista por meio de benefícios corporativos concedidos que visam melhorar a ida e a volta do trabalhador, como o vale-transporte (VT) e o auxílio-mobilidade.   Vale-transporte  O VT é um benefício garantido pela CLT, regulamentado pela Lei nº 7.418/1985, sendo obrigatório para a locomoção por meios de transportes públicos de trabalhadores do setor privado e público.  Para requerer o vale-transporte, ao ser admitido, o trabalhador privado deve preencher um formulário informando o seu endereço e as linhas de transporte público que usa para seu trajeto de casa até o trabalho. Já para o trabalhador do setor público, as diretrizes podem variar conforme o órgão, com a solicitação podendo ser feita em plataformas como o SouGov.br.  O valor é calculado tendo como base no custo das passagens e pode ocasionar em um desconto de no máximo 6%, com o valor restante sendo pago pela empresa ou órgão público no qual o empregado trabalhe.  Auxílio-mobilidade Já o auxílio-mobilidade é um benefício opcional, que complementa ou substitui o VT. Ele permite que o empregado use o saldo em diferentes transportes além do público, como em carros por aplicativo, aluguel de patinetes ou bicicletas e até no pagamento de combustível de carro próprio.   Mesmo que não encurte a distância e as horas de trânsito que muitos trabalhadores enfrentam diariamente, esses benefícios têm como objetivo suavizar a rotina trabalhista, auxiliando financeiramente nos custos de passagem, minimizando assim preocupações relacionadas ao planejamento financeiro de cada trabalhador.  A RP Ponto oferece a tecnologia certa para a contagem de pontos da sua empresa A RP Ponto entende que a jornada in itinere faz parte da rotina de diversos trabalhadores e se preocupa em cuidar do registro e da administração do tempo deles. Ao oferecer soluções de tecnologia que registram as entradas e saídas, horas extras e faltas, são gerados relatórios completos, baseados nas diretrizes da legislação trabalhista vigente.  Com esses relatórios precisos, suporte e gestão de pontos eficiente tanto para o colaborador quanto para o empregador, a RP Ponto colabora para uma jornada de trabalho mais produtiva. Confira o nosso site para conhecer melhor as nossas soluções.

O que são as horas in itinere e quando devem ser computadas na jornada de trabalho?

Duas mulheres analisando um documento em um ambiente de escritório.

A gestão de ponto e o controle de jornada são responsabilidades fundamentais para o setor de Recursos Humanos (RH) e para as empresas que desejam evitar problemas trabalhistas.  E um tema que costuma gerar dúvidas é o conceito de horas in itinere, que sofreu alterações com a Reforma Trabalhista de 2017.  Para que não exista mais dúvidas em relação ao tema, o blog da RP Ponto preparou um texto completo – e com dicas valiosas de como otimizar a sua gestão de controle de ponto. Confira! Mas afinal, o que são as horas in itinere?  Vinda do latim, a expressão significa “em deslocamento” e faz referência ao tempo que o trabalhador gasta no trajeto entre sua casa e o local de trabalho, ou vice-versa.  Esse período, em algumas situações específicas, pode ser considerado parte da jornada de trabalho, influenciando diretamente o cálculo de horas extras e a remuneração mensal. O que mudou com a Reforma Trabalhista? Até 2017, a legislação brasileira determinava que, quando o local de trabalho era de difícil acesso ou não era atendido por transporte público regular, e a empresa fornecia transporte, o tempo de deslocamento deveria ser computado como parte da jornada.  Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a alteração do artigo 58, §2º da CLT, a regra mudou: o tempo gasto no percurso, mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador, não é mais considerado como tempo à disposição da empresa. Em outras palavras, hoje, o deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, por padrão, não integra a jornada de trabalho e não gera pagamento adicional de horas extras. Mas ainda exige atenção, já que existem exceções importantes. Quando as horas in itinere ainda devem ser pagas? Apesar da nova regra geral, a CLT ainda prevê situações em que as horas in itinere podem ser devidas: quando há previsão em acordo ou convenção coletiva. Caso contrário, não é mais necessário o pagamento dessas horas. Qual é a importância de registrar e controlar essas situações? Para evitar conflitos trabalhistas, ações judiciais e passivos trabalhistas, é fundamental que as empresas tenham políticas claras de gestão de ponto e controle de jornada, sempre alinhados com o contrato e as definições previas com os colaboradores.  Um sistema de ponto eficiente, aliado a orientações claras para gestores e trabalhadores, garante o cumprimento da legislação vigente e demonstra boa-fé nas relações trabalhistas, mantendo um ambiente de trabalho mais transparente e saudável.  Além disso, em caso de locais de difícil acesso ou contratos que envolvam transporte fornecido pela empresa, é essencial formalizar acordos por escrito, explicitar as condições no contrato de trabalho e monitorar os registros de ponto com atenção. Como a empresa pode se preparar? Investir em tecnologia e em sistemas de controle de ponto digitais é uma forma prática de registrar a jornada com mais precisão.  Além disso, contar com um especialista no assunto, como a RP Ponto, é uma forma de garantir que todos os acordos respeitem a legislação e estejam em conformidade com decisões judiciais atualizadas. E lembre-se sempre de manter a comunicação transparente com os colaboradores, porque isso também faz diferença e fortalece o clima organizacional. Seja um parceiro da RP Ponto e não tenha dor de cabeça com a contabilização das horas! Gerenciar a jornada de trabalho e garantir o controle correto das horas dos colaboradores é um dos maiores desafios para empresas de todos os tamanhos. Se feito de forma manual ou com sistemas ultrapassados, o risco de erros é grande e qualquer falha pode resultar em processos trabalhistas, retrabalho e prejuízos financeiros. Com a RP Ponto, sua organização conta com uma parceira especializada em soluções modernas e seguras para o controle de ponto e a gestão de jornada.  Ou seja, o RH não vai precisar se preocupar com a contabilização de horas extras, banco de horas, escalas complexas ou horas in itinere. Afinal, tudo é automatizado, fácil de acompanhar e totalmente em conformidade com a legislação trabalhista. Além de sistemas confiáveis, a RP Ponto oferece suporte especializado, treinamentos e orientações para sua equipe de RH. Assim, sua empresa economiza tempo, reduz custos operacionais e mantém a segurança jurídica em dia. Saiba como se tornar um parceiro da RP Ponto acessando aqui! 

Controle de ponto: o que diz a legislação trabalhista? 

Mão posicionando o dedo em um leitor biométrico iluminado com luz verde

Dentre as diretrizes que compõem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Artigo 74 diz respeito ao registro obrigatório de ponto. Essa legislação é fundamental para o controle da jornada de trabalho dos empregados.  A compliance (conformidade) do controle de pontos, protege o empregado ao garantir que não haja trabalho além do acordado sem o pagamento de hora extra e também ajuda o empregador podendo servir como prova documental em caso de processos trabalhistas.  Assim, entender as leis atuais sobre controle de ponto, suas aplicações e as consequências do seu descumprimento é fundamental para garantir a conformidade da empresa com a legislação trabalhista. A RP Ponto te ajuda a entender melhor sobre o assunto com o texto a seguir.  Quais são as regras vigentes sobre controle de ponto? A CLT estabelece que o controle de ponto só é obrigatório para empresas com mais 20 funcionários. Para aquelas com um quadro de colaboradores menor, o registro é opcional e indicado.  Além das normas da legislação trabalhista, estão vigentes algumas normas complementares, como portarias do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), sobre o controle de ponto.   Entre as disposições adicionais estão a forma de registro, que podem ser: Quanto ao ponto eletrônico, o MTE por meio da Portaria nº 671 está oficializado três modelos de registradores. São eles:  Esses registros devem conter os horários de entrada, intervalos e saídas do trabalhador. Além disso, a lei exige que o registro não pode ter rasuras ou alterações fraudulentas, sendo considerado fidedigno.   E o que diz a lei sobre o controle de ponto no home office? A Lei nº 14.442, que é a conversão da MP nº 1.108, editada em 25 de março de 2022 e sancionada em 2 de setembro de 2022, trouxe mudanças no trabalho remoto (home office) de trabalhadores registrados sob o regime CLT. Ela define que o home office é uma prestação de serviço fora das dependências da empresa, não podendo ser considerado um trabalho externo e pode ser desempenhado de forma preponderante ou híbrida. É obrigatório que a modalidade esteja expressamente descrita no contrato de trabalho.  Quanto ao controle da jornada de trabalho, o home office não está isento dessas obrigações. Se o empregado tiver uma jornada definida em seu contrato, mesmo que trabalhe remotamente, a empresa deve manter o controle de ponto. Há dispensa de controle de ponto caso o trabalho seja por produção ou tarefa.  Empregados que trabalham remotamente no exterior continuam regidos pela legislação brasileira. A lei ainda estabelece preferência ao trabalho remoto para empregados com deficiência, com filhos ou com crianças sob guarda judicial de até 4 anos.  Quais as penalidades para empresas que não cumprem as regras CLT?  Empresas que descumprem as regras trabalhistas podem sofrer multas que variam de acordo com o tipo de infração.  A falta de registro do empregado na Carteira de Trabalho causa uma penalidade no valor de R$ 3.000 por cada empregado não registrado. Para microempresa e empresa de pequeno porte, a multa é de R$ 800.  No que se refere ao controle de ponto, não cumprir as regras sobre jornada de trabalho, intervalo e descanso ou folga semanal, gera multa à empresa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade e quantidade de empregados.  A RP Ponto ajuda sua empresa no controle de ponto  Se a sua empresa está em busca de equipamentos para registro de pontos eficazes e que garantem o cumprimento da legislação trabalhista, a RP Ponto tem as soluções certas. Temos o relógio de ponto tradicional ou digital ideal, que registra as entradas e saídas da sua equipe com segurança e praticidade.  Aqui você também encontra tablets de controle de ponto, recomendados para empresas que aderem ao home office. Acesse nosso site e saiba mais!