Controle de ponto: o que diz a legislação trabalhista? 

Mão posicionando o dedo em um leitor biométrico iluminado com luz verde

Dentre as diretrizes que compõem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Artigo 74 diz respeito ao registro obrigatório de ponto. Essa legislação é fundamental para o controle da jornada de trabalho dos empregados.  A compliance (conformidade) do controle de pontos, protege o empregado ao garantir que não haja trabalho além do acordado sem o pagamento de hora extra e também ajuda o empregador podendo servir como prova documental em caso de processos trabalhistas.  Assim, entender as leis atuais sobre controle de ponto, suas aplicações e as consequências do seu descumprimento é fundamental para garantir a conformidade da empresa com a legislação trabalhista. A RP Ponto te ajuda a entender melhor sobre o assunto com o texto a seguir.  Quais são as regras vigentes sobre controle de ponto? A CLT estabelece que o controle de ponto só é obrigatório para empresas com mais 20 funcionários. Para aquelas com um quadro de colaboradores menor, o registro é opcional e indicado.  Além das normas da legislação trabalhista, estão vigentes algumas normas complementares, como portarias do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), sobre o controle de ponto.   Entre as disposições adicionais estão a forma de registro, que podem ser: Quanto ao ponto eletrônico, o MTE por meio da Portaria nº 671 está oficializado três modelos de registradores. São eles:  Esses registros devem conter os horários de entrada, intervalos e saídas do trabalhador. Além disso, a lei exige que o registro não pode ter rasuras ou alterações fraudulentas, sendo considerado fidedigno.   E o que diz a lei sobre o controle de ponto no home office? A Lei nº 14.442, que é a conversão da MP nº 1.108, editada em 25 de março de 2022 e sancionada em 2 de setembro de 2022, trouxe mudanças no trabalho remoto (home office) de trabalhadores registrados sob o regime CLT. Ela define que o home office é uma prestação de serviço fora das dependências da empresa, não podendo ser considerado um trabalho externo e pode ser desempenhado de forma preponderante ou híbrida. É obrigatório que a modalidade esteja expressamente descrita no contrato de trabalho.  Quanto ao controle da jornada de trabalho, o home office não está isento dessas obrigações. Se o empregado tiver uma jornada definida em seu contrato, mesmo que trabalhe remotamente, a empresa deve manter o controle de ponto. Há dispensa de controle de ponto caso o trabalho seja por produção ou tarefa.  Empregados que trabalham remotamente no exterior continuam regidos pela legislação brasileira. A lei ainda estabelece preferência ao trabalho remoto para empregados com deficiência, com filhos ou com crianças sob guarda judicial de até 4 anos.  Quais as penalidades para empresas que não cumprem as regras CLT?  Empresas que descumprem as regras trabalhistas podem sofrer multas que variam de acordo com o tipo de infração.  A falta de registro do empregado na Carteira de Trabalho causa uma penalidade no valor de R$ 3.000 por cada empregado não registrado. Para microempresa e empresa de pequeno porte, a multa é de R$ 800.  No que se refere ao controle de ponto, não cumprir as regras sobre jornada de trabalho, intervalo e descanso ou folga semanal, gera multa à empresa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade e quantidade de empregados.  A RP Ponto ajuda sua empresa no controle de ponto  Se a sua empresa está em busca de equipamentos para registro de pontos eficazes e que garantem o cumprimento da legislação trabalhista, a RP Ponto tem as soluções certas. Temos o relógio de ponto tradicional ou digital ideal, que registra as entradas e saídas da sua equipe com segurança e praticidade.  Aqui você também encontra tablets de controle de ponto, recomendados para empresas que aderem ao home office. Acesse nosso site e saiba mais!