Como evitar políticas capacitistas na sua empresa?

políticas capacitistas nas empresas

Você com certeza já ouviu falar em “capacitismo”. Mas como abordar esse assunto dentro do trabalho? O termo capacitismo é relativo a ações cunhadas para prejudicar, desvalorizar ou marginalizar Pessoas com Deficiência (PCDs). No Brasil, em 2023, foram registradas 394.482 violações contra as pessoas com deficiência, segundo dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos. O número representa um aumento de 50% em relação ao ano anterior. Para o mundo corporativo, é essencial estar a par de novas discussões e campanhas de conscientização. Pensando nisso, ao longo deste conteúdo preparado pela RP Ponto, vamos discutir sobre o capacitismo e como aplicar medidas anticapacitistas no seu negócio. Confira! O que é capacitismo? Para compreender melhor o significado desse conceito, é importante entender que pessoas com deficiência integram um grupo minoritário – e o termo “minoria” aqui não se refere à quantidade de pessoas, mas sim à condição de vulnerabilidade social e econômica enfrentada por esse grupo.  Assim como acontece com mulheres, pessoas negras e LGBTQIAPN+, as pessoas com deficiência (PCDs) também sofrem com desigualdades estruturais e exclusão, inclusive no mercado de trabalho. E o que isso quer dizer? Isso significa que, em razão de suas condições, essas pessoas são frequentemente marginalizadas, tratadas como inferiores e, em muitos casos, até mesmo vítimas de violência.  Neste contexto de exclusão e marginalização, o termo “capacitismo” surge justamente para nomear o tipo de preconceito enfrentado por PCDs, partindo da suposição equivocada de que pessoas com deficiência não são capazes de realizar determinadas atividades. Por outro lado, a expressão “capacitante” diz respeito às medidas de conscientização e práticas que combatem essa intolerância. Algumas ações são básicas, como a adoção de nomenclaturas atualizadas, por exemplo, Pessoas com Deficiência (PCD), que foi adotada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, em 2006. Em ambientes de trabalho, uma boa comunicação é primordial para manter um clima saudável e seguro para todos. Para isso, atentar-se a termos e expressões é essencial ao conversar com outros colaboradores. Apesar de algumas palavras estarem enraizadas no nosso vocabulário, é essencial evitá-las ao máximo, em ambientes pessoais e profissionais. Como o capacitismo acontece dentro das empresas? A última pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), de 2022, apontou que apenas 29,2% das pessoas com deficiência estavam inseridas no mercado de trabalho. Dessas, mais da metade (55,0%), estavam em situação de informalidade. O nome dado a essa realidade é capacitismo institucional. Dentro das empresas, princípios e políticas podem ser estruturados para que esses números se mantenham. Por ações diretas ou indiretas, as equipes tornam o ambiente de trabalho hostil e inadequado para o ingresso e a adaptação de pessoas com deficiência. Aqui estão algumas das práticas que afastam esse grupo do mercado de trabalho: Por que é importante combater o capacitismo no mundo corporativo? Combater o capacitismo no ambiente corporativo é mais do que uma questão de responsabilidade social, é um passo fundamental para garantir a implementação do DEI (Diversidade, Equidade e Inclusão) dentro das organizações.  O DEI é um acrônimo que se refere aos três principais pilares dentro de instituições de trabalho. Por meio da concretização desses conceitos, cria-se um ambiente próspero e saudável para todos os colaboradores. Quando as empresas reconhecem as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência, criam espaços mais inclusivos, acolhedores e produtivos para todos. Refletir sobre medidas capacitantes é também mudar a forma de pensar o mundo. A inclusão de minorias em instituições vai muito além do cumprimento de normas legislativas. Abrir os olhos para novas possibilidades é essencial para exercitar a criatividade e a resolução de problemas nas empresas. Segundo a consultoria Deloitte, empresas que investem em inclusão podem alcançar até 30% mais faturamento por colaborador e apresentar rentabilidade acima da média do mercado. Dados como esse demonstram que ignorar o potencial de profissionais com deficiência não só reforça desigualdades históricas, como também compromete o desenvolvimento e a competitividade do negócio. Além disso, iniciativas capacitantes fortalecem a imagem institucional, demonstram alinhamento com princípios de justiça social e ajudam a cumprir legislações vigentes, o que evita penalidades legais e promove um ambiente mais saudável e ético.  Como aplicar medidas capacitantes na sua empresa? Promover um ambiente verdadeiramente inclusivo exige planejamento e estruturação. Para isso, é preciso transformar a cultura organizacional e adaptar processos, espaços e relações de trabalho. Confira algumas ações práticas que ajudam a construir uma empresa anticapacitista: Conte com a RP Ponto para otimizar o seu time de RH Como vimos, um ambiente saudável e inclusivo faz toda a diferença para uma equipe mais inovadora e criativa. E o RH também pode ter seus dias mais leves, sem as dores de cabeça da gestão manual de jornada de trabalho. A RP Ponto é especialista em gestão de pontos de acesso e pode ser uma aliada nesse processo de adoção de medidas capacitantes. Atuamos no controle eficiente da entrada e saída da sua equipe – seja no ambiente físico ou remoto – e, a partir dos dados das jornadas de trabalho, desenvolvemos estratégias personalizadas para o seu negócio.  Assim, ajudamos a construir ambientes mais organizados, produtivos e preparados para acolher a diversidade que sua empresa precisa. Clique aqui para conhecer mais dos nossos serviços.

Controle de ponto: o que diz a legislação trabalhista? 

Mão posicionando o dedo em um leitor biométrico iluminado com luz verde

Dentre as diretrizes que compõem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Artigo 74 diz respeito ao registro obrigatório de ponto. Essa legislação é fundamental para o controle da jornada de trabalho dos empregados.  A compliance (conformidade) do controle de pontos, protege o empregado ao garantir que não haja trabalho além do acordado sem o pagamento de hora extra e também ajuda o empregador podendo servir como prova documental em caso de processos trabalhistas.  Assim, entender as leis atuais sobre controle de ponto, suas aplicações e as consequências do seu descumprimento é fundamental para garantir a conformidade da empresa com a legislação trabalhista. A RP Ponto te ajuda a entender melhor sobre o assunto com o texto a seguir.  Quais são as regras vigentes sobre controle de ponto? A CLT estabelece que o controle de ponto só é obrigatório para empresas com mais 20 funcionários. Para aquelas com um quadro de colaboradores menor, o registro é opcional e indicado.  Além das normas da legislação trabalhista, estão vigentes algumas normas complementares, como portarias do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), sobre o controle de ponto.   Entre as disposições adicionais estão a forma de registro, que podem ser: Quanto ao ponto eletrônico, o MTE por meio da Portaria nº 671 está oficializado três modelos de registradores. São eles:  Esses registros devem conter os horários de entrada, intervalos e saídas do trabalhador. Além disso, a lei exige que o registro não pode ter rasuras ou alterações fraudulentas, sendo considerado fidedigno.   E o que diz a lei sobre o controle de ponto no home office? A Lei nº 14.442, que é a conversão da MP nº 1.108, editada em 25 de março de 2022 e sancionada em 2 de setembro de 2022, trouxe mudanças no trabalho remoto (home office) de trabalhadores registrados sob o regime CLT. Ela define que o home office é uma prestação de serviço fora das dependências da empresa, não podendo ser considerado um trabalho externo e pode ser desempenhado de forma preponderante ou híbrida. É obrigatório que a modalidade esteja expressamente descrita no contrato de trabalho.  Quanto ao controle da jornada de trabalho, o home office não está isento dessas obrigações. Se o empregado tiver uma jornada definida em seu contrato, mesmo que trabalhe remotamente, a empresa deve manter o controle de ponto. Há dispensa de controle de ponto caso o trabalho seja por produção ou tarefa.  Empregados que trabalham remotamente no exterior continuam regidos pela legislação brasileira. A lei ainda estabelece preferência ao trabalho remoto para empregados com deficiência, com filhos ou com crianças sob guarda judicial de até 4 anos.  Quais as penalidades para empresas que não cumprem as regras CLT?  Empresas que descumprem as regras trabalhistas podem sofrer multas que variam de acordo com o tipo de infração.  A falta de registro do empregado na Carteira de Trabalho causa uma penalidade no valor de R$ 3.000 por cada empregado não registrado. Para microempresa e empresa de pequeno porte, a multa é de R$ 800.  No que se refere ao controle de ponto, não cumprir as regras sobre jornada de trabalho, intervalo e descanso ou folga semanal, gera multa à empresa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade e quantidade de empregados.  A RP Ponto ajuda sua empresa no controle de ponto  Se a sua empresa está em busca de equipamentos para registro de pontos eficazes e que garantem o cumprimento da legislação trabalhista, a RP Ponto tem as soluções certas. Temos o relógio de ponto tradicional ou digital ideal, que registra as entradas e saídas da sua equipe com segurança e praticidade.  Aqui você também encontra tablets de controle de ponto, recomendados para empresas que aderem ao home office. Acesse nosso site e saiba mais!