Ações trabalhistas voltam a crescer no Brasil. O que o RH tem a ver com isso?

As ações trabalhistas cresceram para 2,47 milhões em 2025. As principais causas foram horas extras, rescisórias e danos morais.
Dia da Mulher nas empresas: qual é o impacto das campanhas internas no clima organizacional?

No Dia da Mulher, ações internas bem planejadas fortalecem o clima organizacional e valorizam as colaboradoras. Veja mais aqui!
Folha de ponto: direitos do trabalhador e deveres da empresa

Para garantir transparência, as empresas devem fornecer ao funcionário acesso à folha de ponto quando solicitado
O que diz a lei sobre faltas injustificadas no trabalho?

A lei diferencia faltas injustificadas das justificadas com descontos salariais, redução de férias e risco de justa causa. Veja mais no blog!
Controle de ponto, LGPD e governança: riscos jurídicos e proteção de dados do colaborador
Controle de ponto e LGPD na prática, com foco em proteção de dados, governança corporativa e redução de riscos jurídicos no tratamento de informações dos colaboradores.
Cota PCD: legislação, inclusão profissional e efeitos no ambiente corporativo
Entenda o que diz a Lei de Cotas PCD, seus objetivos sociais e os impactos da inclusão profissional no ambiente corporativo e na gestão das empresas.
FGTS Digital: entenda como funciona a plataforma

FGTS Digital permite que o recolhimento seja feito por Pix e conta com novos prazos.
Qual é o limite de horas extras por mês? Veja o que a legislação diz sobre o tema

Não há quem não goste de receber um bônus para aliviar as contas no fim do mês, não é mesmo? A legislação brasileira prevê, no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um dispositivo para trabalhadores que buscam uma alternativa para aumentar sua carga horária e acrescer o valor do salário: a hora extra. Comum na maioria dos setores da economia, a hora extra faz parte do rol de direitos conquistados pelos trabalhadores. Ainda que seja um instrumento antigo e bastante conhecido no mercado de trabalho, há ainda muitas dúvidas sobre esse recurso. Para tornar o dia a dia dos gestores e dos colaboradores mais simples, o blog da RP Ponto preparou um conteúdo para esclarecer as principais questões sobre o tema. O que a CLT prevê sobre as horas extras? A hora extra é mais um dos direitos trabalhistas previstos em lei. Por isso, o dispositivo é controlado por diversas normas. No âmbito do Direito do Trabalho, a legislação brasileira institui alguns direitos irrenunciáveis aos funcionários; entre eles estão o limite da jornada de trabalho, os intervalos para descanso e as férias. Essas determinações existem como uma forma de proteger os trabalhadores em casos de eventuais excessos das empresas. Justamente por a hora extra ser um instrumento que possibilita o trabalho por mais tempo do que a jornada padrão, o artigo 59 da CLT estabelece uma série de especificações e regras para regulamentá-la. De modo geral, os seis incisos desta lei existem com um intuito simples: o de que as horas extras sejam uma exceção, e não a regra. Para garantir que as empresas cumpram essa norma, as horas extras são remuneradas com acréscimo. Além dessas regras, a CLT também estipula o passo a passo do cálculo das horas extras, que deve acontecer da seguinte maneira: A partir do valor da hora normal, deve-se acrescer um percentual de, no mínimo, 50%. Essa taxa pode ser maior em caso de convenção ou acordos coletivos. Logo, se o colaborador recebe R$ 20 por hora, sua hora extra terá o valor mínimo de R$ 30. Outro dispositivo a serviço dos empregadores e funcionários é a adoção do banco de horas. Com esse instrumento, o pagamento pelo trabalho extra não precisa ser efetivado, necessariamente, ao final da jornada ou do mês, e sim no prazo acordado entre as partes. Quantas horas extras um colaborador pode fazer? Ainda no artigo 59, a CLT prevê um limite máximo para a realização de horas extras diárias e mensais. Esse limite tem a função de proteger o direito de descanso do colaborador e evitar que excessos comprometam a saúde física e mental da equipe. Na jornada padrão, a regra é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Já para as horas extras, o limite máximo é de duas horas diárias, seguindo o estabelecido por acordo individual ou coletivo. Nessa lógica, em um mês de 22 dias úteis, o máximo que um colaborador pode fazer é 44 horas extras. Esses limites não devem ser ultrapassados, sob pena de infrações e multas para a empresa. Além disso, é importante relembrar que as horas extras não são uma escolha do empregador, elas devem ser acordadas em convenções individuais, coletivas ou no contrato de trabalho. Como assegurar que sua empresa esteja dentro da lei? Para as empresas, é preciso atenção às legislações. Para isso, o controle de horas extras da equipe deve ser feito com o máximo de precisão possível. Gestores de RH que ainda utilizam sistemas operacionais e manuais para o controle de jornadas podem ser prejudicados nesse momento. Com esses tipos de modelo, existe mais espaço para fraudes ou erros, já que dependem do registro físico dos colaboradores e da gestão manual do RH. Encontrar uma solução automatizada de controle de jornada e gestão de ponto é a maneira mais eficaz de garantir que essas inconsistências sejam evitadas. Assim, as horas extras são registradas no mesmo sistema de relógio de ponto da jornada padrão, com mais transparência e segurança. Cumprir essas regras é essencial para que as empresas estejam em conformidade legal, principalmente em casos de fiscalização. Além disso, em eventuais entraves trabalhistas, esses registros, se formalizados, servem como provas, evitando autuações e multas do Ministério do Trabalho. Escolha a RP Ponto para proteger seu negócio! A gestão de ponto é uma das tarefas mais sensíveis do RH e também uma das mais burocráticas. Com as soluções da RP Ponto, sua empresa garante segurança jurídica, praticidade e automação dos registros de jornada. Desenvolvidos para eliminar falhas manuais e tornar o controle de horas extras mais simples, nossos sistemas geram relatórios, acompanham métricas e identificam falhas em qualquer etapa do processo. Impulsione o trabalho do seu RH com uma gestão de pontos segura e moderna! Continue no site para conhecer mais sobre as nossas soluções!
Hora extra: como evitar erros e garantir uma gestão correta

A hora extra é um direito do trabalhador e a empresa deve sempre se atentar à legislação e às consequências de seu descumprimento.
Como o RH pode gerenciar o FGTS de modo assertivo?

A legislação trabalhista deve ser seguida à risca pelo gestor de RH para evitar riscos jurídicos e garantir relações de trabalho sustentáveis, mas nem sempre é possível lembrar dela detalhadamente em um cotidiano cheio de demandas operacionais, não é mesmo? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que existe no Brasil desde 1966, visa proteger os trabalhadores em determinadas situações e é uma obrigação direta do empregador. E deve estar no radar de todo RH! Pensando nisso, a RP Ponto preparou um conteúdo que explica detalhadamente como o FGTS funciona, com todas as informações que o RH precisa saber sobre esse ponto tão importante da legislação. Confira! Para que serve o FGTS? O FGTS é regido pela Lei nº 8.036/1990 e serve para proteger o trabalhador. Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm acesso a esse direito. Para cada trabalhador de carteira assinada, o empregador tem a obrigação de depositar o valor de 8% do salário bruto em conta vinculada ao FGTS. No caso de jovens aprendizes, a porcentagem reduz para 2%. É importante ressaltar que benefícios como vale-transporte e vale-refeição não contam para essa finalidade, apenas o valor do salário. Por outro lado, eventuais horas extras fazem parte do cálculo do FGTS. E cabe ao RH manter-se atualizado sobre a legislação. Como verificar o saldo do FGTS? Para orientar os colaboradores sobre como consultar o saldo do FGTS, deve-se instruir que usem o aplicativo FGTS no smartphone, acessem o site da Caixa Econômica Federal ou liguem para o número 0800-726-0207. Também é possível checar o saldo presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, o colaborador deve portar um documento de identificação. Orientações claras e padronizadas sobre essas questões devem ser feitas para sanar dúvidas e facilitar a experiência do colaborador na empresa, evitando consequências jurídicas no futuro. Afinal, quando é possível sacar o FGTS? São muitas as situações em que pode ser feito o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outros casos que podem ser verificados no site da Caixa. É função do RH orientar seus colaboradores sobre isso. Lembre-se de que o registro formal das instruções aos colaboradores é um meio de evitar mal-entendidos. O saque-aniversário é um dos que mais gera dúvidas. Nesse caso, os trabalhadores podem sacar parte do saldo anualmente, em seus respectivos aniversários. Esse saque impossibilita que o saldo total do FGTS seja sacado em caso de rescisão sem justa causa. Conforme explica o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o valor disponível para cada pessoa varia de acordo com a tabela progressiva da Caixa. Quanto maior o saldo, menor o percentual. Conte com a RP Ponto para melhorar seu RH! Para o RH estar atento a essas questões mais estratégicas, nada como melhorar o controle e a automação de processos no setor!? E a RP Ponto oferece mais agilidade e segurança ao seu negócio com soluções de controle de ponto que simplificam o cotidiano de seus colaboradores do setor de Recursos Humanos. Entre em contato para saber como podemos ajudar no crescimento de sua empresa.