Qual é o limite de horas extras por mês? Veja o que a legislação diz sobre o tema

Relógio despertador em uma mesa de escritório com duas pessoas analisando documentos ao fundo, representando o controle de horas extras no ambiente de trabalho.

Não há quem não goste de receber um bônus para aliviar as contas no fim do mês, não é mesmo? A legislação brasileira prevê, no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um dispositivo para trabalhadores que buscam uma alternativa para aumentar sua carga horária e acrescer o valor do salário: a hora extra. Comum na maioria dos setores da economia, a hora extra faz parte do rol de direitos conquistados pelos trabalhadores. Ainda que seja um instrumento antigo e bastante conhecido no mercado de trabalho, há ainda muitas dúvidas sobre esse recurso. Para tornar o dia a dia dos gestores e dos colaboradores mais simples, o blog da RP Ponto preparou um conteúdo para esclarecer as principais questões sobre o tema. O que a CLT prevê sobre as horas extras? A hora extra é mais um dos direitos trabalhistas previstos em lei. Por isso, o dispositivo é controlado por diversas normas.  No âmbito do Direito do Trabalho, a legislação brasileira institui alguns direitos irrenunciáveis aos funcionários; entre eles estão o limite da jornada de trabalho, os intervalos para descanso e as férias. Essas determinações existem como uma forma de proteger os trabalhadores em casos de eventuais excessos das empresas. Justamente por a hora extra ser um instrumento que possibilita o trabalho por mais tempo do que a jornada padrão, o artigo 59 da CLT estabelece uma série de especificações e regras para regulamentá-la. De modo geral, os seis incisos desta lei existem com um intuito simples: o de que as horas extras sejam uma exceção, e não a regra. Para garantir que as empresas cumpram essa norma, as horas extras são remuneradas com acréscimo. Além dessas regras, a CLT também estipula o passo a passo do cálculo das horas extras, que deve acontecer da seguinte maneira: A partir do valor da hora normal, deve-se acrescer um percentual de, no mínimo, 50%. Essa taxa pode ser maior em caso de convenção ou acordos coletivos. Logo, se o colaborador recebe R$ 20 por hora, sua hora extra terá o valor mínimo de R$ 30. Outro dispositivo a serviço dos empregadores e funcionários é a adoção do banco de horas. Com esse instrumento, o pagamento pelo trabalho extra não precisa ser efetivado, necessariamente, ao final da jornada ou do mês, e sim no prazo acordado entre as partes. Quantas horas extras um colaborador pode fazer? Ainda no artigo 59, a CLT prevê um limite máximo para a realização de horas extras diárias e mensais. Esse limite tem a função de proteger o direito de descanso do colaborador e evitar que excessos comprometam a saúde física e mental da equipe. Na jornada padrão, a regra é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Já para as horas extras, o limite máximo é de duas horas diárias, seguindo o estabelecido por acordo individual ou coletivo. Nessa lógica, em um mês de 22 dias úteis, o máximo que um colaborador pode fazer é 44 horas extras. Esses limites não devem ser ultrapassados, sob pena de infrações e multas para a empresa. Além disso, é importante relembrar que as horas extras não são uma escolha do empregador, elas devem ser acordadas em convenções individuais, coletivas ou no contrato de trabalho. Como assegurar que sua empresa esteja dentro da lei? Para as empresas, é preciso atenção às legislações. Para isso, o controle de horas extras da equipe deve ser feito com o máximo de precisão possível. Gestores de RH que ainda utilizam sistemas operacionais e manuais para o controle de jornadas podem ser prejudicados nesse momento. Com esses tipos de modelo, existe mais espaço para fraudes ou erros, já que dependem do registro físico dos colaboradores e da gestão manual do RH. Encontrar uma solução automatizada de controle de jornada e gestão de ponto é a maneira mais eficaz de garantir que essas inconsistências sejam evitadas. Assim, as horas extras são registradas no mesmo sistema de relógio de ponto da jornada padrão, com mais transparência e segurança. Cumprir essas regras é essencial para que as empresas estejam em conformidade legal, principalmente em casos de fiscalização. Além disso, em eventuais entraves trabalhistas, esses registros, se formalizados, servem como provas, evitando autuações e multas do Ministério do Trabalho. Escolha a RP Ponto para proteger seu negócio! A gestão de ponto é uma das tarefas mais sensíveis do RH e também uma das mais burocráticas. Com as soluções da RP Ponto, sua empresa garante segurança jurídica, praticidade e automação dos registros de jornada. Desenvolvidos para eliminar falhas manuais e tornar o controle de horas extras mais simples, nossos sistemas geram relatórios, acompanham métricas e identificam falhas em qualquer etapa do processo. Impulsione o trabalho do seu RH com uma gestão de pontos segura e moderna! Continue no site para conhecer mais sobre as nossas soluções!

Como o RH pode gerenciar o FGTS de modo assertivo?

A legislação trabalhista deve ser seguida à risca pelo gestor de RH para evitar riscos jurídicos e garantir relações de trabalho sustentáveis, mas nem sempre é possível lembrar dela detalhadamente em um cotidiano cheio de demandas operacionais, não é mesmo? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que existe no Brasil desde 1966, visa proteger os trabalhadores em determinadas situações e é uma obrigação direta do empregador. E deve estar no radar de todo RH! Pensando nisso, a RP Ponto preparou um conteúdo que explica detalhadamente como o FGTS funciona, com todas as informações que o RH precisa saber sobre esse ponto tão importante da legislação. Confira! Para que serve o FGTS? O FGTS é regido pela Lei nº 8.036/1990 e serve para proteger o trabalhador. Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm acesso a esse direito. Para cada trabalhador de carteira assinada, o empregador tem a obrigação de depositar o valor de 8% do salário bruto em conta vinculada ao FGTS. No caso de jovens aprendizes, a porcentagem reduz para 2%. É importante ressaltar que benefícios como vale-transporte e vale-refeição não contam para essa finalidade, apenas o valor do salário. Por outro lado, eventuais horas extras fazem parte do cálculo do FGTS. E cabe ao RH manter-se atualizado sobre a legislação. Como verificar o saldo do FGTS? Para orientar os colaboradores sobre como consultar o saldo do FGTS, deve-se instruir que usem o aplicativo FGTS no smartphone, acessem o site da Caixa Econômica Federal ou liguem para o número 0800-726-0207. Também é possível checar o saldo presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, o colaborador deve portar um documento de identificação. Orientações claras e padronizadas sobre essas questões devem ser feitas para sanar dúvidas e facilitar a experiência do colaborador na empresa, evitando consequências jurídicas no futuro. Afinal, quando é possível sacar o FGTS? São muitas as situações em que pode ser feito o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outros casos que podem ser verificados no site da Caixa.  É função do RH orientar seus colaboradores sobre isso.  Lembre-se de que o registro formal das instruções aos colaboradores é um meio de evitar mal-entendidos. O saque-aniversário é um dos que mais gera dúvidas. Nesse caso, os trabalhadores podem sacar parte do saldo anualmente, em seus respectivos aniversários. Esse saque impossibilita que o saldo total do FGTS seja sacado em caso de rescisão sem justa causa. Conforme explica o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o valor disponível para cada pessoa varia de acordo com a tabela progressiva da Caixa. Quanto maior o saldo, menor o percentual. Conte com a RP Ponto para melhorar seu RH! Para o RH estar atento a essas questões mais estratégicas, nada como melhorar o controle e a automação de processos no setor!?  E a RP Ponto oferece mais agilidade e segurança ao seu negócio com soluções de controle de ponto que simplificam o cotidiano de seus colaboradores do setor de Recursos Humanos.  Entre em contato para saber como podemos ajudar no crescimento de sua empresa.

O funcionário precisa bater ponto quando sai antes do fim do expediente? 

Pessoa registrando o ponto com a digital em um relógio de ponto eletrônico.

Na rotina corporativa, é comum que colaboradores precisem se ausentar antes do fim do expediente, seja por compromissos médicos, familiares, entre outros.  Nesses casos, surgem dúvidas sobre como proceder, especialmente em relação ao registro de ponto, a forma de compensação das horas e se a ação pode provocar demissão por justa causa. A RP Ponto esclarece essas dúvidas, oferecendo orientações práticas para as empresas. Além disso, apresenta soluções modernas de registro de ponto que garantem eficiência, transparência e conformidade com a legislação trabalhista. Continue a leitura para saber mais! É preciso bater ponto ao sair no meio do expediente?  O registro de ponto serve para que a empresa controle corretamente a jornada de trabalho de seus funcionários. Todas as entradas, intervalos e saídas devem ser registradas, até mesmo a saída antes do fim do expediente.  Se a saída for combinada com antecedência e justificada, como exame médico ou compromisso pessoal, o registro de ponto ainda é feito, mas a empresa poderá registrar a hora exata de saída. Como funciona a compensação de horas nesses casos?  Quando o colaborador precisa sair mais cedo, a compensação das horas depende da política da empresa e do que a legislação permite. As formas mais comuns são: Banco de horas O tempo não trabalhado pode ser compensado em outro dia, estendendo a jornada. Precisa estar previsto em acordo individual, coletivo ou convenção coletiva. Geralmente há prazo para a compensação (no máximo 6 meses no acordo individual e 1 ano no coletivo). Horas extras negativas (desconto) Se a empresa não adota banco de horas, o tempo ausente é descontado do salário proporcionalmente. O conceito é o oposto das horas extras, que são horas trabalhadas além da jornada e que geram crédito para o colaborador. Flexibilidade por acordo com o gestor Algumas empresas permitem compensar de forma mais informal, como chegar mais cedo ou estender o horário em outro dia, desde que autorizado. Em casos médicos, quando há apresentação de atestado, não há necessidade de compensação, o período é abonado. Em compromissos pessoais, o tempo é normalmente compensado ou descontado. Sair mais cedo pode provocar demissão por justa causa?  Em regra, sair mais cedo não gera demissão por justa causa, desde que a situação seja pontual, comunicada e justificada ao empregador. A justa causa só acontece em casos de faltas graves, previstas no artigo 482 da CLT, como abandono de emprego, ato de indisciplina ou insubordinação e desídia, que é a negligência repetida no desempenho das funções.  Normalmente, a empresa aplica antes advertências ou suspensões, caso perceba reincidência, só partindo para a demissão por justa causa se o comportamento se tornar recorrente e comprometer a relação de confiança. O que o funcionário precisa fazer antes de sair mais cedo?  Para evitar maiores problemas quando a saída mais cedo for necessária, o colaborador precisa seguir algumas orientações:  A RP Ponto ajuda sua empresa a registrar pontos de forma eficiente! Com as soluções oferecidas pela RP Ponto, sua empresa pode registrar as entradas e saídas de seus funcionários com mais precisão.  Com relógios de ponto, tablets de controle de acesso, consultoria especializada que analisa e gera dados dos pontos, criando relatórios detalhados e suporte para a gestão de folha de pagamento.  A RP Ponto é a melhor forma de controlar efetivamente o registro de pontos da sua empresa. Confira aqui mais detalhes sobre nossas soluções. 

Trabalho aos domingos e feriados: quais são as mudanças para 2026

Caixa de supermercado registra compras, segurando um pimentão amarelo e bananas, enquanto produtos como ovos, água e vegetais estão sobre o balcão.

De acordo com a legislação trabalhista, o trabalho aos domingos e feriados pode ocorrer em situações específicas, observando critérios que buscam equilibrar direitos dos trabalhadores e necessidades empresariais. Com a nova Portaria MTE 3.665/23, aprovada e prevista para entrar em vigor a partir de março de 2026, as regras serão mais rígidas: grande parte das empresas só poderá escalar funcionários nesses dias mediante negociação coletiva com o sindicato, exceto para serviços essenciais. Se a sua empresa depende de escalas aos fins de semana e feriados, é hora de entender o que vai mudar e como se preparar para não correr riscos jurídicos e manter um ambiente de trabalho saudável. Continue a leitura e saiba mais com o blog da RP Ponto! Como é hoje: o que diz a CLT sobre trabalho aos domingos e feriados Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/1949 permitem o trabalho aos domingos e feriados em caráter excepcional, seguindo regras específicas para proteger o direito ao descanso: Alguns setores já contam com autorização para trabalhar nesses dias, como: O que muda com a nova lei em 2026 A principal mudança que a Portaria MTE 3.665/23 entra em vigor em março de 2026: Quais setores serão mais impactados Como organizar escalas sem infringir a lei Para manter a conformidade e garantir o bem-estar do time, é importante seguir algumas boas práticas, que incluem: Impactos para a cultura organizacional Mais do que uma obrigação legal, respeitar os períodos de descanso impacta diretamente o clima organizacional e a retenção de talentos. Empresas que valorizam a qualidade de vida da equipe tendem a ter menos turnover e mais engajamento. RP Ponto: tecnologia para simplificar a gestão de jornadas Com a nova lei, empresas que dependem de escalas aos domingos e feriados precisam de controle rigoroso para evitar erros e garantir conformidade. A RP Ponto oferece soluções completas para: Além de reduzir riscos trabalhistas, a tecnologia ajuda a equilibrar demanda operacional e bem-estar do colaborador. Com a nova lei, controlar escalas de forma eficiente será essencial. A RP Ponto oferece tecnologia completa para ajudar sua empresa a manter a conformidade, otimizar processos e cuidar da equipe. Clique aqui e conheça nossas soluções. Para implementar boas práticas na sua gestão de jornada, fale com nosso time e receba suporte personalizado.