Quando pensamos no Carnaval, logo imaginamos blocos de rua, desfiles de escola de samba e aquele feriadão para curtir a folia ou descansar. Mas você sabia que a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional?
Isso mesmo! Apesar de amplamente comemorada em todo o país, a data é considerada um ponto facultativo na maioria dos estados e municípios, o que significa que as empresas e órgãos públicos não são obrigados a conceder folga aos seus colaboradores.
Essa confusão acontece porque muitos estados e cidades adotam o Carnaval como feriado local por meio de leis próprias. No entanto, onde não existe essa legislação, a decisão sobre a folga cabe às empresas. Isso pode impactar diretamente a rotina de trabalho, levando a dúvidas sobre obrigatoriedade de expediente, descontos salariais e até mesmo sobre compensação de horas.
Continue a leitura e entenda o que a legislação trabalhista diz sobre o assunto, a diferença entre feriado e ponto facultativo, e como o departamento de RH pode gerenciar a presença dos funcionários nesse período.
Como é definida a data do Carnaval?
O Carnaval é uma festa móvel, ou seja, sua data varia a cada ano. Ele ocorre sempre 47 dias antes da Páscoa, sendo a terça-feira de Carnaval o auge da celebração. Em 2025, a festa começa na sexta-feira (28 de fevereiro) e termina na Quarta-Feira de Cinzas (05 de março).
Essa definição segue o calendário litúrgico cristão, que estabelece a Páscoa no primeiro domingo após a primeira lua cheia do outono no hemisfério sul.
Diferença entre ponto facultativo e feriado
O feriado é uma data oficialmente estabelecida por leis federais, estaduais ou municipais. Quando um feriado é decretado, empresas e órgãos públicos devem respeitar a suspensão das atividades ou conceder folgas conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Já o ponto facultativo é uma decisão administrativa que permite que órgãos públicos e empresas escolham se vão ou não liberar seus funcionários. No caso da terça-feira de Carnaval, a União determina que é ponto facultativo, mas estados e municípios podem regulamentar de forma diferente.
Mas afinal, Carnaval é ou não feriado?
A própria União, por meio da Lei Federal 9.093/95 delegou para Estados e municípios a decisão de decretar, ou não, feriado estadual ou municipal.
Sendo assim, a resposta é: depende!
No Rio de Janeiro é feriado
Embora o Carnaval não seja um feriado nacional, o estado do Rio de Janeiro decretou, em 2008, que a terça-feira de Carnaval é feriado estadual.
Isso significa que, independentemente da decisão das empresas, todos os trabalhadores fluminenses têm direito à folga remunerada.
Como funciona para as empresas?
Nos estados e municípios onde a terça-feira de Carnaval não é feriado, as empresas podem decidir se darão ou não a folga. Caso não concedam, os funcionários devem comparecer normalmente ao trabalho.
Se um colaborador faltar sem autorização, a empresa tem o direito de descontar o dia ou exigir a compensação de horas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empresas que adotam banco de horas podem negociar a compensação da folga em outro momento, de acordo com as regras estabelecidas em convenções coletivas ou acordos individuais com os trabalhadores.
Como o RH deve lidar com a folga no Carnaval?
O setor de Recursos Humanos precisa estar atento às regras locais e às convenções coletivas de trabalho para evitar problemas com os colaboradores.
Algumas orientações incluem:
- Verificar se a terça-feira de Carnaval é feriado no estado ou município da empresa.
- Definir previamente se haverá expediente, folga ou trabalho em regime especial.
- Comunicar as decisões com antecedência aos colaboradores.
- Garantir que as regras de remuneração, banco de horas e horas extras estejam de acordo com a legislação vigente.
RP Ponto ajuda no controle de jornada
Independentemente da decisão da empresa sobre o Carnaval, ter um sistema eficiente de controle de ponto é essencial para garantir a transparência na gestão de jornada.
Com a RP Ponto, é possível automatizar registros, evitar inconsistências e garantir conformidade com as leis trabalhistas. Entre em contato e saiba como podemos ajudar!
Agora que você já sabe que a terça-feira de Carnaval não é feriado em todo o Brasil, fique atento às regras da sua região e bom Carnaval!