Cargo de confiança: entenda os direitos de quem ocupa essa posição na empresa

Da responsabilidade pela formulação de estratégias aos mais variados compromissos envolvendo o poder de decisão, o cargo de confiança é uma posição de destaque dentro de uma empresa por exigir um nível elevado de responsabilidade com autonomia e relação direta com a liderança.

De acordo com o que está estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os ocupantes desses postos nas organizações têm algumas particularidades relativas às horas extras, remuneração e outras características específicas que impactam não apenas em direitos, mas também responsabilidades e condições de trabalho.

Se você entende que é essencial assegurar boas práticas nas relações de trabalho, continue a leitura e entenda como está estruturado o cargo de confiança na esfera trabalhista. Vamos lá?

O que diz a CLT sobre o cargo de confiança?

O cargo de confiança não está descrito em um texto específico dentro da legislação trabalhista, mas o conceito sim.

Por meio do Artigo 62, inciso II da CLT, declara-se que há exceção para os cargos de gestão em relação às regras de carga horária de trabalho, e portanto, não têm direito a horas extras e não precisam seguir as mesmas regras de controle de horários como os demais.

A remuneração diferenciada também está apontada no mesmo artigo, em parágrafo único, no qual se aborda que estes cargos devem receber uma gratificação de função de 40% do salário.

Essa remuneração adicional pretende compensar as responsabilidades extras e a isenção de controle de jornada.

Isso significa na prática que:

  • O colaborador não precisa bater ponto;
  • Não tem direito ao controle de horas, limite de jornada diária ou adicional por horas extras;
  • Trabalha com foco em entregas e responsabilidades, e não em horários fixos;
  • Pode ter uma jornada mais flexível, mas também exige maior carga de responsabilidade e disponibilidade.

Quais as particularidades de um cargo de confiança?

Em geral, quem ocupa esse tipo de cargo costuma representar os interesses do empregador ao exercer funções de gestão ou fiscalização, respondendo diretamente à diretoria, presidência ou donos da empresa.

Ou seja, estão entre os colaboradores mais importantes da empresa, mas nem sempre são os mais altos na hierarquia.

Os exemplos mais comuns de cargos de confiança são funções como gerentes, diretores, chefes de departamento, supervisores, assessores da presidência, CEOs e coordenadores com poder de decisão sobre equipe ou orçamento. 

As características principais de um cargo de confiança são:

  • Tomada de decisão: o profissional tem como responsabilidade a tomada de decisões em nome da empresa ou do empregador;
  • Autonomia: possui certa liberdade para agir e tomar medidas sem supervisão constante;
  • Confidencialidade: lida com informações estratégicas ou sensíveis da empresa, exigindo alto nível de confiança e sigilo;
  • Relacionamento com a alta gestão: tem acesso direto ou trabalha próximo à diretoria ou à presidência.

É importante frisar que nem todo cargo com título de “gerente” se enquadra automaticamente como cargo de confiança.

Questões como falta de autonomia real, ausência do poder de mando ou o não pagamento da gratificação prevista abrem brechas legais para que o funcionário reivindique o controle de jornada e pagamento de horas extras na Justiça do Trabalho.

Como funciona a jornada de trabalho no cargo de confiança?

Estar isento do controle de jornada significa que os ocupantes dos cargos de confiança, segundo a CLT, não precisam registrar ponto, ficando sem o direito a horas extras ou adicional noturno.

Já o descanso semanal remunerado, o DSR é um direito garantido ao profissional em cargo de confiança e, se precisar trabalhar no seu dia de folga, terá direito a remuneração em dobro.

No entanto, mesmo sem controle de jornada, os ocupantes desses cargos devem ter respeitados os direitos básicos trabalhistas, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

Como funciona a gratificação no cargo de confiança?

Quanto à remuneração, a gratificação de 40% do salário básico é legalmente obrigatória para colaboradores que exercem em cargos de confiança. 

Além disso, após 10 anos no cargo, a gratificação de função se incorpora ao salário base, segundo a Lei 13.467/2017.

O acréscimo só é perdido caso a pessoa colaboradora for destituída do cargo, seja por decisão da empresa ou reorganização interna. 

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