Além da licença-paternidade: veja quais são os direitos trabalhistas dos pais

A Câmara dos Deputados aprovou no último mês de julho a urgência de um projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil para 15 dias, sem prejuízo ao salário e com estabilidade no emprego de 30 dias após a licença, um dos mais importantes direitos trabalhistas dos pais.

Atualmente, a licença paternidade assegura cinco dias corridos de afastamento remunerado, com a possibilidade de aumento de dez dias em empresas integrantes de programas específicos.

Com essa mudança no radar, a discussão sobre o tema segue em alta, e é importante relembrar quais são os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos pais.

A RP Ponto explica quais são os direitos reservados aos pais brasileiros inseridos no mercado de trabalho.

Confira a seguir.

Quais direitos trabalhistas a legislação guarda aos pais?

Com o passar dos anos, modificações e acréscimos se incorporaram à CLT, mas ainda hoje, ela segue como a maior e mais importante legislação trabalhista do país, mesmo 82 anos após a sua promulgação.

Com as atualizações dessas leis, foram regularizadas diversas normas que tratam especificamente dos direitos paternos. Já que no passado, muitos desses eram resguardados apenas às mães. Veja os principais:

Licença-paternidade

A licença paternidade é um dos principais direitos dos pais no âmbito trabalhista. No art. 473, inciso III, da CLT são assegurados cinco dias corridos de licença remunerada, após o nascimento ou a adoção. Além disso, para empresas que integram o Programa Empresa Cidadã existe a possibilidade de ampliação para um total de 15 dias.

Além disso, a empresa também deve garantir a estabilidade provisória do funcionário após a chegada do filho. Isto é, o colaborador é protegido contra demissões sem justa causa durante o afastamento, e por um mês após o seu retorno.

Vale lembrar também que o período da licença não interfere no direito a férias do trabalhador, que continua a ser de 30 dias anuais.

Acompanhamento médico

Mediante a apresentação de atestado médico, os pais têm direito a faltar no trabalho para acompanhar os filhos em consultas e procedimentos médicos. O direito é válido para pais de crianças de até seis anos, e vigora por um dia a cada 12 meses corridos.

Salário-família

Outro direito atribuído aos pais é o salário-família. No entanto, nem todos os trabalhadores podem receber esse auxílio. Para entrar no quadro de beneficiários é necessário cumprir alguns requisitos: ter uma renda mensal inferior ou igual a R$ 1.906,04, considerando o ano de 2025, e ter filho menor de 14 anos, ou inválido.

Os pais que se encaixam nesses critérios devem solicitar o salário-família diretamente para o empregador.

Auxílio-creche

O auxílio-creche é estabelecido pela CLT como um benefício resguardado apenas para as mães, e atribuído a empresas com mais de 30 funcionários. No entanto, atualmente muitas empresas e instituições estendem esse direito também aos pais, principalmente aos pais solo, ou em situações específicas.

O benefício é um auxílio em dinheiro que alivia os gastos do colaborador com creches ou estabelecimentos de função similar.

O que as empresas têm feito para facilitar a paternidade?

Além dos direitos estipulados por lei, os departamentos de Recursos Humanos têm buscado atualizações que possibilitem um ambiente de trabalho mais acolhedor para os pais. Dentro das empresas, as lideranças estão mais abertas a flexibilizações e acordos internos.

Algumas das medidas mais comuns no mercado de trabalho são:

Igualdade e equidade

O mercado de trabalho está atento às mudanças e a diversidade do seu quadro de funcionários. Por isso, todos os pais recebem os mesmos direitos, sejam eles pais solo, pais adotivos, pais trans, etc. A intenção é incluir e garantir segurança a todas as famílias que contam com o colaborador.

Afastamento por saúde

Ainda que a legislação garanta um dia por ano para os pais que precisam auxiliar os filhos de até 6 anos, é habitual que as empresas sejam mais flexíveis a isso.

Nesse caso, cabe ao RH estipular medidas de tolerância e flexibilização para que os colaboradores que necessitam possam auxiliar os filhos com exigências médicas.

Flexibilização do trabalho

Para pais solo que seguem dupla jornada, com filhos menores de 6 anos, ou com deficiência, é comum que haja uma flexibilização do trabalho. Nesses casos, as empresas têm um série de alternativas, entre elas estão:

  • Diminuição da carga horária
  • Flexibilização de horários de entrada e saída
  • Modelos de trabalho híbrido ou remoto

  • Adaptações de infraestrutura

Além da flexibilidade de jornada, algumas empresas também têm investido em mudanças físicas e estruturais no ambiente corporativo.

Salas de apoio à parentalidade, espaços kids, fraldários e até convênios com creches são alguns exemplos de como o espaço pode ser adaptado para acolher melhor os colaboradores que são pais.

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Estar atento ao cumprimento das obrigações legais trabalhistas é um dos pilares do RH. Criar políticas que tornem o ambiente da empresa mais seguro e aberto às necessidades dos colaboradores é o caminho para uma corporação bem estruturada e segura para todos.

Sobrecarregar seu RH com tarefas burocráticas, é perder tempo e qualidade nas atividades que mais importam a esse setor: cuidar das pessoas.

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